intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art.2º. Ao Núcleo de Fiscalização de Transportes compete: I - definir os planos de fiscalização, estabelecendo metas a serem validadas pelo Conselho Diretor da Arce, bem como efetuar sua implantação, execução e acompanhamento, devendo realizar avaliações periódicas da eficácia desses planos sobre as condições de operação do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará; II - realizar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios e procedimentos de fiscalização; III - conceber e gerenciar bases de dados, com suporte da área de tecnologia de informação da Arce, para apoiar o desenvolvimento de suas competências; IV - promover o levantamento de dados e a produção de informações e conhecimento de interesse da fiscalização, inclusive por meio da gestão das ferramentas tecnológicas de coleta automatizada de dados de execução de serviços de transporte rodoviário de e passageiros; V - interpretar, padronizar, harmonizar e aplicar a legislação de apuração de infrações quanto aos serviços de transportes rodoviário intermunicipal de passageiros, elaborando e propondo os manuais de fiscalização e portarias; VI - disciplinar a atividade de fiscalização, elaborando e aprovando os procedimentos operacionais padrão; VII - exercer o controle geral dos processos de competência do núcleo; VIII - executar as ações de fiscalização, nas áreas de competência da ARCE, sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em todo o território do Estado do Ceará; IX - coibir a prática de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não concedidos, permitidos ou autorizados, em todo o território do Estado do Ceará; X - apurar as infrações à legislação de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, por meio da instauração e instrução de processos administrativos simplificados ou ordinários, podendo fazer uso de meios eletrônicos de autuação, inclusive com a aplicação de medidas cautelares; XI - propor regulamentações específicas à área regulatória competente, que propiciem o desenvolvimento dos serviços de transporte fiscalizados pelo Núcleo; XII - articular-se com instituições governamentais e não governamentais, visando o desempenho de suas competências; XIII - apoiar as autoridades competentes nas questões relativas às suas competências, no âmbito do transporte intermunicipal, com pareceres técnicos e participação em reuniões; XIV - coordenar as atividades de processamento de autos deinfração, com apoio da área de tecnologia da informação da ARCE; XV - quando requisitado, cooperar com o Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI da ARCE, no exercício das competências desse, na instrução dos processos de julgamento de defesas prévias e recursos aos autos de infração lavrados no âmbito da fiscalização do serviço transporte rodoviário inter- municipal de passageiros; XVI - garantir a uniformização de procedimentos, exame de matéria de interesse comum, interpretação da legislação aplicável às autuações reali- zadas, dentre seus agentes; XVII - encaminhar, semestralmente, aos órgãos de direção superior da Arce, os relatórios das atividades do núcleo contendo, no mínimo, balanço das ações de fiscalizações realizadas, quantitativos de autos de infração lavrados, indicadores de eficiência das operações; XVIII - instruir, analisar e emitir notas técnicas sobre processos relativos às infrações cometidas no transporte rodoviário intermunicipal de passa- geiros em rodovias, terminais e garagens; CAPÍTULO III- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.3º. O Núcleo de Fiscalização de Transporte, nos termos do art. 121, §1º, do Decreto Estadual 29.687, de 18 de março de 2009, poderá exercer sua competência de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de maneira indireta, associada ou por cooperação, por meio de convênio ou consórcio público. Art. 4º. O Núcleo de Fiscalização de Transportes será administrado por servidor público designado pelo Conselho Diretor da Arce, ao qual serão atribuídas as competências análogas ao art. 11 do Decreto nº 25.059, de 15 de julho de 1998: I - coordenar as atividades desenvolvidas, visando maior eficiência e aproveitamento dos recursos disponíveis; II - manter informada a Diretoria Executiva a respeito dos assuntos referentes ao NFT; III - contatar diretamente com órgãos públicos e privados sobre assuntos de natureza técnica relevantes às atividades desenvolvidas; IV - promover a realização de estudos e planos de modo a tornar mais eficiente o desempenho da Arce. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 06 de agosto de 2020. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº310/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR o servidor do cargo de Agente Penitenciário: DENES JOSÉ BARBOSA FÉLIX, Matrícula: 472874-1-3 , constante do processo VIPROC 05132491/2020 da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto – CPPL II, pelos relevantes serviços prestados colocando em prática seus conhecimentos e treinamentos para localizar e apreender materiais proibidos como: Celular Samsung e 01 chip da operadora claro, na Unidade Prisional, com eficiência, dedicação e relevado grau de determinação para o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas insti- tucionais desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº311/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES do cargo de Agente Penitenciário, constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, pelos relevantes serviços pres- tados recapturando do interno que havia empreendido fuga da unidade prisional IPPOO II, com eficiência, dedicação e relevado grau de determinação para o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas institucionais desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°311/2020, DATADO DE 30 DE JULHO DE 2020. Nº NOME MATRÍCULA N° PROCESSO 1. JOSE ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA 3005631-0 05546350/2020 2. FELIPE EUGENIO RAMOS VASCONCELOS 4310229-X 05546350/2020 3. NICK JERRON MENDES XIMENES DE SOUSA 4305951-3 05546350/2020 *** ** *** PORTARIA Nº315/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR a servidora do cargo de Agente Penitenciário: LIDIANY DA SILVA VENÂNCIO, Matrícula: 300869-1-0 , constante do processo VIPROC 05139232/2020 da Unidade IPF – Instituto Penal Feminino Desembargador Auri Mora Costa, pelos relevantes serviços prestados colocando em prática seus conhecimentos e treinamentos no atendimento de saúde a interna evitando um mal maior a sua saúde e vida da reclusa desta unidade, com eficiência, dedicação e relevado grau de determinação para o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas institucionais desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 032/2020 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, sediada nesta capital, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Titular LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: empresa BH DENTAL COMERCIAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.896/0001-26, com sede na Av. dos Bandeirantes, nº. 710, Loja 05, bairro Comiteco – Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP:30.315-382, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY. OBJETO: O objeto do presente Contrato é AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS PARA APARELHAR OS ESPAÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº176 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020Fechar