DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
21/outubro/2020 
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise de 
títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
27/outubro/2020 
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
29 a 31/outubro/2020  
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
29/outubro/2020 
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
16/novembro2020 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
17 e 18/novembro/2020 
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 
26/novembro/2020 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
A partir do dia 08 de 
dezembro/2020 
 
3. Ficam incluídos os seguintes subitens:  3.25.1. Ao adulto responsável pelo acompanhamento da criança lactente aplicam-se todas 
as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde 
e a legislação vigente. 4.1.1. Fica reaberto o prazo para requerer a isenção da taxa de inscrição, na forma indicada no subitem 4.1, a 
partir das 10h do dia 17 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2020. 4.5.1. Fica reaberto o prazo para a 
entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição, na forma indicada no subitem 4.5, nos dias 18 e 19 de agosto de 2020, no 
horário das 9h30min às 12h30min e das 14h30min às 17h30min. 5.2.18. Fica reaberto o prazo de inscrição, na forma indicada no 
subitem 5.2, a partir das 14 horas do dia 20 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de setembro de 2020 (horário de Forta-
leza). 6.3.4.2.1. Para acessar o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de proteção facial descartável, de 
tecido ou qualquer outro material, devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira 
correta, de modo a cobrir completamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.1. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a 
troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, 
sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente. 6.3.4.2.2. O candidato tam-
bém poderá fazer uso de protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), óculos de 
proteção transparentes, equipamento de proteção individual e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%). 
6.3.4.2.3. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade 
e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do 
referido equipamento de proteção individual. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferi-
mento de temperatura. Uma vez verificada temperatura superior a 38º C (trinta e oito graus Celsius), o candidato será impedido de 
entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.5. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer mo-
mento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 6.3.4.2.6. Os candidatos deverão 
manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes do Concurso Público, de acordo com 
as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do 
certame. 6.3.4.2.7. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool gel em cada sala 
de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessá-
rio. 6.3.4.2.8. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 6.3.4.2.9. Será permitido ao can-
didato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser 
feito em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%), desde que seja em embalagem transparente. 13.11.1. O acesso 
do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca 
e o nariz estejam completamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura superior a 38º C (trinta e 
oito graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 4. Ficam incluídas as seguintes 
alíneas no subitem 13.4: o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.1, 6.3.4.2.1.1, 6.3.4.2.1.2, 
6.3.4.2.2 e 6.3.4.2.3; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.4 e 6.3.4.2.5; q) utilizar luvas 
que não sejam semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação 
vigente, deste Edital e da equipe de aplicação. 5. Os demais dispositivos do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 14 de agosto 
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.  
*** *** *** 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE MÉDICO DO IJF 
 
ADITIVO AO EDITAL Nº 24/2020 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA-
NOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 
1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 
6.794/1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, bem como de acordo com o estabelecido no art. 2º, VI, 
da Lei Complementar Municipal nº 0194/2014 e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A/2019, e respeitado o disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 0224/2016, na Lei Municipal nº 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do 
ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), na Lei Complementar 
Municipal nº 0272/2019 e no Edital nº 24/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, 
conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO a situação de pandemia de COVID-19 
verificada em todo o território nacional, CONSIDERANDO o que consta dos Decretos Municipais de nº 14.611/2020, nº 14.634/2020, 
nº 14.663/2020, n° 14.709/2020 e n° 14.759/2020, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex 

                            

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