DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 e a legislação vigente. 4.1.1. Fica reaberto o prazo para requerer a isenção da taxa de inscrição, na forma indicada no subitem 4.1, a partir das 10h do dia 17 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de agosto de 2020. 4.5.1. Fica reaberto o prazo para a entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição, na forma indicada no subitem 4.5, nos dias 18 e 19 de agosto de 2020, das 9h30min às 12h30min e das 14h30min às 17h30min. 5.2.18. Fica reaberto o prazo de inscrição, na forma indicada no subitem 5.2, a partir das 14 horas do dia 20 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de setembro de 2020 (horário de Fortaleza). 6.3.4.2.1. Para acessar o local de prova, o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara de proteção facial descartável, de tecido ou qual- quer outro material, devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da maneira correta, de modo a cobrir completamente a boca e o nariz. 6.3.4.2.1.1. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 6.3.4.2.1.2. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente. 6.3.4.2.2. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), óculos de proteção transparen- tes, equipamento de proteção individual e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%). 6.3.4.2.3. A máscara reserva trazida pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de pro- teção individual. 6.3.4.2.4. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura superior a 38º C (trinta e oito graus Celsius), o candidato será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.3.4.2.5. O IMPARH poderá realizar a aferição de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 6.3.4.2.6. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes do Concurso Público, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena de sua eliminação do certame. 6.3.4.2.7. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool gel em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 6.3.4.2.8. O candidato deverá higienizar e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 6.3.4.2.9. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente; b) portar frasco de álcool (70%), desde que seja em embalagem transparente. 13.11.1. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam completamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura superior a 38º C (trinta e oito graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 4. Ficam incluídas as seguintes alíneas no subitem 13.4: o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.1, 6.3.4.2.1.1, 6.3.4.2.1.2, 6.3.4.2.2 e 6.3.4.2.3; p) não per- mitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.3.4.2.4 e 6.3.4.2.5; q) utilizar luvas que não sejam semitransparen- tes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação. 5. Os demais dispositivos do Edital permanecem inalterados. Fortaleza, 14 de agosto de 2020. Philipe Theophi- lo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 1501/2020-GABPREF, publicado no DOM Nº 16820, de 07/08/2020, que nomeou servidor(a) para cargo em comissão no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA, ONDE SE LÊ: JOSÉ SILVANDO DA SILVA LIMA, LEIA-SE: JOSÉ SILVANILDO DA SILVA LIMA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO IJF ERRATA AO EDITAL Nº 22/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTI- TUTO DR. JOSÉ FROTA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em confor- midade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezem- bro de 1990, com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, da Lei Com- plementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, na Lei Municipal nº 9.263, de 11 setembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), e na Lei Complementar Municipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019, bem como respeitado o disposto no Edital nº 22/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme determinado no art. 37, caput, da Cons tituição Federal de 1988, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela pra- ticados, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM Errata ao Edital nº 22/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ: 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO [...]; i) estar registrado em seu conselho e em gozo do exercício da profissão; - LEIA-SE: 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO [...]; i) estar registrado em seu conselho e em gozo do exercício da profissão, caso exista órgão fiscalizador do exercício profissional; - ONDE SE LÊ: 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; - LEIA-SE: 4. DA ETAPA DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; - ONDE SE LÊ:Fechar