independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 204.369,47 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 204.369,47 (duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: CONCEDENTE: R$ 100.000,00 (cem mil reais); CONVE- NENTE: R$ 104.369,47 (cento e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.10032 – Construção de Infraestrutura Pública de Convivência Social; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº042/2020 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superinten- dente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA- CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.707.680/0001-25, com sede na Rua Luís Camelo Sobrinho, nº 640, bairro Centro, CEP: 62.270- 000, Hidrolândia-Ce, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. IRES MOURA OLIVEIRA. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCA- LIDADE RURAL DE TARTARUGA NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂN- DIA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 68.537,28 VALOR: (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 13/08/2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e IRES MOURA OLIVEIRA - Prefeita do Município de Hidrolândia-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/2020 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superinten- dente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA- CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.707.680/0001-25, com sede na Rua Luís Camelo Sobrinho, nº 640, bairro Centro, CEP: 62.270-000, Hidrolândia-Ce, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. IRES MOURA OLIVEIRA. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a CONS- TRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE RURAL DE TARTARUGA NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 64.050,31 VALOR: (sessenta e quatro mil, cinquenta reais e trinta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 13/08/2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e IRES MOURA OLIVEIRA - Prefeita do Município de Hidrolândia-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº044/2020 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043- 53, residente e domiciliado nesta Capital,doravante denominado CONCE- DENTE e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE inscrito no CNPJ sob nº 07.974.082/0001-14, com sede na Praça Dirceu Figueiredo, de Janeiro , s/n, Centro, Juazeiro do Norte/Ce, CEP: 63.010-010, represen- tado neste ato por seu prefeito Sr. JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES, brasileiro, portador do RG nº 2017007481-6-SSP/DF, inscrito no CPF sob n°115.756.463-15, com endereço na Rua da Conceição, nº 675, bairro Centro, CEP 63.010-222, Juazeiro do Norte/Ce, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.541.788,47 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.541.788,47 (dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE: CONCEDENTE: R$ 2.331.061,81 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, sessenta e um reais e oitenta e um centavos); CONVENENTE: R$ 210.726,66 (duzentos e dez mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 01 – Cariri; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE ) Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº045/2020 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30 , neste ato representada por seu Superintendente, Engº FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONCEDENTE e de outro o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE, inscrito no CNPJ sob nº 23.444.748/0001-89, com sede na Rua Tabelião Eneas, nº 649, bairro Centro, CEP 63.9000-002, Quixadá/Ce, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 161.388.803-15, portador do RG nº 95002540050 SSP/CE, residente e domiciliado na Av. José de Freitas Queiroz, nº 1989, bairro Planalto Universitário, CEP 63.902-132, Quixadá/ Ce, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM QUIXADÁ – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, EC nº 107/2020 e Decreto Estadual nº 33.644, de 03 de julho de 2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 608.082,61 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 608.082,61 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº176 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020Fechar