DOMFO 13/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6  
 
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de agosto de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ: 
17.904.427/0001-17 e a empresa PERFEITA GRÁFICA E    
EDITORA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 14.527.310/0001-73. 
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALVOS E OBREIAS, DE      
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL. (GRUPO 1: ALVOS SILHUETA HUMANÓIDE ARMA-
DA - 10.000 UNIDADES E ALVOS COLORIDOS - 10.000 UNI-
DADES). A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas 
condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume 
do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal nº 
8.666/93. 1.1 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
173/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; 
no Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor 
estimado deste contrato será de R$ 15.300,00 (quinze mil e 
trezentos reais). No valor a ser pago estão inclusos todos os 
custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do 
objeto, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de 
mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros 
encargos que vierem a existir sobre a aquisição, constituindo 
assim a única remuneração. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da 
Dotação Orçamentária: 17.101.06.181.0189.1489.0002; Ele-
mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0.1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança 
Cidadã-SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses; 
contados a partir da sua assinatura. A publicação resumida do 
instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias úteis, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos 
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos     
termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: 
José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. O Sr. Raimundo 
Eneas Cavalcante Neto – PROCURADOR DA EMPRESA 
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA ME. DATA DA     
ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de agosto de 2020. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 09/2020 - CAT - 
Considerando o disposto no inciso VI, do artigo 6º, da Lei    
Municipal nº 8.954/2005, venho pelo presente ato designar os 
Presidentes e os Conselheiros para comporem as Câmaras de 
Julgamento do Conselho de Recursos Tributários do Contenci-
oso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza, em 
conformidade com o ATO Nº 1437/2020 - GP, de 21 de julho de 
2020, emanado do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Roberto Cláu-
dio Rodrigues Bezerra, publicado no Diário Oficial do Município 
nº 16.808, de 24 de julho de 2020. A 1ª CÂMARA DE JULGA-
MENTO será formada consoante indicado a seguir: I – Presi-
dente: OSMAR QUEIROZ DA SILVA JUNIOR. II – Conselhei-
ros Representantes da Fazenda Pública Municipal: 1. MAURO 
PORTO FREIRE – Conselheiro Titular, tendo como Conselhei-
ro 
Suplente 
ANTONIO 
EDMAR 
SALGADO 
FILHO; 
2.           
RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO - Conselheiro Titu-
lar, tendo como Conselheira Suplente MÔNICA CIARLINI   
TEIXEIRA. III – Conselheiros Representantes dos Contribuin-
tes: 1. GEIDER DE LIMA ALCÂNTARA - Conselheiro Titular, 
tendo 
como 
Conselheiro 
Suplente 
CARLOS 
MAURO          
BENEVIDES NETO; Representantes da Federação das Indús-
trias do Estado do Ceará – FIEC; 2. SABRINA CAVALCANTE 
COÊLHO - Conselheira Titular, tendo como Conselheiro Su-
plente MARCUS VINÍCIUS SARAIVA SAMPAIO, representan-
tes do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará -      
CRC-CE. A 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO será formada 
conforme indicado a seguir: I – Presidente: ANTONIO        
AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA. II – Conselheiros     
Representantes da Fazenda Pública Municipal: 1. CLAYTON 
SEMIR LIMA BUSTAMANTE - Conselheiro Titular, tendo como 
Conselheiro 
Suplente 
FRANCISCO 
ALBERTO 
LEITE       
SAMPAIO; 2. - THOMAZ POMPEU MAGALHÃES ADEODATO, 
Conselheiro Titular, tendo como Conselheiro Suplente ORLEI 
DE OLIVEIRA BARBOSA. III – Conselheiros Representantes 
dos Contribuintes: 1. DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR - Con-
selheiro Titular, tendo como Conselheiro Suplente GABRIEL 
BARROSO FORTES, representantes da Câmara de Dirigentes 
Lojistas de Fortaleza - CDL,. 2. SOFIA LAPROVITERA ROCHA 
- Conselheira Titular, tendo como Conselheira Suplente BELLA 
RAQUEL TORRES ALVES CAMPOS, representante do      
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará -         
SINDUSCON-CE, Fortaleza, 07 de agosto de 2020. Fernando 
Antonio Arrais Sydrião de Alencar - PRESIDENTE DO 
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. 
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PORTARIA Nº 38/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao 
disposto no art. 58, III, art. 67, § 1º, ambos da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, c/c art. 7º, inciso VIII, do Regulamento da 
Secretaria Municipal das Finanças, aprovado pelo Decreto nº 
13.810, de 13, de maio e 2016. CONSIDERANDO a necessi-
dade de se instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 
31/2020 – SEFIN, referente ao Processo Administrativo nº 
P321884/2018, oriundo da Tomada de Preços nº 10/2019 – 
SEFIN, cujo objeto consiste na “contratação de empresa para 
execução dos Serviços de Reforma do Auditório da Secretaria 
Municipal das Finanças - SEFIN, conforme especificado nos 
anexos”. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscaliza-
ção do Contrato nº 31/2020 – SEFIN, oriundo da Tomada de 
Preços nº 10/2019 – SEFIN, cujo objeto consiste na contrata-
ção de empresa para execução dos serviços de reforma do 
Auditório da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, con-
forme especificado nos Anexos do Edital. Art. 2º - Designar os 
servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Fisca-
lização do Contrato nº 31/2020 - SEFIN, a que se refere o art. 
1º, desta Portaria: I - DANIELA VALENTE MARTINS - Matrícula 
13.425, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeiro – 
COAFI/SEFIN; II - NEWTON SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO 
- Matrícula 12.364, lotado na Célula de Gestão Administrativa – 
CEGEA/COAFI; e III - MARIA AILZA XAVIER SANTIAGO 
TORRES - Matrícula 125385, lotada na Célula de Gestão  
Administrativa – CEGEA/COAFI. Art. 3º - Designar como Ges-
tora do Contrato nº 31/2020 - SEFIN, a servidora DANIELA 
VALENTE MARTINS - Matrícula 13.425, lotada na Coordena-
doria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN. Art. 4º - São 
atribuições da Comissão de Fiscalização do Contrato: I - rejei-
tar os serviços executados em desacordo com os projetos, 
especificações técnicas, planilhas, com imperfeição, ou em 
desconformidade com as  normas técnicas da ABNT e outras 
aplicáveis ao objeto, e determinar por escrito, instruções ou 
comunicados de desfazimento, ajustes ou correções; II - solici-
tar emissão da Nota Fiscal apenas após a conferência de toda 
a documentação comprobatória, e encaminhá-la para o setor 
financeiro para compor o processo de pagamento, observando 
os seguintes pontos: a) a Nota Fiscal ou Fatura deverá ter sua 

                            

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