DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DENTE deverá notificar o CONVENENTE para providenciar a devolução
de recursos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se a propor-
cionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida. Parágrafo Terceiro.
A não devolução dos recursos na forma prevista nesta Cláusula ensejará a
inadimplência do CONVENENTE e a abertura de Tomada de Contas Espe-
cial, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. Este Termo de Ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de
comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada
e justificada por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA
ALTERAÇÃO 10.1. Este Termo de Ajuste poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou ajuste no Plano de Trabalho, desde
que não implique em alterações em seu objeto, devendo o respectivo pedido
ser apresentado em até trinta dias antes do seu término. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 11.1.
Fica assegurada à CONCEDENTE, por meio dos órgãos responsáveis, a
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle
e da fiscalização sobre a execução deste Termo de Ajuste, podendo ser desig-
nado o Gestor e Fiscal através de portaria específica, consoante § 3° do art.
45, do Decreto n° 32.811/2018, alterado pelo Decreto n° 32.873/2018. CLÁU-
SULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACESSO DO SISTEMA DE CONTROLE
12.1. Os servidores da CONCEDENTE, ou quem ele indicar, e os do Sistema
de Controle Interno ao qual se encontra subordinado, terão livre acesso, a
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indire-
tamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou
auditoria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO 13.1.
Em razão do presente Termo de Ajuste, a CONVENENTE se obriga a
mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação do projeto, objeto
deste Termo de Ajuste, por qualquer meio ou forma, a participação da CONCE-
DENTE, inclusive mediante afixação de placa provisória, em destaque no
local dos serviços (quando for o caso), do início e durante elas e, após a sua
conclusão, através de placas definitivas contendo a identificação do Município
de Itarema. Parágrafo Único. Fica vedado às partes utilizar nos empreendi-
mentos resultantes deste Termo de Ajuste, nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e, que
a publicidade de todos os atos deverá ter caráter educativo, informático ou
de orientação social. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO
E DA RESCISÃO DO CONVÊNIO 14.1. O presente Termo de Ajuste poderá
ser denunciado ou rescindindo pelos partícipes a qualquer momento, ficando
as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e
creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos para rescisão do Termo de Ajuste:
I. O não cumprimento e/ou o cumprimento irregular do Plano de Trabalho e
das cláusulas do presente Termo de Ajuste; II. O cumprimento irregular de
cláusulas do Termo de Ajuste, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão
do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão da ação, no prazo estipulado; IV. O atraso injustificado no início
da execução da ação; V. A paralisação da ação, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações
regulares do CONCEDENTE, através de servidor designado para acompanhar
a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. Razões de interesse
público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
CONCEDENTE exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo
de Ajuste; VIII. A suspensão da execução no prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas
sucessivas e não previstas desmobilizações e outras previstas, assegurada à
CONVENENTE a suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação; IX. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos
pagamentos devidos pela administração salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONVENENTE
a suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
sua situação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, que resultem divergências, controvérsias ou disputas,
serão solucionados mediante entendimento entre as partes e, se for o caso,
formalizados por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
– DA PUBLICAÇÃO 16.1. O CONCEDENTE providenciará a publicação
na íntegra do Termo de Ajuste no Portal da Transparência do Poder Executivo
do Estado do Ceará imediatamente após a sua assinatura, bem como a publi-
cação de extrato resumido no Diário Oficial do Estado até o 5º (quinto) dia
do mês seguinte ao da assinatura, cabendo à CONVENENTE a publicação
no Diário Oficial do Município e nos demais meios legais, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica estabelecido o foro
da Justiça Estadual, em Fortaleza, para dirimir qualquer questão suscitada
em decorrência do presente TERMO DE AJUSTE. E, por estarem de acordo,
as partes firmam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma,
para um só fim, juntamente com as testemunhas identificadas. Fortaleza/CE,
10 de agosto de 2020. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da
Infraestrutura e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema-CE. SECRE-
TARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 13 de agosto de 2020.
Alexandre Ramos Garcia
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº574/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 423/2020 DIJUR/DETRAN-CE CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04312763/2020;
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/
CE, a contar da data de 07 de agosto 2020, período em que encerra a vigência
da Portaria número 867/2019, a qual autorizou o credenciamento da profis-
sional, LARICE DE SOUSA RODRIGUES, inscrito no CRP nº 11/IS162/
CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames
de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Reso-
lução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 16 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº616/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 580/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05275772/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a profissional, JOSELITA MARIA SOMBRA
DIAS inscrita no CRP nº 11/0884/CE, especialista em psicologia de trânsito,
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº619/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 596/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05416082/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a profissional, SANYA PINTO CAMPOS
MACIEL inscrita no CRM nº 10393/CE, especialista em medicina de tráfego,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 23 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº621/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 601/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05176936/2020.
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a profissional, ELISETE LARA DA SILVA
inscrita no CRP nº 18/00807/MT, especialista em psicologia de trânsito, para
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de julho de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº644/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 620/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 05693540/2020; RESOLVE: Art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº176 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020
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