DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, MARIA JANIELE DA SILVA CORDEIRO 
inscrita no CRP nº 11/13160/CE, especialista em psicologia de trânsito, para 
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às 
disposições estabele-cidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de julho de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº652/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 03071380/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA 
NORTETRAN LTDA - FILIAL sito à Rua do Campo de Aviação, 78 
Bairro Santo Expedito, CEP.: 62.325-780, Tianguá/CE; inscrito no CNPJ 
N° 35.253.097/0002-00, para fins de realizar os exames de aptidão física 
e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA 
NORTETRAN LTDA - FILIAL, apresentou com fundamento na Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante 
de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do 
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica 
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no 
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme 
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, 
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, 
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo 
Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA – 
FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do 
artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020. IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº653/2020 – DETRAN/CE -  O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 03825007/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA 
DO TRÂNSITO LTDA - FILIAL sito à Av. Jornalista Thomaz Coelho, 
480 Bairro Messejana, CEP.: 60.842-020, Fortaleza/CE; inscrito no CNPJ 
N° 34.727.964/0006-62, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA 
NORTETRAN LTDA - FILIAL, apresentou com fundamento na Reso-
lução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no 
Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da 
pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/
CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu 
endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da 
alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/
CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTE-
TRAN LTDA – FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, 
ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos 
termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
- CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº654/2020 – DETRAN/CE -  O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, 
no uso das atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº 04307689/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de 
forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, 
a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA 
MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA - FILIAL sito à Av. Carlos Jereissati, 
100 Bairro Jereissati II, CEP.: 61.901-012, Maracanaú/CE; inscrito no CNPJ 
N° 34.727.964/0005-61, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA 
NORTETRAN LTDA - FILIAL, apresentou com fundamento na Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante 
de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do 
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica 
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE) e/ou no 
Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme 
a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, 
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, 
ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo 
Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA – 
FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do 
artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020. IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº672/2020 -  O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas 
atribuições legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II, 
da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB, e, tendo em vista a documentação apresentada 
peça que instrui o processo administrativo cadastrado através do protocolo 
nº. 05842286/2020; Considerando o previsto no anexo II do inciso 5 ao 5.4 da 
Resolução nº. 789/2020, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre realização 
do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; Considerando que o 
Curso de Reciclagem é uma das exigências do Código de Trânsito Brasileiro 
(conforme art. 256 e 268) para que condutores infratores voltem a conduzir 
veículos automotores. Referido curso tem duração de 30 horas/aula, sendo 
necessário o mínimo de 70% de aproveitamento na prova eletrônica, para 
aprovação. Considerando o artigo 7º, § 1º da Portaria 4.934/2019 - Poderão 
ser realizadas, no máximo, 8(oito) horas-aula por dia em 2 (dois) períodos 
de 4 (quatro) horas-aula ininterruptas, com intervalo mínimo de 1 (uma) 
hora entre os períodos. A hora-aula na modalidade EAD terá duração de 
50(cinquenta) minutos; Considerando o disposto na Portaria nº. 4.934/2019 
DENATRAN e nas Resoluções do CONTRAN nºs. 659/2017, 730/2018, 
789/2020;  RESOLVE: Credenciar a plataforma tecnológica da INOVE 
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº. 
18.192.524/0001-97 - MATRIZ, com sede em Uberaba/MG, à Avenida 
Tenente Coronel Bento Ferreira, nº. 1051, Bairro: Mercês, CEP: 38060-
240, para realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e o 
Curso Preventivo de Reciclagem na modalidade de ensino à distância (EAD), 
conforme teor da portaria de homologação nº. 1057/2020 DENATRAN. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de 
agosto de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se:
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº54/2020
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE FORQUILHA.  OBJETO: construção 
do Terminal Rodoviário de Passageiros para o município de FORQUILHA/
CE, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE, 
que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente 
de sua transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000, na Lei Complementar Federal nº 131, de 
27/05/2009, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 178, 
de 10/05/2018, no Decreto Estadual nº. 32.811, de 28/09/2018, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes e no Processo Administrativo nº 
06064961/2020.  FORO: Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da assinatura do presente Convênio.  VALOR GLOBAL: 
0,00  VALOR: R$ 2.216.838,91 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil, 
oitocentos e trinta e oito reais, noventa e um centavos)  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 08200003.04.122.343.10768.11.44404200.2.70.00.1.40(5
57)  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente do 
DETRAN/CE- CONCEDENTE. GERLÁSIO MARTINS DE LOIOLA 
PrefeitO Municipal de FORQUILHA/CE- CONVENENTE.      
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2020
PROCESSO Nº: 04795713 / 2020 NUCON/DETRAN/CE.  OBJETO: contra-
tação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de LIMOEIRO 
DO NORTE/CE, CNPJ Nº 07.625.932/0001-79, Posto do DETRAN, loca-
lizado na Av. Dom Aureliano Matos, 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE, 
pelo prazo de 12 (doze) meses.  JUSTIFICATIVA: Considerando a necessi-
dade do fornecimento de água tratada e coleta de esgoto aos funcionários da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº176  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020

                            

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