Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais e tendo em vista o a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará, nos termos do Edital n. 002/2014, de 23 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2014, homologado pelo Edital n. 002/2014, de 08 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2015, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, e a Lei Complementar Estadual n.º 215, de 17 de abril de 2020, proíbem a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos durante o período de calamidade, a primeira legislação, inclusive, estendendo a vedação até 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que, em relação ao concurso acima mencionado, foi publicado o ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de 4 de agosto de 2020; CONSIDERANDO que essa nomeação tinha por fundamento exclusivamente determinação judicial constante do Processo n.º 06314085420198060000, ordenando ao Estado a nomeação da candidata Camila Saboia Morais Gabriele, para o cargo de provimento efetivo de técnico de registro em comércio da Junta Comercial do Estado do Ceará, CONSIDERANDO, contudo, que, no ato publicado, outros candidatos não albergados por essa última decisão foram nomeados equivocadamente, em contrariedade à Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020 e à Lei Complementar Estadual n.º 215, de 17 de abril de 2020, CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, com assento nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE excluir os CANDIDATOS a seguir identificados do ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de agosto de 2020: 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº176 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020Fechar