DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200003 -SEMACE/DISOB e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 212.973,24 (duzentos e doze mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5720
0001.18.122.211.20814.11.33903700.2.70.00.1.20 e Classificação: 15109. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA
ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - CONTRATANTE e ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CONTRATADA
Antonio Geovânio Sairava Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05082115/2019 e com fundamento
nos arts.110, inciso I, alínea “b”, § 1º (com nova redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/01/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/74,regulamentado pelos
Decretos nº 25.851 e nº 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007, respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor, RAIMUNDO
AVILTON MENESES JUNIOR, matrícula nº 6002901-6, que ocupa o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, lotado na Secretaria do Planejamento
e Gestão, para participar do curso de Doutorado em Gestão de Empresa, ministrado pela Faculdade de Economia na Universidade de Coimbra, em Portugal,
no período de 01.09.2020 a 31.08.2021, sem ônus para o Estado e sem prejuízo dos seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos
processos nºs 3158318/2018 e 3507673/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, CPF nº
002.790.483-00, aposentado(a) pelo(a) Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DERT, hoje, Superintendência de Obras Públicas – SOP,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Topógrafo II, ANM 18, atualmente Topógrafo, nível/referência 34, matrícula nº 009520-1-X, com óbito
em 31/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.699,87 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 63,43%,
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rosa de Lima Ferreira
Divorciada com pensão alimentícia
266.873.563-72
1.699,87
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Respondendo no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RENATO
PINHEIRO NUNES, matrícula 30044916, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 03 de Agosto de 2020. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA N°100/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 684/2019, de 1º de outubro de 2019, publicada no
D.O.E. de 17 de outubro de 2019 e, considerando o Contrato nº 15/2015, celebrado com a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, que tem como objeto o
serviço de manutenção dos veículos da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, envolvendo a implantação e operação de um
sistema informatizado e integrado de gestão de frota, por meio de cartão eletrônico, a fim de viabilizar o pagamento das despesas com manutenção, junto
à rede credenciada de oficinas e concessionárias, compreendendo mecânica geral, fornecimento de peças e acessórios para veículos, resolve CESSAR OS
EFEITOS da Portaria nº 777/2015, datada de 28 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 2015, e DESIGNAR
como representante desta Secretaria, a partir de 11 de março de 2020, o servidor RUI PINHEIRO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de ANALISTA
DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, matrícula n.º 600292.1.0, de acordo com o estabelecido no art.67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado
simplesmente de GESTOR do contrato. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0334/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01579920/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOHN
WASHINGTON CAVALCANTE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48067611, lotado(a)
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2014
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 015/2014; II - CONCEDENTE: SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO; III - CONCESSIONÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93
e alterações; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato por mais 5 (cinco) anos; VII - CONTRAPRESTAÇÃO: Valor
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº176 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020
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