DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no CNPJ nº 68.532.076/0002-82, referente à aquisição de Material Médico Hospitalar, localizada na Av. Francisco Sales, 1788, Bairro Funcionários , Belo 
Horizonte -MG; c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
3.188,64 (Três mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), referente ao mês de junho de 2019, a fim de evitar qualquer indício de enrique-
cimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através do Hospital de Messejana Dr. Carlos 
Alberto Studart Gomes, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.  HOSPITAL DE 
MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de julho de 2020.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA
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PORTARIA N°07/2020.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE ÓBITO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS 
INFECCIOSAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N°06/2017.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1°- Alterar a composição da Comissão de Análise de óbito do Hospital São José de Doenças Infecciosas, constituída pela Portaria N°06/2017 
datada de 26 de setembro de 2017;
Art. 2°- A Comissão que trata o art.1°, passará a ser composta pelos se-guintes COMPONENTES:
NOME
MEMBRO
Heloísa Helena Oliveira de Deus
PRESIDENTE
Severino Ferreira Alexandre
Efetivo
Nancy Costa de Oliveira Caetano
Efetivo
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS DA SECRETARIA DA SA-ÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2020.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL
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PORTARIA N°08/2020.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE 
DOENÇAS INFECCIOSAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N°07/2013.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1°- Alterar a composição da Comissão de Revisão de Prontuário do Hospital São José de Doenças Infecciosas, constituída pela Portaria N° 
07/2013 datada de 23 de agosto de 2013;
Art. 2°- A Comissão que trata o art.1°, passará a ser composta pelos seguintes COMPONENTES:
NOME
MEMBRO
Gardênia Maria Oliveira Alves
Efetivo
Ricardo Coelho Reis
Efetivo
Francisca Lisieth Fernandes
Efetivo
Antônio Afonso Bezerra Lima
Suplente
Luiz Wilson de Araújo
Suplente
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS DA SECRETARIA DA SA-ÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2020.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL
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PORTARIA Nº09/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CUSTOS HOSPITALARES – CGCH DO 
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS (HSJ), no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo ato de nomeação ao cargo, publicado no DOE de 02 de fevereiro de 2019 e; Considerando a proposta do Hospital São José de Doenças 
Infecciosas – HSJ na busca pela aplicação de modelos de gestão que estejam em consonância aos princípios da Administração Pública, principalmente ao 
princípio da Eficiência; Considerando a aplicação das melhores práticas de governança e accountability; Considerando a necessidade de melhoria contínua 
nos processos que conduzam a maior eficiência na utilização dos recursos públicos.RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Gestão de Custos Hospitalares – CGCH;
Art. 2º. Essa comissão terá como objetivo principal a implementação e manutenção periódica de mecanismos de controles internos que visem a busca 
pela eficiência na utilização dos recursos da unidade, de modo que seja possível manter em constante equilíbrio na relação entre gastos e recursos disponíveis;
Art. 3º. Designar os funcionários/servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão.
PRESIDÊNCIA:
Fátima Maria M. Maia de Carvalho 
Assessoria Diretoria Geral
CONSELHEIROS:
Francisco Edson Buhamra Abreu  
Diretoria Geral
Nadirlan Fernandes Fontinele 
 
Diretoria Adm. e Financeira
Christianne Fernandes Valente Takeda 
Diretoria Médica
Tânia Mara Coelho 
 
 
Diretoria Técnica
MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CUSTOS HOSPITALARES – CGCH:
Maria Marta Souza do Nascimento 
Nutrição
José Herculano Ferreira da Silva  
Serviços Gerais e Manutenção
Evelyne Santana Girão 
 
CCIH
Ítalo José Mesquita Cavalcante  
Gerência de Laboratório
Leonite Dantas Queiroz Lima 
 
Coordenação PAD
Marcos Vinicius Pessoa de Castro 
Coordenação de Compras
Maria Lúcia Bezerra  
 
Ger. de Serv. Gerais e Manutenção
Maria Lucicleide Fialho da Silva  
Ger. de Farm. e Mat. Médico
Maria Neide Alves Teixeira 
 
Escritório da Qualidade/ ASDIN
Nancy Costa de Oliveira 
 
Gerência de Enfermagem
Lucia de Fátima Paz  
 
Coord. Seção de Finanças  
Art 4º. Especialistas das áreas afins da ocorrência do evento, mesmo que estejam como não membros desta comissão, poderão ser convocados, para 
participarem da análise dos mesmos, bem como na elaboração e implantação dos protocolos;
Art 5º. A Comissão de Gestão de Custos Hospitalares CGCH terá as seguintes finalidades:
• Realizar diagnóstico sobre possíveis desperdícios na utilização de recursos, sejam eles humanos, operacionais ou financeiros determinando plano de ação 
para correção das distorções encontradas;
• Definir métricas para controle de gastos setoriais;
• Monitorar os indicadores e as ações corretivas determinadas no âmbito desta comissão;
• Apresentar periodicamente aos gestores informações financeiras setoriais visando otimizar o processo decisório e o consequente atingimento das metas 
de gastos;
• Propor e implantar normas e procedimentos relativos à redução de gastos;
• Promover e disseminar cultura de desperdício zero;
• Implantar e monitorar ferramentas otimizadas de gestão de custos setoriais;
• Promover a melhoria ininterrupta da gestão de custos da unidade, inclusive realizando benchmarking em outras unidades de saúde, sejam elas públicas ou 
privadas.
Art 6°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publi-cada no Diário Oficial do Estado.
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2020.
Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº176  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020

                            

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