DOE 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VENTOS DE SÃO CLEMENTE I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 21.014.004/0001-07 - NIRE 23.300.036.387 - Ata de Assembleia 
Geral Extraordinária, realizada em 06 de agosto de 2020 - 1. Data, Hora e Local: Aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2020, às 09h00min, no 
endereço da sede social da Companhia, localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Barão de Studart, nº 2.360, Sala 1.004, Bairro 
Joaquim Távora, CEP - 60.120-002. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% 
(cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme 
assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Liu Gonçalves de Aquino; Secretário: Mario Harry Lavoura. 4. Ordem do 
Dia: Deliberar sobre a redução de capital social da Companhia no valor de R$ 888.137,35 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e trinta 
e cinco centavos), com o correspondente cancelamento de ações da Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 
5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo 
apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por Ventos de São Clemente Holding S.A., 
única acionista da Companhia, foi deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) 
Foi aprovada a redução do capital social da Companhia no valor de R$ 888.137,35 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e trinta e cinco 
centavos), mediante o cancelamento de 938.520 (novecentas e trinta e oito mil e quinhentas e vinte) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, por 
este ter sido considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., com a entrega do montante em moeda 
corrente para o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autoriza a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação da 
redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas no Artigo 174 da Lei das S.A. Ainda, o Acionista autoriza a suspensão da presente ata pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do extrato da presente ata, dando ciência da redução de capital de R$ 888.137,35 (oitocentos e 
oitenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos); e (iii) Em virtude das deliberações acima, o capital social da Companhia passa de R$ 
102.698.840,43 (cento e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) divididos em 102.360.256 (cento 
e dois milhões, trezentas e sessenta mil e duzentas e cinquenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$ 101.810.703,08 (cento e 
um milhões, oitocentos e dez mil, setecentos e três reais e oito centavos) divididos em 101.421.736 (cento e um milhões, quatrocentas e vinte e uma mil e 
setecentas e trinta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a 
seguinte redação: “Artigo 5º O capital social subscrito e integralizado da Sociedade é na presente data de R$ 101.810.703,08 (cento e um milhões, oitocentos 
e dez mil, setecentos e três reais e oito centavos), divididos em 101.421.736 (cento e um milhões, quatrocentas e vinte e uma mil e setecentas e trinta e seis) 
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos 
presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada por todos os 
presentes. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino (Presidente da Mesa) e Mario Harry Lavoura (Secretário da Mesa). Acionista: Ventos de São Clemente Holding 
S.A., neste ato representada por seus Diretores Liu Gonçalves de Aquino e Lara Monteiro da Silva. Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2020. Mesa: Liu Gonçalves 
de Aquino - Presidente; Mario Harry Lavoura - Secretário.
*** *** ***
VENTOS DE SÃO CLEMENTE VI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF nº 21.013.968/0001-22 - NIRE 23.300.036.361 - ATA DE ASSEMBLEIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 06 DE AGOSTO DE 2020 - 1. Data, Hora e Local: Aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2020, às 
09h50min, no endereço da sede social da Companhia, localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Barão de Studart, nº 2.360, Sala 1.004, 
Bairro Joaquim Távora, CEP - 60.120-002. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença de acionista representando 100% 
(cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme 
assinatura constante no Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Liu Gonçalves de Aquino, Secretário: Mario Harry Lavoura. 4. Ordem do 
Dia: Deliberar sobre a redução de capital social da Companhia no valor de R$ 903.578,55 (novecentos e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta 
e cinco centavos), com o correspondente cancelamento de ações da Companhia e a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia. 
5. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma sumária, contendo 
apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das S.A. Em seguida, por Ventos de São Clemente Holding S.A., 
única acionista da Companhia, foi deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia, sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: 
(i) Foi aprovada a redução do capital social da Companhia no valor de R$ 903.578,55 (novecentos e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta 
e cinco centavos), mediante o cancelamento de 961.331 (novecentas e sessenta e uma mil e trezentas e trinta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem 
valor nominal, por este ter sido considerado excessivo em relação ao objeto da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das S.A., mediante a entrega do 
referido montante em moeda corrente para o único acionista da Companhia; (ii) O acionista autoriza a administração da Companhia a tomar as providências 
necessárias à efetivação da redução de capital ora aprovada, em especial aquelas previstas no Artigo 174 da Lei das S.A.. Ainda, o Acionista autoriza a 
suspensão da presente ata pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do extrato da presente ata, dando ciência da redução de capital 
de R$ 903.578,55 (novecentos e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos); e (iii) Em virtude das deliberações acima, o capital 
social da Companhia passa de R$ 92.903.048,66 (noventa e dois milhões, novecentos e três mil, quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), dividido 
em 93.134.217 (noventa e três milhões, cento e trinta e quatro mil e duzentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$ 
91.999.470,11 (noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e onze centavos), dividido em 92.172.886 (noventa e 
dois milhões, cento e setenta e duas mil e oitocentas e oitenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que o Artigo 5º do Estatuto 
Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º O capital social subscrito e integralizado da Sociedade é na presente data de R$ 
91.999.470,11 (noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e onze centavos), dividido em 92.172.886 (noventa e 
dois milhões, cento e setenta e duas mil e oitocentas e oitenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 6. Encerramento, Lavratura e 
Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se 
a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada por todos os presentes. MESA: Liu Gonçalves de Aquino (Presidente da Mesa) e Mario Harry 
Lavoura (Secretário da Mesa). ACIONISTA: VENTOS DE SÃO CLEMENTE HOLDING S.A., neste ato representada por seus Diretores Liu Gonçalves 
de Aquino e Lara Monteiro da Silva. Certifico que a presente ata é cópia fiel daquela lavrada em livro próprio da Companhia. Fortaleza/CE, 06 de agosto de 
2020. Mesa: Liu Gonçalves de Aquino - Presidente, Mario Harry Lavoura – Secretário
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 1208.01/2020 – A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 
 
 31 de 
Agosto de 2020, às 10h, na Sede da Prefeitura localizada à Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Bairro Vereador Antônio Livino da Silveira, realizará Licitação, 
na Modalidade Tomada de Preços, critério de Julgamento Menor Preço, tombado sob o Nº 1208.01/2020, com o seguinte Objeto: Construção do muro de 
arrimo/enrocamento para proteção da Praia de Arpoeiras no Município de Acaraú/CE, conforme projeto básico, conforme projeto básico, o qual se 
encontra na íntegra na Sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08h às 12h e no Site do Tribunal de Contas do Estado: https://licitacoes.
tce.ce.gov.br/. Ana Flávia Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA – AVISO DE ANULAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2020.07.15.001 
- SEINFRA – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aiuaba, localizada na Rua Niceas Arraes, Nº 128, Centro, torna público a 
ANULAÇÃO, do Pregão Eletrônico Nº 2020.07.15.001 - SEINFRA, cujo OBJETO é Contratação de serviços de consultoria em engenharia para elabo-
ração de projeto de iluminação pública, com tecnologia led, Serviços de Medição e Verificação – M&V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, 
supervisão e gerenciamento de obra, estabelecidos no termo de cooperação técnica celebrado com a Eletrobrás, no âmbito do Procel Reluz, por aplicar a 
modalidade inadequada para o objeto da licitação, na forma do art. 49, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 109, I,“c”. Aiuaba-CE, 13 de Agosto de 2020. João 
Paulo Cardoso Silva – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Aviso de Licitação Fracassada - Concorrência N° 2020.06.10.002 - SEINFRA. O Governo 
Municipal de Caucaia por intermédio da Comissão de Licitações do Município, Declara que o Processo Licitatório N° 2020.06.10.002-SEINFRA, modalidade 
Concorrência, tipo Menor Preço Global, concernente ao serviço de recuperação de pavimentação em pedra tosca e de dispositivo de drenagem pluvial na 
malha viária de diversas Ruas e Avenidas do Município, conforme tabelas da SEINFRA 026.1; SINAPI, Mês: Abril/2020 e SICRO, Mês: Outubro/2019, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi declarada Fracassada, tendo em vista o resultado de habilitação, sendo o único 
licitante interessado declarado inabilitado por não atendimento ao edital/convocação, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, com justificativas fundamentadas 
no processo. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Comissão de Licitações, na Rua Coronel Correia, 1073 – Parque Soledade – Caucaia/CE. 
Caucaia/CE, 12 de agosto de 2020. Comissão de Licitações.
*** *** ***
109
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº176  | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2020

                            

Fechar