DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0208/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 012/2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 08 de julho de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 012/2019, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria n° 129/2019 – SESEC, de
27 de março de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município
(DOM) de 10 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar
o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 012/2019,
que apurou suposta responsabilidade pelo furto de equipamen-
tos no Parque das crianças, localizado no centro da cidade,
durante o serviço noturno do dia 15 de agosto de 2017, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de julho
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0261/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
n° 009/2020 e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 22 de junho de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 009/2020 que direcionou pelo
arquivamento que acolheu o relatório final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria nº 034/2020 - SESEC,
do Exmo. Sr. Secretário Municipal Antônio Azevedo Vieira Filho,
de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio do dia 22 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Deter-
minar o ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 009/2020, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza - Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, que apurou suposta prática de violência, em serviço ou
em razão dele, contra particulares, no dia 12 de maio de 2018,
em que os fatos e as declarações foram levados aos autos,
contudo diante dos fundamentos expostos no Relatório Final da
Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa defla-
gradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 22 de junho de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0264/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
034/2018 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 13 de agosto
de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
034/2018, que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
214/2018 - SESEC, de 16 de agosto de 2018, publicada no
DOM em 11 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR,
com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007,
o servidor RENATO HOTON OLIVEIRA, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.431-01, à penalidade de 06 (seis) dias de
SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31, § 3º, considerando
atenuante do artigo, I da referida Lei Complementar, por malfe-
rimento os preceitos dos artigos 11, incisos III, V, VIII e XIII;
artigo 27, § 2º, incisos V e XI da mesma Lei, por praticar vio-
lência, em serviço ou em razão dele contra servidores ou parti-
culares e ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça
função superior, igual ou subordinada, com palavras gestos ou
ações no dia 23 de fevereiro de 2017 no Posto 06 – Náutico da
Inspetoria de Salvamento Aquático (ISA). Art. 2º – A intimação
às partes acerca do resultado do presente processo Procedi-
mento Administrativo Disciplinar será publicada no Diário Oficial
do Município de Fortaleza (DOM), após a publicação da referi-
da decisão. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 13 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 267/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
006/2019 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 12 de agosto de 2020, exarado nos autos do Pro-
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