DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0208/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 012/2019 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 08 de julho de 2020, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 012/2019, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comissão 
Sindicante designada pela Portaria n° 129/2019 – SESEC, de 
27 de março de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município 
(DOM) de 10 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar 
o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 012/2019, 
que apurou suposta responsabilidade pelo furto de equipamen-
tos no Parque das crianças, localizado no centro da cidade, 
durante o serviço noturno do dia 15 de agosto de 2017, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da 
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa 
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de julho 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0261/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
n° 009/2020 e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019, 
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 22 de junho de 2020, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 009/2020 que direcionou pelo 
arquivamento que acolheu o relatório final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria nº 034/2020 - SESEC, 
do Exmo. Sr. Secretário Municipal Antônio Azevedo Vieira Filho, 
de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do dia 22 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 009/2020, nos 
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza - Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 
1990, que apurou suposta prática de violência, em serviço ou 
em razão dele, contra particulares, no dia 12 de maio de 2018, 
em que os fatos e as declarações foram levados aos autos, 
contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório Final da 
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa defla-
gradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 22 de junho de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0264/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
034/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 13 de agosto 
de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
034/2018, que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
214/2018 - SESEC, de 16 de agosto de 2018, publicada no 
DOM em 11 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR, 
com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, 
o servidor RENATO HOTON OLIVEIRA, Guarda Municipal, 
matrícula n° 73.431-01, à penalidade de 06 (seis) dias de 
SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31, § 3º, considerando 
atenuante do artigo, I da referida Lei Complementar, por malfe-
rimento os preceitos dos artigos 11, incisos III, V, VIII e XIII; 
artigo 27, § 2º, incisos V e XI da mesma Lei, por praticar vio-
lência, em serviço ou em razão dele contra servidores ou parti-
culares e ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça 
função superior, igual ou subordinada, com palavras gestos ou 
ações no dia 23 de fevereiro de 2017 no Posto 06 – Náutico da 
Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA). Art. 2º – A intimação 
às partes acerca do resultado do presente processo Procedi-
mento Administrativo Disciplinar será publicada no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza (DOM), após a publicação da referi-
da decisão. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 13 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 267/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
006/2019 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 12 de agosto de 2020, exarado nos autos do Pro-

                            

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