DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
alteração acima apresentada, a composição da Comissão de
Acompanhamento
da
Contratualização
do
Contrato
N°
375/2016 passará a ser composta pelos seguintes membros:
NOME
DESIGNAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Thábyta Silva de Araújo
Titular
SMS
Orietha dos Reis Santiago
Titular
SMS
Luana Montenegro Freire
Suplente
SMS
Maria
das
Graças
de
Oliveira Campos
Suplente
SMS
Wilma Ney Lopes Bastos
Titular
Contratada
Amanda Barbosa Rodrigues
Titular
Contratada
Marta Maria Carneiro de
Aquino
Suplente
Contratada
Bárbara
Hemilayne
Maia
Marques
Suplente
Contratada
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas
na Portaria nº 239/2020 não revogadas pelo presente texto.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de
agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 13/2020 – SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P137110/2020 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A OBRA SOCIAL NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA – CASA
SOL NASCENTE, (CNPJ nº 48.555.775/0031-75). Fundamen-
tação: O presente Convênio fundamenta-se por toda a legisla-
ção aplicável à espécie, especialmente a Constituição da Re-
pública Federativa do Brasil, no que dispõe o art. 196 e seguin-
tes, bem como seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº
8.080/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Porta-
rias Ministeriais nº 1.378/2013 e nº 3.276/2014, e da Instrução
Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016, as quais a
CONVENIADA, declara conhecer e concorda em sujeitar-se às
suas diretrizes, estipulações e demais regras delas constantes
ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
Do Objeto: O presente convênio tem por objetivo fomentar o
acolhimento integral e com excelência de 20 crianças, na faixa
etária de 0 a 12 anos, de ambos os sexos, destituídas do poder
familiar, vivendo e convivendo com HIV/AIDS, por meio das
ações discriminadas em Plano de Trabalho acostado ao Pro-
cesso Administrativo nº P137110/2020 e que íntegra o presente
instrumento independente de sua transcrição. Do Valor: O valor
total para a execução do presente convênio perfaz a quantia de
R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), a ser
repassado em 04 (quatro) parcelas, conforme consta do Cro-
nograma de Desembolso previsto no competente Plano de
Trabalho e que integra a presente celebração, independente de
sua transcrição. Da Dotação Orçamentaria: • 25.901.10.305.
0128.2044.0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 da Gestão e
Manutenção da Rede de Atenção às Condições Crônicas. Da
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) me-
ses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Fortaleza, podendo ser prorrogado e/ou alterado
mediante anuência devidamente justificada dos partícipes, em
função do interesse público, por meio da lavratura do compe-
tente termo aditivo e em observância ao que determina a legis-
lação atinente à matéria. Data: Fortaleza/CE, 07 de agosto de
2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE e Arilo Deodato Lima - OBRA
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA
ESPERANÇA – CASA DE APOIO SOL NASCENTE.
*** *** ***
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 018/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P151143/2020 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E O CAVIVER - CENTRO DE
APERFEIÇOAMENTO VISUAL VER A ESPERANÇA RENAS-
CER, (CNPJ nº 08.222.387/0001-32 / CNES nº 9112014). Do
Fundamento: O presente CONVÊNIO tem como fundamento os
termos do Chamamento Público CPL nº 029/2019 SMS, cujo
objeto é a seleção de Estabelecimentos de Saúde de natureza
privada, sem fins lucrativos e/ou filantrópicas, para constituição
de cadastro de credenciamento junto ao Município de Fortaleza
para eventual formalização de CONVÊNIO para execução de
ações e serviços de saúde, de apoio diagnósticos e clínico, na
modalidade ambulatorial, constantes do Processo Administrati-
vo nº P151143/2020, e considerando a Inexigibilidade de Licita-
ção inserida nos autos do processo em epígrafe, fundamentada
no Caput dos artigos 25 e 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, toda a legisla-
ção aplicável, notadamente pelos preceitos do direito público, o
disposto nos art. 196 e art. 199 da Constituição da República
Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos
Públicos; nas normas do Sistema Único de Saúde, na Lei
8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de
Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017; Termo de
Ratificação nº 031/2020, Lei Municipal que aprova o orçamento
da saúde, dentre outras disposições legais e regulamentares
aplicáveis a espécie, as quais a CONVENIADA declara conhe-
cer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não
expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: O
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO
no Sistema Único de Saúde –SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, priorita-
riamente aos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Ope-
rativo definido entre as partes, parte integrante deste instru-
mento, independente de transcrição e que o compõe na forma
de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora con-
veniados serão executados na forma prevista do Plano Opera-
tivo anexo a este instrumento, consistindo na prestação servi-
ços de saúde na área de apoio diagnóstico e clínico de oftalmo-
logia, na modalidade ambulatorial, com todos os procedimentos
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de
Fortaleza - CRAFOR ou outro sistema de regulação que vier a
ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os servi-
ços ora conveniados estão referidos a uma base territorial
populacional, conforme definido na Programação Pactuada
Integrada – PPI e serão ofertados com base nas indicações
técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização
das necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos
financeiros do SUS. Do Valor e Dos Recursos Financeiros: O
presente Convênio NÃO GERA ÔNUS FINANCEIROS À GES-
TÃO DO SUS E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utiliza-
do para registo nos Sistemas de Informação do Ministério de
Saúde vigentes. Da Dotação Orçamentaria: • Não serão con-
signadas dotações orçamentárias para as despesas decorren-
tes do presente Edital por NÃO GERAREM ÔNUS FINANCEI-
ROS À GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE. DO GERENCIA-
MENTO/MONITORAMENTO/FISCALIZAÇÃO: O gerenciamen-
to, monitoramento e fiscalização da execução do presente
CONVÊNIO ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde
de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de
Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Servi-
ços de Saúde – CORAC/SMS, na pessoa do JOANA GURGEL
HOLANDA FILHA, Matrícula nº 9470703, CPF: 546.900.722-53,
e-mail: : joana.holanda@sms.fortaleza.ce.gov.br, doravante
denominado GESTOR do Convênio. Parágrafo Primeiro – Para
fins de acompanhamento do presente convênio será constituí-
da a Comissão de Acompanhamento, composta por 1 (um)
representante do CONVENIADO e 1 (um) representante do
CONVENENTE. Parágrafo Segundo – As atribuições desta
Comissão serão a de acompanhar a execução do presente
convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. Podendo
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