DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art.2º. Ao Núcleo de Fiscalização de Transportes compete:
I - definir os planos de fiscalização, estabelecendo metas a serem validadas pelo Conselho Diretor da Arce, bem como efetuar sua implantação, 
execução e acompanhamento, devendo realizar avaliações periódicas da eficácia desses planos sobre as condições de operação do Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará;
II - realizar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios e procedimentos de fiscalização;
III - conceber e gerenciar bases de dados, com suporte da área de tecnologia de informação da Arce, para apoiar o desenvolvimento de suas competências;
IV - promover o levantamento de dados e a produção de informações e conhecimento de interesse da fiscalização, inclusive por meio da gestão das 
ferramentas tecnológicas de coleta automatizada de dados de execução de serviços de transporte rodoviário de e passageiros;
V - interpretar, padronizar, harmonizar e aplicar a legislação de apuração de infrações quanto aos serviços de transportes rodoviário intermunicipal 
de passageiros, elaborando e propondo os manuais de fiscalização e portarias;
VI - disciplinar a atividade de fiscalização, elaborando e aprovando os procedimentos operacionais padrão;
VII - exercer o controle geral dos processos de competência do núcleo;
VIII - executar as ações de fiscalização, nas áreas de competência da ARCE, sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, 
em todo o território do Estado do Ceará;
IX - coibir a prática de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não concedidos, permitidos ou autorizados, em todo o território 
do Estado do Ceará;
X - apurar as infrações à legislação de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, por meio da instauração e instrução de 
processos administrativos simplificados ou ordinários, podendo fazer uso de meios eletrônicos de autuação, inclusive com a aplicação de medidas cautelares;
XI - propor regulamentações específicas à área regulatória competente, que propiciem o desenvolvimento dos serviços de transporte fiscalizados 
pelo Núcleo;
XII - articular-se com instituições governamentais e não governamentais, visando o desempenho de suas competências;
XIII - apoiar as autoridades competentes nas questões relativas às suas competências, no âmbito do transporte intermunicipal, com pareceres técnicos 
e participação em reuniões;
XIV - coordenar as atividades de processamento de autos deinfração, com apoio da área de tecnologia da informação da ARCE;
XV - quando requisitado, cooperar com o Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI da ARCE, no exercício das competências desse, na instrução 
dos processos de julgamento de defesas prévias e recursos aos autos de infração lavrados no âmbito da fiscalização do serviço transporte rodoviário inter-
municipal de passageiros;
XVI - garantir a uniformização de procedimentos, exame de matéria de interesse comum, interpretação da legislação aplicável às autuações reali-
zadas, dentre seus agentes;
XVII - encaminhar, semestralmente, aos órgãos de direção superior da Arce, os relatórios das atividades do núcleo contendo, no mínimo, balanço 
das ações de fiscalizações realizadas, quantitativos de autos de infração lavrados, indicadores de eficiência das operações;
XVIII - instruir, analisar e emitir notas técnicas sobre processos relativos às infrações cometidas no transporte rodoviário intermunicipal de passa-
geiros em rodovias, terminais e garagens;
CAPÍTULO III- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.3º. O Núcleo de Fiscalização de Transporte, nos termos do art. 121, §1º, do Decreto Estadual 29.687, de 18 de março de 2009, poderá exercer 
sua competência de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de maneira indireta, associada ou por cooperação, por 
meio de convênio ou consórcio público.
Art. 4º. O Núcleo de Fiscalização de Transportes será administrado por servidor público designado pelo Conselho Diretor da Arce, ao qual serão 
atribuídas as competências análogas ao art. 11 do Decreto nº 25.059, de 15 de julho de 1998:
I - coordenar as atividades desenvolvidas, visando maior eficiência e aproveitamento dos recursos disponíveis;
II - manter informada a Diretoria Executiva a respeito dos assuntos referentes ao NFT;
III - contatar diretamente com órgãos públicos e privados sobre assuntos de natureza técnica relevantes às atividades desenvolvidas;
IV - promover a realização de estudos e planos de modo a tornar mais eficiente o desempenho da Arce.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº310/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR o 
servidor do cargo de Agente Penitenciário: DENES JOSÉ BARBOSA FÉLIX, Matrícula: 472874-1-3 , constante do processo VIPROC 05132491/2020 da 
Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto – CPPL II, pelos relevantes serviços prestados colocando em prática seus conhecimentos 
e treinamentos para localizar e apreender materiais proibidos como: Celular Samsung e 01 chip da operadora claro, na Unidade Prisional, com eficiência, 
dedicação e relevado grau de determinação para o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas insti-
tucionais desta Secretaria.  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº311/2020 -  O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os 
SERVIDORES do cargo de Agente Penitenciário, constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, pelos relevantes serviços pres-
tados recapturando do interno que havia empreendido fuga da unidade prisional IPPOO II, com eficiência, dedicação e relevado grau de determinação para 
o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas institucionais desta Secretaria.  SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°311/2020, DATADO DE 30 DE JULHO DE 2020.
Nº
NOME
MATRÍCULA
N° PROCESSO
1.
JOSE ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA
3005631-0
05546350/2020
2.
FELIPE EUGENIO RAMOS VASCONCELOS
4310229-X
05546350/2020
3.
NICK JERRON MENDES XIMENES DE SOUSA
4305951-3
05546350/2020
*** ** *** 
PORTARIA Nº315/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR a 
servidora do cargo de Agente Penitenciário: LIDIANY DA SILVA VENÂNCIO, Matrícula: 300869-1-0 , constante do processo VIPROC 05139232/2020 
da Unidade IPF – Instituto Penal Feminino Desembargador Auri Mora Costa, pelos relevantes serviços prestados colocando em prática seus conhecimentos e 
treinamentos no atendimento de saúde a interna evitando um mal maior a sua saúde e vida da reclusa desta unidade, com eficiência, dedicação e relevado grau 
de determinação para o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas institucionais desta Secretaria. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, sediada nesta capital, com 
endereço na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, bairro Meireles, CEP 60.160-041, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada 
por seu Titular LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: empresa BH DENTAL COMERCIAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob 
o nº 29.312.896/0001-26, com sede na Av. dos Bandeirantes, nº. 710, Loja 05, bairro Comiteco – Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP:30.315-382, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY. OBJETO: O objeto do presente Contrato é 
AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS PARA APARELHAR OS ESPAÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº176  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020

                            

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