DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, MARIA JANIELE DA SILVA CORDEIRO
inscrita no CRP nº 11/13160/CE, especialista em psicologia de trânsito, para
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às
disposições estabele-cidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº652/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 03071380/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA
NORTETRAN LTDA - FILIAL sito à Rua do Campo de Aviação, 78
Bairro Santo Expedito, CEP.: 62.325-780, Tianguá/CE; inscrito no CNPJ
N° 35.253.097/0002-00, para fins de realizar os exames de aptidão física
e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA
NORTETRAN LTDA - FILIAL, apresentou com fundamento na Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante
de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço,
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”,
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo
Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA –
FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do
artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020. IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº653/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 03825007/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA
DO TRÂNSITO LTDA - FILIAL sito à Av. Jornalista Thomaz Coelho,
480 Bairro Messejana, CEP.: 60.842-020, Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ
N° 34.727.964/0006-62, para fins de realizar os exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA
NORTETRAN LTDA - FILIAL, apresentou com fundamento na Reso-
lução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020,
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no
Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da
pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/
CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu
endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da
alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/
CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTE-
TRAN LTDA – FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020,
ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos
termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa
- CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº654/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE,
no uso das atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta
no PROCESSO Nº 04307689/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria,
a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA
MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA - FILIAL sito à Av. Carlos Jereissati,
100 Bairro Jereissati II, CEP.: 61.901-012, Maracanaú/CE; inscrito no CNPJ
N° 34.727.964/0005-61, para fins de realizar os exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA
NORTETRAN LTDA - FILIAL, apresentou com fundamento na Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante
de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço,
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”,
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo
Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA –
FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do
artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020. IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº672/2020 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas
atribuições legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II,
da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, e, tendo em vista a documentação apresentada
peça que instrui o processo administrativo cadastrado através do protocolo
nº. 05842286/2020; Considerando o previsto no anexo II do inciso 5 ao 5.4 da
Resolução nº. 789/2020, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre realização
do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; Considerando que o
Curso de Reciclagem é uma das exigências do Código de Trânsito Brasileiro
(conforme art. 256 e 268) para que condutores infratores voltem a conduzir
veículos automotores. Referido curso tem duração de 30 horas/aula, sendo
necessário o mínimo de 70% de aproveitamento na prova eletrônica, para
aprovação. Considerando o artigo 7º, § 1º da Portaria 4.934/2019 - Poderão
ser realizadas, no máximo, 8(oito) horas-aula por dia em 2 (dois) períodos
de 4 (quatro) horas-aula ininterruptas, com intervalo mínimo de 1 (uma)
hora entre os períodos. A hora-aula na modalidade EAD terá duração de
50(cinquenta) minutos; Considerando o disposto na Portaria nº. 4.934/2019
DENATRAN e nas Resoluções do CONTRAN nºs. 659/2017, 730/2018,
789/2020; RESOLVE: Credenciar a plataforma tecnológica da INOVE
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº.
18.192.524/0001-97 - MATRIZ, com sede em Uberaba/MG, à Avenida
Tenente Coronel Bento Ferreira, nº. 1051, Bairro: Mercês, CEP: 38060-
240, para realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e o
Curso Preventivo de Reciclagem na modalidade de ensino à distância (EAD),
conforme teor da portaria de homologação nº. 1057/2020 DENATRAN.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de
agosto de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se:
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº54/2020
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE FORQUILHA. OBJETO: construção
do Terminal Rodoviário de Passageiros para o município de FORQUILHA/
CE, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE,
que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente
de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar
Federal nº 101, de 04/05/2000, na Lei Complementar Federal nº 131, de
27/05/2009, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 178,
de 10/05/2018, no Decreto Estadual nº. 32.811, de 28/09/2018, bem como
em outros instrumentos legais pertinentes e no Processo Administrativo nº
06064961/2020. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Convênio. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: R$ 2.216.838,91 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil,
oitocentos e trinta e oito reais, noventa e um centavos) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 08200003.04.122.343.10768.11.44404200.2.70.00.1.40(5
57) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2020.
SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente do
DETRAN/CE- CONCEDENTE. GERLÁSIO MARTINS DE LOIOLA
PrefeitO Municipal de FORQUILHA/CE- CONVENENTE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2020
PROCESSO Nº: 04795713 / 2020 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contra-
tação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de LIMOEIRO
DO NORTE/CE, CNPJ Nº 07.625.932/0001-79, Posto do DETRAN, loca-
lizado na Av. Dom Aureliano Matos, 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE,
pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessi-
dade do fornecimento de água tratada e coleta de esgoto aos funcionários da
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº176 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020
Fechar