DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO N°33.713, de 13 de agosto de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE 
SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a intervenção na área da Lagoa 
José Euclides possibilitará a recuperação ambiental da área em redor, contribuindo com a manutenção do patrimônio natural e o crescimento econômico 
ambientalmente sustentável; CONSIDERANDO que a implantação do Parque José Euclides, propiciará a requalificação de uma área definida como priori-
tária dentro do Pacto por um Ceará Pacífico, viabilizando atividades de esporte e lazer, resultando em um processo contínuo de inclusão social e redução da 
violência, favorecendo o desenvolvimento humano; CONSIDERANDO que o empreendimento atenderá a população de baixa renda que reside em condições 
precárias e em áreas de risco. DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas no 
Município cearense de Sobral, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum o 
SIRGAS2000, estão descritas a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro, compreendendo uma área de 45.519,63 m², no vértice P0, de coordenadas N 9593536,96 m e E 347301,41; 
deste, segue confrontando com o imóvel, com os seguintes azimute plano e distância: 96°15’30,09’’ e 57,70 m; até o vértice P1, de coordenadas N 
9593530,67 m e E 347358,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 98°37’56,83’’ e 98,02 m; até o vértice P2, de coordenadas 
N 9593515,96 m e E 347455,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°33’17,62’’ e 171,60 m; até o vértice P3, de 
coordenadas N 9593383,65 m e E 347346,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 215°35’57,19’’ e 23,08 m; até o vértice 
P4, de coordenadas N 9593364,89 m e E 347332,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°08’29,76’’ e 62,39 m; até o 
vértice P5, de coordenadas N 9593309,88 m e E 347303,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°34’47,04’’ e 27,37 
m; até o vértice P6, de coordenadas N 9593290,05 m e E 347284,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 224°36’0,71’’ 
e 140,45 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9593190,05 m e E 347186,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
320°00’35,55’’ e 93,23 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9593261,48 m e E 347126,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 41°59’13,96’’ e 48,77 m; até o vértice P9, de coordenadas N 9593297,73 m e E 347158,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano 
e distância: 30°51’15,14’’ e 19,12 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9593314,14 m e E 347168,57 m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 39°38’39,03’’ e 38,77 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9593344,00 m e E 347193,30 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 33°17’49,55’’ e 43,11 m; até o vértice P12, de coordenadas N 9593380,03 m e E 347216,97 m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 36°57’14,07’’ e 29,08 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9593403,27 m e E 347234,46 m; deste, segue com 
os seguintes azimute plano e distância: 355°48’54,30’’ e 8,77 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9593412,01 m e E 347233,82 m; deste, segue 
com os seguintes azimute plano e distância: 319°09’47,24’’ e 67,50 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9593463,08 m e E 347189,68 m; deste, 
segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°06’35,23’’ e 40,78 m; até o vértice P16, de coordenadas N 9593480,24 m e E 347226,67 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 67°21’7,50’’ e 67,00 m; até o vértice P17, de coordenadas N 9593506,04 m e E 347288,51 
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°16’38,65’’ e 32,02 m; até o vértice P18, de coordenadas N 9593535,58 m e E 
347276,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°51’37,22’’ e 25,30 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9593536,96 
m e E 347301,41 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -9, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação do Parque José Euclides, no município cearense de Sobral.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº176  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020

                            

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