DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            .1.00.00.0.40 – 523 e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reis) referente à contrapartida da CONVENENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100005.25.7
52.711.10995.05.44404200.1.00.00.0.40 – 523 DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS : Lucio Ferreira Gomes, Secretário da 
Infraestrutura e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema-CE.
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/SEINFRA/2020
CONVENENTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA e MUNICÍPIO DE ARACATI/CE.  OBJETO: O presente Convênio tem por 
objeto o Repasse de Recursos Estaduais para a execução das Obras de Expansão da Rede de Iluminação Pública no Município de Aracati-CE, MAPP 
n° 424.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este convênio fundamenta-se no Processo VIPROC nº 04773825/2020, nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e nas legislações aplicáveis subsidiariamente, inclusive o Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.873, 
de 04 de novembro de 2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.944, de 17 de julho de 2019 (LDO 2020), Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela 
Lei Complementar n° 178/2018; Lei Federal n° 13.143, de 06 de junho de 2015 (LRF); a Instrução Normativa Conjunta Secon-Sefaz-Seplan nº 01, de 27 de 
janeiro de 2005, e alterações.  FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará  VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada 
por meio de Termo Aditivo.  VALOR GLOBAL: 1.489.751,47  VALOR: Os recursos para execução do objeto deste Convênio são de R$ 1.489.751,47 (um 
milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.385.468,87 (um milhão, trezentos e 
oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos) repassados pelo CONCEDENTE com a seguinte classificação funcional: 
08100005.25.752.711.10995.04.44404200.1.00.00.0.40 e R$ 104.282,60 (cento e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) referente à 
contrapartida da CONVENENTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100005.25.752.711.10995.04.44404200.1.00.00.0.40  DATA DA ASSINATURA: 
13 de agosto de 2020.  SIGNATÁRIOS : Lucio Ferreira Gomes, Secretário de Infraestrutura e Bismark Costa Lima Pinheiro Maia, Prefeito de Aracati-CE. 
 
 
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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ORIGEM SEINFRA
TERMO DE AJUSTE N°002/SEINFRA/2020
VIPROC N°10030616/2019  
TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – 
SEINFRA E O MUNICÍPIO DE ITAREMA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, PARA OS FINS QUE 
NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.868/0001-00, sediada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, Edifício Seinfra, neste ato representada 
pelo seu titular, Sr. Lúcio Ferreira Gomes, brasileiro, Engenheiro Civil, CPF nº 122.174.173-04, RG nº 932127 SSP-CE, residente e domiciliado nesta capital, 
doravante denominada CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE ITAREMA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 07.663.941/0001-54, cuja Prefei-
tura está sediada Praça Nossa Senhora de Fátima, nº 48 Cento, CEP: 62590-000, ITAREMA - CE, neste ato representado pelo prefeito ELIZEU CHARLES 
MONTEIRO, brasileiro, Administrador, CPF nº 220.085.513-34, RG nº 2007035864-2 SSP-CE, residente e domiciliado no município de Itarema/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTE, mediante as cláusulas e condições a seguir CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Este Termo de Ajuste fundamenta-se nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, e nas legislações aplicáveis subsidiariamente, inclusive o Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.873, de 04 de 
novembro de 2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.944, de 17 de julho de 2019 (LDO 2020), Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei 
Complementar n° 178/2018; Lei Federal n° 13.143, de 06 de junho de 2015 (LRF); a Instrução Normativa Conjunta Secon-Sefaz-Seplan nº 01, de 27 de 
janeiro de 2005, e alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo de Ajuste tem por objeto o Repasse de Recursos Estaduais 
para a execução das Obras de Expansão da Rede de Iluminação Pública no Município de Itarema-CE, MAPP n° 388. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO 
DE TRABALHO 3.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado e que passa a 
fazer parte integrante deste Termo de Ajuste. Parágrafo Primeiro. O Plano de Trabalho previsto nesta Cláusula deverá conter, no mínimo: I – identificação 
do objeto a ser executado; II – metas a serem atingidas; III – etapas ou fases da execução; IV – plano de aplicação dos recursos financeiros; V – cronograma 
de desembolso; VI – previsão de início e fim da execução do objeto, e da conclusão das etapas programadas; VII – comprovação de que os recursos muni-
cipais para contrapartida estão devidamente assegurados. Parágrafo Segundo. Poderão ser efetuados eventuais ajustes no Plano de Trabalho, desde que não 
impliquem na alteração do objeto e do valor ajustados e sejam previamente autorizados pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
4.1. Com o fim de alcançar o objeto do presente Termo de Ajuste, as partes comprometem-se a cumprir as obrigações constantes desta Cláusula. Parágrafo 
Primeiro. Constituem obrigações da CONCEDENTE: a. aprovar o Plano de Trabalho elaborado pela CONVENENTE; b. promover o repasse dos recursos 
financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso, depositando-os em conta corrente especifica definida no Plano de Trabalho; c. avaliar, acompanhar 
e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução das metas do Plano de Trabalho; d. receber e analisar as prestações de contas apresen-
tadas pelo CONVENENTE, com vistas a verificar a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados e da execução das ações previstas no 
Plano de Trabalho, na forma da legislação em vigor; e. suspender a liberação de parcelas futuras do Termo de Ajuste, diante da não comprovação da boa e 
regular aplicação dos recursos repassados, em decorrência de desvio de finalidade, atrasos não justificados, práticas atentatórias aos princípios fundamentais 
de Administração Pública e demais atos praticados na execução do objeto. f. aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias 
à restituição dos recursos repassados e aplicados de forma irregular; g. prorrogar a vigência do Termo de Ajuste, quando necessário para conclusão do objeto, 
bem como, prorrogar “de ofício”, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado; h. assumir ou transferir a 
responsabilidade pelo objeto do Termo de Ajuste, no caso de paralisação, sem justa causa, ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua 
descontinuidade; i. designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução das ações objeto deste Termo de Ajuste. Parágrafo Segundo. Constituem 
obrigações da CONVENENTE: a. elaborar o Plano de Trabalho para aprovação pelo CONCEDENTE; b. executar as ações previstas no Plano de Trabalho 
nos moldes técnicos inerentes ao objeto; c. responsabilizar-se diretamente pela execução do objeto do Termo de Ajuste, previsto na Cláusula Segunda; d. 
depositar, em conformidade com o cronograma de desembolso, quando for o caso, o valor correspondente à contrapartida na conta bancária específica do 
Termo de Ajuste; e. aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente nas ações previstas no 
Plano de Trabalho; f. dispor de pessoal e meios próprios para a execução das ações do Plano de Trabalho; g. responsabilizar-se pelos encargos de natureza 
fiscal, trabalhista e previdenciária do pessoal que comporá as equipes de trabalho. A inadimplência referente a esses encargos não transfere à Administração 
Pública Estadual a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Ajuste; h. apresentar prestação de contas parcial dos 
recursos, a cada 60 (sessenta) dias, inclusive de contrapartida, quando for o caso, acompanhada de relatório circunstanciado contendo os resultados dos 
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas no presente Termo de Ajuste; i. prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de Ajuste; j. apresentar prestação de contas final do Termo de 
Ajuste até 60 (sessenta) dias após o prazo previsto para o término da vigência do Termo de Ajuste, de acordo com que consta no Plano de Trabalho. CLÁU-
SULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos para execução do objeto deste Termo de Ajuste são de R$ 281.337,35 (duzentos 
e oitenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 267.270,54 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta reais e 
cinquenta e quatro centavos) repassados pelo CONCEDENTE com a seguinte classificação funcional: (2020) 08100005.25.752.711.10995.05.44404200.1.
00.00.0.40 – 523 e R$ 14.066,81 (quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) referente à contrapartida da CONVENENTE, nos seguintes 
termos: Parágrafo Primeiro. Os desembolsos serão realizados de forma proporcional à execução dos serviços e de acordo com o cronograma de desembolso 
fixado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 6.1. A liberação dos recursos relativos ao presente Termo de 
Ajuste será efetuada em conformidade com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observado o seguinte: Parágrafo primeiro. Os recursos 
financeiros referentes ao presente Termo de Ajuste, desembolsados pela CONCEDENTE e CONVENENTE, quando for o caso, serão mantidos na conta 
especialmente aberta para esta finalidade. Parágrafo Segundo. A movimentação dos recursos do Termo de Ajuste somente poderá ocorrer para o pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho. Parágrafo Terceiro. A aplicação de recursos no mercado financeiro somente poderá ocorrer em cadernetas de 
poupança de instituição financeira oficial ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando prevista para prazo 
inferior a um mês. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1. A CONVENENTE ficará sujeita a apresentar a Prestação de Contas do 
total dos recursos recebidos do CONCEDENTE até 60 (sessenta) dias após o prazo previsto para o término da vigência do Termo de Ajuste, sem prejuízo 
da prestação parcial de contas. Parágrafo Único. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas 
fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos dentro da vigência do instrumento e em nome da CONVENENTE, com a iden-
tificação do título do Termo de Ajuste e mantido em arquivos em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA OITAVA 
– DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1. A CONVENENTE obriga-se a restituir o valor repassado, atualizado monetariamente desde a data do recebi-
mento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda estadual, nos seguintes casos: a. Inexecução do objeto; b. 
Falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido; c. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente TERMO DE 
AJUSTE, ainda que em caráter de emergência. Parágrafo Primeiro. Compromete-se, ainda a CONVENENTE, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor 
correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando 
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto. Parágrafo Segundo. Na ocorrência do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” desta Cláusula, o CONCE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº176  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020

                            

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