DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 ANEXO I AO EDITAL Nº 22/2020 - LEIA-SE: ANEXO I AO EDITAL Nº 22/2020 Publique-se. Registre-se. Fortaleza, 28 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO- TA. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. *** *** *** PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO IJF ERRATA AO EDITAL Nº 23/2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DO INSTI- TUTO DOUTOR JOSÉ FROTA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA- NOS, no uso de suas respectivas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, com o art. 2°, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, com o art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, com a Lei Complementar Municipal nº 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município na data de 30 de junho de 2016, com a Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos Servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. José Frota - IJF), e com a Lei Complementar Municipal nº 0272, de 21 de novembro de 2019, bem como respeitado o disposto no Edital nº 23/2020, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM Errata ao Edital nº 23/2020, nos termos que seguem: - ONDE SE LÊ: 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO; - LEIA-SE: 4. DA ETAPA DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;Fechar