DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            os quais estão disciplinados na Lei nº 13.407/2003, viabilizando a adoção de medida extrema, sendo esta a decretação do afastamento preventivo; CONSI-
DERANDO que, outrossim, a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade 
de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que 
o mencionado Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu art. 3º e incisos e art. 4º, prevê a Solução Consensual no âmbito das atividades desenvolvidas 
pela CGD, podendo esta ser adotada quando, inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Admi-
nistração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou 
função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que posto isto, considera-se que a conduta objeto de apuração NÃO preenche, a priori, os pressupostos legais 
supracitados, de modo se mostra incabível a submissão do caso sub examine ao NUSCON; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e X, e violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, IV, V, VI, 
VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXXI, XXXIII, XXXIV e XXXVI, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, 
e § 2º, I e III, c/c art. 13, § 1º, X, XVI, XXVII, XXX, XXXIII, XLII, XLIII e LVII, § 2º, II, XX, XXV, XXXIII e LIII, e § 3º, XXV, todos da Lei nº 13.407/2003 
(Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, inciso III, c/c art. 
103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.884 RAYLAN KADIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - MF: 309.033-3-1, com o fim de apurar as condutas 
transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a sua incapacidade para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) AFASTAR PREVENTI-
VAMENTE, de acordo com o art. 18 da Lei Complementar nº 98/2011, o referido militar estadual das suas funções, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
em virtude da prática de ato incompatível com a função pública; III) O militar estadual deverá ficar à disposição da unidade de Recursos Humanos a que 
estiver vinculado, órgão este que deverá reter sua identificação funcional, arma, algema e qualquer outro instrumento de caráter funcional que esteja em posse 
do militar estadual, remetendo à Controladoria Geral de Disciplina cópia do ato de retenção, por meio digital, assim como o relatório de sua frequência (art. 
18, §3º, LC nº 98/2011). Outrossim, a medida ora deferida tem o condão de suspender o pagamento de qualquer vantagem financeira de natureza eventual 
que o afastado esteja a perceber, assim como ficam suspensas as prerrogativas funcionais próprias do policial militar (art. 18, §2º, LC nº 98/2011); IV) 
Designar a 2º COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM) composta pelos Oficiais TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA 
MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL QOBM ROBERTO JORGE DE CASTRO SANDERS - MF: 100.255-1-6 (INTERRO-
GANTE), e o TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO); V) Cientificar o 
Acusado e/ou o seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 4º, § 2º, do 
Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº262/2020 – CGD - A SINDICANTE MILENA MARTINS MONTEIRO, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, da Célula de Sindicância 
Civil – CESIC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 282/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 059, datado de 27.03.2012, bem como 
as atribuições de sua competência, tendo como seu substituto o Delegado de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, matrícula funcional nº 133.857-1-8, nos 
termos da Portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em 31.03.2016; CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos do 
SPU nº 184252369, no qual consta que o Delegado de Polícia Civil João Henrique da Silva Neto deixou de comparecer às audiências designadas para os dias 
06 de agosto de 2018, 17 de agosto de 2018 e 12 de novembro de 2018, nesta Controladoria Geral de Disciplina, nos autos da Sindicância nº 174868685, para 
prestar depoimento na qualidade de testemunha; CONSIDERANDO que os expedientes solicitando a apresentação do servidor foram previamente encami-
nhados e recebidos no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil; CONSIDERANDO que o Delegado de Polícia Civil JOÃO HENRIQUE DA 
SILVA NETO teria sido devidamente comunicado acerca das solicitações; CONSIDERANDO que o Delegado de Polícia Civil João Henrique da Silva Neto 
não teria justificado sua ausência; CONSIDERANDO que o não comparecimento da referida autoridade policial teria dificultado o regular andamento do 
processo administrativo; CONSIDERANDO que a conduta do Delegado de Polícia Civil João Henrique da Silva Neto configura, em tese, descumprimento de 
dever previsto no artigo 100, I, bem como infrações disciplinares previstas no artigo 103, “b”, XV e XXXIII, da Lei nº 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria, em desfavor do Delegado de Polícia Civil JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO, 
matrícula funcional nº 300.529-1-9; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Milena Martins Monteiro
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº263/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto no Art. 33, incisos I ao XIII do Anexo I do Decreto nº 33.447, de 27 de 
janeiro de 2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, o qual dispõe sobre a composição e organização do Conselho de Disciplina e Correição dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CODISP/CGD;  CONSIDERANDO ainda, que o §2° do Art. 33 do Anexo I do Decreto nº 33.447/2019 
preceitua que o membro mencionado no inciso VIII (Coordenador da Assessoria Jurídica) será escolhido por ato do (a) Controlador (a) Geral de Disciplina 
ou por quem o substitua nos casos de ausências e impedimentos (Art. 6° da LC n° 98/2011) dentre servidores em exercício na CGD ou ocupantes de cargo de 
provimento em comissão da CGD; RESOLVE: Art. 1º. Nomear como membro do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, delegando-lhe todas as atribuições inerentes às atividades do Conselho: I – Natália Soares Arruda - M.F. n° 300.277-
1-X – Coordenadora da Assessoria Jurídica; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar de 06 de agosto de 2020. Art. 3°. Revogam-se as disposições em 
contrário; REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº276/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de setembro/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de agosto de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº276/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALBERTO SÁ CAVALCANTI SAMPAIO
ASSESSOR TÉCNICO
300.301-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
CLEIBE DIAS DA SILVA
ORIENTADOR
300.295-1-5
R$ 15,00
21
R$ 315,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$ 15,00
21
R$ 315,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
JARSON BARBOSA LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
300.297-1-2
R$ 15,00
21
R$ 315,00
MARIA LUCILEIDE MENDES DE LIMA PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$ 15,00
21
R$ 315,00
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ARTICULADOR
300.280-1-5
R$ 15,00
21
R$ 315,00
NATÁLIA SOARES ARRUDA
COORDENADOR
300.277-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300.283-1-7
R$ 15,00
21
R$ 315,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300.284-1-4
R$ 15,00
21
R$ 315,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300.278-1-7
R$ 15,00
21
R$ 315,00
 
 
 
 
TOTAL
R$ 3.465,00
103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº176  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020

                            

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