DOMFO 13/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17  
 
SMS aumentará o teto financeiro e o repasse de verbas que se 
trata este CONTRATO na mesma proporção e índices que o 
Ministério da Saúde - MS aumentar os valores dos procedimen-
tos existentes no presente Plano Operativo, conforme as tabe-
las do Sistema Único de Saúde - SUS, devendo tais alterações 
respeitar o previsto na Cláusula Décima Sexta do presente 
instrumento. Do Prazo de Vigência e Execução: Em razão 
deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Contrato nº 348/2019 - 
SMS por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31 de 
agosto de 2020, de forma que seu término dar-se-á em 31 de 
agosto de 2021. Da Dotação Orçamentária: 25901.10.302. 
0123.2540.0005.33.90.39.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e Ma-
nutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - 
Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. Data:  
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2020. Assinam: Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.     
Ivoneide Lustosa da Silva - CENTRO INTEGRADO DE   
SAÚDE E PESQUISA DO CEARÁ LTDA - ESPAÇO SERES. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 016/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P189569/2020 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A ASSOCIAÇÃO 
ASSISTENCIAL VANIA QUEIROZ – INSTITUTO CLAREAR. 
(CNPJ: 23.737.380/0001-47 / CNES nº 6759122). Do Funda-
mento: O presente Convênio rege-se pela legislação aplicável 
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente à Constituição Federal, no que dispõe 
o art. 196 e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis Federais nº 
13.995/2020, 13.979/2020 e 8.080/1990; as Portarias do Minis-
tério da Saúde nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020; a Instrução 
Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Município (CGM); das Portarias de Consolidação 
do Ministério da Saúde pertinentes à matéria e, no que couber, 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as quais a 
CONVENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às 
suas estipulações, prazos, sistema de penalidades e demais 
regras delas constantes ainda que não expressamente transcri-
tas neste instrumento. Do Objeto: Constitui objeto deste Con-
vênio a conjugação de esforços para o enfrentamento da   
emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente da Pandemia da COVID-19, promovendo o repasse 
de auxílio financeiro emergencial estabelecido pela União Fe-
deral, nos termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das Portari-
as do Ministério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, à Enti-
dade filantrópica ora CONVENIADA, que participa de forma 
complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo-
lhe atuar de forma coordenada no combate à pandemia a ser 
executado conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo, que 
é parte integrante e indissociável deste instrumento. Parágrafo 
Primeiro – A integralidade do valor do auxílio financeiro recebi-
do nos termos deste instrumento de Convênio, nos termos do 
art. 3º, da Lei nº 13.995, de 2020, deverá ser obrigatoriamente 
aplicado, na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de 
insumos e de produtos hospitalares para o atendimento ade-
quado à população, na aquisição de equipamentos e na reali-
zação de pequenas reformas e adaptações físicas para aumen-
to da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respal-
do ao aumento de gastos que a CONVENIADA terá com a 
definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar 
a pandemia da COVID-19 e com a contratação e o pagamento 
dos profissionais de saúde necessários para atender à deman-
da adicional, devendo ser executado nos termos e forma pre-
vista no seu respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Segundo 
- As aquisições, reformas, contratações e pagamentos de pro-
fissionais de saúde serão executados com observância aos 
regramentos previstos na Instrução Normativa CGM nº 
01/2016. Da Vigência e Execução: O presente CONVÊNIO 
vigorará por 03 meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, para cumprimento do seu objeto, podendo ser prorrogado 
por conveniência e necessidade de atendimento ao interesse 
público, mediante solicitação a ser submetida com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acompanhada da 
devida justificativa. Parágrafo Único - Poderá, também, a 
CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à 
prorrogação ao exato período de atraso verificado. Do Valor: O 
valor total estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a monta de até R$ 191.734,10 (cento e noventa e um 
mil, setecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), a serem 
repassados em parcela única à CONVENIADA. Parágrafo 
Primeiro – Os recursos provenientes do presente Convênio são 
oriundos da União, repassados por intermédio do Ministério da 
Saúde, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.995/2020 
e Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio 
de 2020. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde 
de Fortaleza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se 
trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da 
Saúde realizar a transferência dos recursos previstos, devendo 
quaisquer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima 
Quarta do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária: 
25901.10.122.2020.2133.0001.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 
- 
Ação 
de 
Enfrentamento 
da 
Emergência 
COVID-19.             
Data: Fortaleza – CE, 11 de agosto de 2020. Assinam: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE e Vânia de Queiroz Germano Tavares - ASSOCIA-
ÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ – INSTITUTO       
CLAREAR. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 017/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P207701/2020. Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A SOCIEDADE DE ASSIS-
TÊNCIA E PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE FORTALEZA -      
SOPAI, (CNPJ nº 07.253.784/0001-09 / CNES nº 2526638). Do 
Fundamento: O presente Convênio, que assume postura com-
plementar no tocante a participação da inciativa privada na 
execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública, 
fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da 
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável 
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe 
o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º, 
a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a Portaria nº 
3.058, de 22 de novembro de 2019; Portaria nº 675, de 2 de 
abril de 2020 e Portaria nº 717, de 6 de abril de 2020, todas 
referentes à Emenda Parlamentar para incremento temporário 
do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexi-
dade (MAC), que contempla a Sociedade de Assistência a 
Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI, CNES: 2526638, 
dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à 
espécie, as quais a CONVENIADA declara conhecer e concor-
da em sujeitar-se às suas estipulações, prazos, sistema de 
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não 
expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: Cele-
bração do Convênio entre o município de Fortaleza, por meio 
da SMS e a Sociedade de Assistência a Proteção à Infância de 
Fortaleza - SOPAI, para prestação de Serviços de Assistência à 
Saúde especializada na área de Tomografia, em âmbito ambu-
latorial, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde 
(SUS), conforme Plano Operativo definido entre as partes, 
parte integrante deste instrumento, independente de transcri-
ção e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - 
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na 
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento, 
consistindo na prestação de serviços de saúde SADT, ambula-
torial e hospitalar, com todos os procedimentos disponibilizados 
e regulados pela Célula do Complexo Integrado de Regulação - 
CECIR (Central de Regulação Ambulatorial de Fortaleza – 
CRAFOR) ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os serviços de 
saúde ora conveniados serão executados, ainda, com base nos 
regramentos do Sistema Único de Saúde – SUS a partir das 

                            

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