DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 mento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes do Concurso Público, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 6.3.4.2.7. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool gel em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 6.3.4.2.8. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 6.3.4.2.9. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser feito em emba- lagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%), desde que seja em embalagem transparente. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam completamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura superior a 38º C (trinta e oito graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 4. Ficam incluídas as seguintes alí- neas no subitem 13.4: o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.1, 6.3.4.2.1.1, 6.3.4.2.1.2, 6.3.4.2.2 e 6.3.4.2.3; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.4 e 6.3.4.2.5; q) utilizar luvas que não sejam semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação. 5. Os demais dispositivos do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 14 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO IJF ADITIVO AO EDITAL Nº 23/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTI- TUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Munici- pal nº 6.794/1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Complementar Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 23/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 verificada em todo o território nacional, CONSIDERANDO o que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 14.634/2020, nº 14.663/2020, n° 14.709/2020 e n° 14.759/2020. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM o Aditivo ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a vigorar com a se- guinte redação: 3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante proto- colo) nos dias úteis, no período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2020, das 9h30min às 12h30min e das 14h30min às 17h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 6.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, da seguinte forma: a) no dia 27 de setembro de 2020, no turno da tarde, no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza), para o cargo de enfermeiro; b) no dia 04 de outubro de 2020, no turno da tarde, no horário das 15h às 19h (horário de Fortaleza), para os demais cargos. 6.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h (para os candidatos ao cargo de enfermeiro) e às 15h (para os candidatos aos demais cargos), serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antece- dência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.3.4.1. A partir das 14h (para os candidatos ao cargo de enfermeiro) e das 15h (para os candidatos aos demais cargos) não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.3.6. Fechados os portões às 14h (para os candidatos ao cargo de enfermeiro) e às 15h (para os candidatos aos demais cargos) para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao presente Concurso Público. 2. O Calendário de Atividades (item 11) passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO DE ENFERMEIRO ATIVIDADE DATA PROVÁVEL Divulgação do Edital 21/fevereiro/2020 Recurso contra os termos do Edital 27 e 28/fevereiro/2020 REABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 17 e 18/agosto/2020 Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição 18 e 19/agosto/2020 Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 25/agosto/2020 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 26 e 27/agosto/2020 Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição 31/agosto/2020 REABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 20/agosto a 02/setembro/2020Fechar