DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 CENTRO. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0491/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) FRANCISCO ANDRE SOUZA DA SILVA, GERENTE, perten- cente ao(a) CÉLULA DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, da gratificação de R$ 500,00 por traba- lho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 14/08/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0030/2020 - CITINOVA - O(A) PRE- SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais. RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Municí- pio, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, MANUEL MUNIZ BARRETO NETO, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA DE CIDADA- NIA DIGITAL, integrante da estrutura administrativa da FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 10/08/2020. Claudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0031/2020 - CITINOVA - O(A) PRE- SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CRISTIANE DE ALMEIDA VALE, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) GERÊNCIA DE CIDADANIA DIGITAL, integrante da estrutura administrativa do(a) FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 10/08/2020. Claudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUN- DAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FOR- TALEZA. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 0179/1985 MAT. 23.990 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Deputado Federal Cesar Cals Neto, e LUZÉ DE MARIA ARAGÃO E MELO, brasileiro (a), maior, portador da CTPS Nº 082366 série 00013 denominado, Em- pregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com fundamento no Art. 2º do Decreto nº 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres- tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINIS- TRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em- pregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sesenta e seis mil, quinhentos e sesenta cruzeiros), no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado deverá ministrar aulas da disciplina _________________ no___________no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva- mente cumpridas no valor de Cr$________________(________________) por aula obser- vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240H podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) Emprega- do(a) poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do Município, independentemente de majoração de salário, a menos que a transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá des- contar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo inde- terminado, vigorará a partir de 03.01.85, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajusta- dos as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de qual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 06 de 12 de 1984. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICI- PAL. Luzé de Maria Aragão e Melo - EMPREGADO(A). *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0028/2020 - O PRE- SIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribui- ções legais e considerando o Decreto Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimoni- al dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal, e a Ins- trução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 2019 que regula- mentou o Decreto Municipal nº 13.936/2016. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Recebimento de Bens pertencentes à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, relativa ao ano de 2020. Art. 2º - Designar a com- posição da Comissão de Recebimento de Bens para realizar os trabalhos, os seguintes servidores: JOSÉ ALEXANDRE BENTO NETO, matrícula nº 74564-07, RENAN DAMASCENO LEITÃO, matrícula nº 133380-01 e Denise de Lima Lopes, matrícula nº 107423-02, lotados na Fundação de Ciência, Tec- nologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. Parágrafo Único. Caberá ao servidor, JOSÉ ALEXANDRE BENTO NETO, a presidência desta Comissão e provimento dos meios para a realização de suas atividades. O servidor, RENAN DAMASCENO LEITÃO, e a servidora, Denise de Lima Lopes, serão os membros que farão parte da Comissão. Art. 3º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, revogando-se as disposi- ções em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA- BINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 10 de agosto de 2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRE- SIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADI- TIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 01/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delegadas para contratação e orde- nação de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do seu Coordenador Especial, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba. CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO, inscri- to no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na RuaFechar