Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO N°33.713, de 13 de agosto de 2020. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a intervenção na área da Lagoa José Euclides possibilitará a recuperação ambiental da área em redor, contribuindo com a manutenção do patrimônio natural e o crescimento econômico ambientalmente sustentável; CONSIDERANDO que a implantação do Parque José Euclides, propiciará a requalificação de uma área definida como priori- tária dentro do Pacto por um Ceará Pacífico, viabilizando atividades de esporte e lazer, resultando em um processo contínuo de inclusão social e redução da violência, favorecendo o desenvolvimento humano; CONSIDERANDO que o empreendimento atenderá a população de baixa renda que reside em condições precárias e em áreas de risco. DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas no Município cearense de Sobral, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000, estão descritas a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 45.519,63 m², no vértice P0, de coordenadas N 9593536,96 m e E 347301,41; deste, segue confrontando com o imóvel, com os seguintes azimute plano e distância: 96°15’30,09’’ e 57,70 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9593530,67 m e E 347358,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 98°37’56,83’’ e 98,02 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9593515,96 m e E 347455,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°33’17,62’’ e 171,60 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9593383,65 m e E 347346,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°35’57,19’’ e 23,08 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9593364,89 m e E 347332,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°08’29,76’’ e 62,39 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9593309,88 m e E 347303,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°34’47,04’’ e 27,37 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9593290,05 m e E 347284,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 224°36’0,71’’ e 140,45 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9593190,05 m e E 347186,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 320°00’35,55’’ e 93,23 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9593261,48 m e E 347126,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°59’13,96’’ e 48,77 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9593297,73 m e E 347158,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 30°51’15,14’’ e 19,12 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9593314,14 m e E 347168,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 39°38’39,03’’ e 38,77 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9593344,00 m e E 347193,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 33°17’49,55’’ e 43,11 m; até o vértice P12, de coordenadas N 9593380,03 m e E 347216,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 36°57’14,07’’ e 29,08 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9593403,27 m e E 347234,46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°48’54,30’’ e 8,77 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9593412,01 m e E 347233,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 319°09’47,24’’ e 67,50 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9593463,08 m e E 347189,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°06’35,23’’ e 40,78 m; até o vértice P16, de coordenadas N 9593480,24 m e E 347226,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 67°21’7,50’’ e 67,00 m; até o vértice P17, de coordenadas N 9593506,04 m e E 347288,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°16’38,65’’ e 32,02 m; até o vértice P18, de coordenadas N 9593535,58 m e E 347276,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°51’37,22’’ e 25,30 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9593536,96 m e E 347301,41 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -9, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação do Parque José Euclides, no município cearense de Sobral. Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº176 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020Fechar