DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0208/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 012/2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 08 de julho de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 012/2019, que acolheu o ar- quivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria n° 129/2019 – SESEC, de 27 de março de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 012/2019, que apurou suposta responsabilidade pelo furto de equipamen- tos no Parque das crianças, localizado no centro da cidade, durante o serviço noturno do dia 15 de agosto de 2017, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0261/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância n° 009/2020 e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 22 de junho de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 009/2020 que direcionou pelo arquivamento que acolheu o relatório final, lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria nº 034/2020 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal Antônio Azevedo Vieira Filho, de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio do dia 22 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter- minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 009/2020, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza - Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou suposta prática de violência, em serviço ou em razão dele, contra particulares, no dia 12 de maio de 2018, em que os fatos e as declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa defla- gradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 22 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE- CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0264/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 034/2018 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 13 de agosto de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2018, que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 214/2018 - SESEC, de 16 de agosto de 2018, publicada no DOM em 11 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor RENATO HOTON OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.431-01, à penalidade de 06 (seis) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31, § 3º, considerando atenuante do artigo, I da referida Lei Complementar, por malfe- rimento os preceitos dos artigos 11, incisos III, V, VIII e XIII; artigo 27, § 2º, incisos V e XI da mesma Lei, por praticar vio- lência, em serviço ou em razão dele contra servidores ou parti- culares e ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função superior, igual ou subordinada, com palavras gestos ou ações no dia 23 de fevereiro de 2017 no Posto 06 – Náutico da Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA). Art. 2º – A intimação às partes acerca do resultado do presente processo Procedi- mento Administrativo Disciplinar será publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), após a publicação da referi- da decisão. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI- DADÃ, em 13 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 267/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2019 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório de 12 de agosto de 2020, exarado nos autos do Pro-Fechar