DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
mento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes do Concurso Público, de acordo com as recomendações 
de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 6.3.4.2.7. 
Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool gel em cada sala de aplicação de 
prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 6.3.4.2.8. O 
candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 6.3.4.2.9. Será permitido ao candidato: a) usar 
luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser feito em emba-
lagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%), desde que seja em embalagem transparente. 13.11.1. O acesso do candidato 
(ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz 
estejam completamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura superior a 38º C (trinta e oito 
graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 4. Ficam incluídas as seguintes alí-
neas no subitem 13.4: o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.1, 6.3.4.2.1.1, 6.3.4.2.1.2, 
6.3.4.2.2 e 6.3.4.2.3; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.4 e 6.3.4.2.5; q) utilizar luvas 
que não sejam semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação 
vigente, deste Edital e da equipe de aplicação. 5. Os demais dispositivos do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 14 de agosto 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.  
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO IJF 
 
ADITIVO AO EDITAL Nº 23/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição 
Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Munici-
pal nº 6.794/1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 
2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto 
na Lei Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores 
do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Complementar 
Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 23/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, 
conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 
verificada em todo o território nacional, CONSIDERANDO o que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 14.634/2020, 
nº 14.663/2020, n° 14.709/2020 e n° 14.759/2020. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex 
officio, os atos por ela praticados, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública, 
DIVULGAM o Aditivo ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: 1. Os subitens abaixo relacionados passam a vigorar com a se-
guinte redação: 3.16. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante proto-
colo) nos dias úteis, no período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2020, das 9h30min às 12h30min e das 14h30min às 17h30min, 
na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 6.3.1. A prova 
objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, da seguinte forma: a) no dia 27 de setembro de 
2020, no turno da tarde, no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza), para o cargo de enfermeiro; b) no dia 04 de outubro de 
2020, no turno da tarde, no horário das 15h às 19h (horário de Fortaleza), para os demais cargos. 6.3.1.1. Após o fechamento dos 
portões, às 14h (para os candidatos ao cargo de enfermeiro) e às 15h (para os candidatos aos demais cargos), serão utilizados 10 
(dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 
(dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antece-
dência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.3.1 e 
considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.3.4.1. A partir das 14h (para os candidatos ao cargo de enfermeiro) e das 15h 
(para os candidatos aos demais cargos) não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.3.6. 
Fechados os portões às 14h (para os candidatos ao cargo de enfermeiro) e às 15h (para os candidatos aos demais cargos) para a 
aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao presente Concurso Público. 2. O Calendário de 
Atividades (item 11) passa a vigorar com a seguinte redação:  
CARGO DE ENFERMEIRO 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
21/fevereiro/2020 
Recurso contra os termos do Edital 
27 e 28/fevereiro/2020 
REABERTURA 
DE 
SOLICITAÇÃO 
DE 
ISENÇÃO 
DE 
TAXA 
DE 
INSCRIÇÃO 
PELA 
INTERNET                  
(concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
17 e 18/agosto/2020 
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
18 e 19/agosto/2020 
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
25/agosto/2020 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
26 e 27/agosto/2020 
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
31/agosto/2020 
REABERTURA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
20/agosto a 02/setembro/2020 

                            

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