DOMFO 13/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
SMS aumentará o teto financeiro e o repasse de verbas que se
trata este CONTRATO na mesma proporção e índices que o
Ministério da Saúde - MS aumentar os valores dos procedimen-
tos existentes no presente Plano Operativo, conforme as tabe-
las do Sistema Único de Saúde - SUS, devendo tais alterações
respeitar o previsto na Cláusula Décima Sexta do presente
instrumento. Do Prazo de Vigência e Execução: Em razão
deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Contrato nº 348/2019 -
SMS por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 31 de
agosto de 2020, de forma que seu término dar-se-á em 31 de
agosto de 2021. Da Dotação Orçamentária: 25901.10.302.
0123.2540.0005.33.90.39.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e Ma-
nutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde -
Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. Data:
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2020. Assinam: Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
Ivoneide Lustosa da Silva - CENTRO INTEGRADO DE
SAÚDE E PESQUISA DO CEARÁ LTDA - ESPAÇO SERES.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 016/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P189569/2020 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL VANIA QUEIROZ – INSTITUTO CLAREAR.
(CNPJ: 23.737.380/0001-47 / CNES nº 6759122). Do Funda-
mento: O presente Convênio rege-se pela legislação aplicável
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente à Constituição Federal, no que dispõe
o art. 196 e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis Federais nº
13.995/2020, 13.979/2020 e 8.080/1990; as Portarias do Minis-
tério da Saúde nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020; a Instrução
Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Município (CGM); das Portarias de Consolidação
do Ministério da Saúde pertinentes à matéria e, no que couber,
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as quais a
CONVENIADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às
suas estipulações, prazos, sistema de penalidades e demais
regras delas constantes ainda que não expressamente transcri-
tas neste instrumento. Do Objeto: Constitui objeto deste Con-
vênio a conjugação de esforços para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Pandemia da COVID-19, promovendo o repasse
de auxílio financeiro emergencial estabelecido pela União Fe-
deral, nos termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das Portari-
as do Ministério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, à Enti-
dade filantrópica ora CONVENIADA, que participa de forma
complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo-
lhe atuar de forma coordenada no combate à pandemia a ser
executado conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo, que
é parte integrante e indissociável deste instrumento. Parágrafo
Primeiro – A integralidade do valor do auxílio financeiro recebi-
do nos termos deste instrumento de Convênio, nos termos do
art. 3º, da Lei nº 13.995, de 2020, deverá ser obrigatoriamente
aplicado, na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de
insumos e de produtos hospitalares para o atendimento ade-
quado à população, na aquisição de equipamentos e na reali-
zação de pequenas reformas e adaptações físicas para aumen-
to da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respal-
do ao aumento de gastos que a CONVENIADA terá com a
definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar
a pandemia da COVID-19 e com a contratação e o pagamento
dos profissionais de saúde necessários para atender à deman-
da adicional, devendo ser executado nos termos e forma pre-
vista no seu respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Segundo
- As aquisições, reformas, contratações e pagamentos de pro-
fissionais de saúde serão executados com observância aos
regramentos previstos na Instrução Normativa CGM nº
01/2016. Da Vigência e Execução: O presente CONVÊNIO
vigorará por 03 meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, para cumprimento do seu objeto, podendo ser prorrogado
por conveniência e necessidade de atendimento ao interesse
público, mediante solicitação a ser submetida com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acompanhada da
devida justificativa. Parágrafo Único - Poderá, também, a
CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à
prorrogação ao exato período de atraso verificado. Do Valor: O
valor total estimado para a execução do presente convênio
perfaz a monta de até R$ 191.734,10 (cento e noventa e um
mil, setecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), a serem
repassados em parcela única à CONVENIADA. Parágrafo
Primeiro – Os recursos provenientes do presente Convênio são
oriundos da União, repassados por intermédio do Ministério da
Saúde, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.995/2020
e Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio
de 2020. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde
de Fortaleza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se
trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da
Saúde realizar a transferência dos recursos previstos, devendo
quaisquer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima
Quarta do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária:
25901.10.122.2020.2133.0001.33.50.39.0.1.214.0000.00.00
-
Ação
de
Enfrentamento
da
Emergência
COVID-19.
Data: Fortaleza – CE, 11 de agosto de 2020. Assinam: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Vânia de Queiroz Germano Tavares - ASSOCIA-
ÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ – INSTITUTO
CLAREAR.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 017/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P207701/2020. Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A SOCIEDADE DE ASSIS-
TÊNCIA E PROTEÇÃO A INFÂNCIA DE FORTALEZA -
SOPAI, (CNPJ nº 07.253.784/0001-09 / CNES nº 2526638). Do
Fundamento: O presente Convênio, que assume postura com-
plementar no tocante a participação da inciativa privada na
execução de ações e serviços de saúde junto à rede pública,
fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição Federal, no que dispõe
o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 199, § 1º,
a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011,
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a Portaria nº
3.058, de 22 de novembro de 2019; Portaria nº 675, de 2 de
abril de 2020 e Portaria nº 717, de 6 de abril de 2020, todas
referentes à Emenda Parlamentar para incremento temporário
do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexi-
dade (MAC), que contempla a Sociedade de Assistência a
Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI, CNES: 2526638,
dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, as quais a CONVENIADA declara conhecer e concor-
da em sujeitar-se às suas estipulações, prazos, sistema de
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: Cele-
bração do Convênio entre o município de Fortaleza, por meio
da SMS e a Sociedade de Assistência a Proteção à Infância de
Fortaleza - SOPAI, para prestação de Serviços de Assistência à
Saúde especializada na área de Tomografia, em âmbito ambu-
latorial, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde
(SUS), conforme Plano Operativo definido entre as partes,
parte integrante deste instrumento, independente de transcri-
ção e que o compõe na forma de Anexo. Parágrafo Primeiro -
Os serviços de saúde ora conveniados serão executados na
forma prevista do Plano Operativo anexo a este instrumento,
consistindo na prestação de serviços de saúde SADT, ambula-
torial e hospitalar, com todos os procedimentos disponibilizados
e regulados pela Célula do Complexo Integrado de Regulação -
CECIR (Central de Regulação Ambulatorial de Fortaleza –
CRAFOR) ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os serviços de
saúde ora conveniados serão executados, ainda, com base nos
regramentos do Sistema Único de Saúde – SUS a partir das
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