DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
alteração acima apresentada, a composição da Comissão de 
Acompanhamento 
da 
Contratualização 
do 
Contrato 
N° 
375/2016 passará a ser composta pelos seguintes membros: 
 
NOME 
DESIGNAÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Thábyta Silva de Araújo 
Titular 
SMS 
Orietha dos Reis Santiago 
Titular 
SMS 
Luana Montenegro Freire 
Suplente 
SMS 
Maria 
das 
Graças 
de    
Oliveira Campos 
Suplente 
SMS 
Wilma Ney Lopes Bastos 
Titular 
Contratada 
Amanda Barbosa Rodrigues 
Titular 
Contratada 
Marta Maria Carneiro de 
Aquino 
Suplente 
Contratada 
Bárbara 
Hemilayne 
Maia 
Marques 
Suplente 
Contratada 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
permanecendo inalteradas e vigentes as disposições contidas 
na Portaria nº 239/2020 não revogadas pelo presente texto. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de 
agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 13/2020 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P137110/2020 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A OBRA SOCIAL NOSSA 
SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA – CASA 
SOL NASCENTE, (CNPJ nº 48.555.775/0031-75). Fundamen-
tação: O presente Convênio fundamenta-se por toda a legisla-
ção aplicável à espécie, especialmente a Constituição da Re-
pública Federativa do Brasil, no que dispõe o art. 196 e seguin-
tes, bem como seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 
8.080/1990, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as 
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Porta-
rias Ministeriais nº 1.378/2013 e nº 3.276/2014, e da Instrução 
Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016, as quais a 
CONVENIADA, declara conhecer e concorda em sujeitar-se às 
suas diretrizes, estipulações e demais regras delas constantes 
ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. 
Do Objeto: O presente convênio tem por objetivo fomentar o 
acolhimento integral e com excelência de 20 crianças, na faixa 
etária de 0 a 12 anos, de ambos os sexos, destituídas do poder 
familiar, vivendo e convivendo com HIV/AIDS, por meio das 
ações discriminadas em Plano de Trabalho acostado ao Pro-
cesso Administrativo nº P137110/2020 e que íntegra o presente 
instrumento independente de sua transcrição. Do Valor: O valor 
total para a execução do presente convênio perfaz a quantia de 
R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), a ser 
repassado em 04 (quatro) parcelas, conforme consta do Cro-
nograma de Desembolso previsto no competente Plano de 
Trabalho e que integra a presente celebração, independente de 
sua transcrição. Da Dotação Orçamentaria: • 25.901.10.305. 
0128.2044.0005.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção da Rede de Atenção às Condições Crônicas. Da 
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) me-
ses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza, podendo ser prorrogado e/ou alterado 
mediante anuência devidamente justificada dos partícipes, em 
função do interesse público, por meio da lavratura do compe-
tente termo aditivo e em observância ao que determina a legis-
lação atinente à matéria. Data: Fortaleza/CE, 07 de agosto de 
2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE e Arilo Deodato Lima - OBRA   
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA 
ESPERANÇA – CASA DE APOIO SOL NASCENTE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 018/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P151143/2020 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E O CAVIVER - CENTRO DE 
APERFEIÇOAMENTO VISUAL VER A ESPERANÇA RENAS-
CER, (CNPJ nº 08.222.387/0001-32 / CNES nº 9112014). Do 
Fundamento: O presente CONVÊNIO tem como fundamento os 
termos do Chamamento Público CPL nº 029/2019 SMS, cujo 
objeto é a seleção de Estabelecimentos de Saúde de natureza 
privada, sem fins lucrativos e/ou filantrópicas, para constituição 
de cadastro de credenciamento junto ao Município de Fortaleza 
para eventual formalização de CONVÊNIO para execução de 
ações e serviços de saúde, de apoio diagnósticos e clínico, na 
modalidade ambulatorial, constantes do Processo Administrati-
vo nº P151143/2020, e considerando a Inexigibilidade de Licita-
ção inserida nos autos do processo em epígrafe, fundamentada 
no Caput dos artigos 25 e 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, toda a legisla-
ção aplicável, notadamente pelos preceitos do direito público, o 
disposto nos art. 196 e art. 199 da Constituição da República 
Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações posteriores, do Estatuto de Licitações e Contratos 
Públicos; nas normas do Sistema Único de Saúde, na Lei 
8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de 
Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017; Termo de 
Ratificação nº 031/2020, Lei Municipal que aprova o orçamento 
da saúde, dentre outras disposições legais e regulamentares 
aplicáveis a espécie, as quais a CONVENIADA declara conhe-
cer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de 
penalidades e demais regras delas constantes ainda que não 
expressamente transcritas neste instrumento. Do Objeto: O 
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO 
no Sistema Único de Saúde –SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, priorita-
riamente aos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Ope-
rativo definido entre as partes, parte integrante deste instru-
mento, independente de transcrição e que o compõe na forma 
de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora con-
veniados serão executados na forma prevista do Plano Opera-
tivo anexo a este instrumento, consistindo na prestação servi-
ços de saúde na área de apoio diagnóstico e clínico de oftalmo-
logia, na modalidade ambulatorial, com todos os procedimentos 
disponibilizados e regulados pela Central de Regulação de 
Fortaleza - CRAFOR ou outro sistema de regulação que vier a 
ser instituído pelo Gestor Local. Parágrafo Segundo - Os servi-
ços ora conveniados estão referidos a uma base territorial 
populacional, conforme definido na Programação Pactuada 
Integrada – PPI e serão ofertados com base nas indicações 
técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização 
das necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos 
financeiros do SUS. Do Valor e Dos Recursos Financeiros: O 
presente Convênio NÃO GERA ÔNUS FINANCEIROS À GES-
TÃO DO SUS E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utiliza-
do para registo nos Sistemas de Informação do Ministério de 
Saúde vigentes. Da Dotação Orçamentaria: • Não serão con-
signadas dotações orçamentárias para as despesas decorren-
tes do presente Edital por NÃO GERAREM ÔNUS FINANCEI-
ROS À GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE. DO GERENCIA-
MENTO/MONITORAMENTO/FISCALIZAÇÃO: O gerenciamen-
to, monitoramento e fiscalização da execução do presente 
CONVÊNIO ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde 
de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de 
Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Servi-
ços de Saúde – CORAC/SMS, na pessoa do JOANA GURGEL 
HOLANDA FILHA, Matrícula nº 9470703, CPF: 546.900.722-53, 
e-mail: : joana.holanda@sms.fortaleza.ce.gov.br, doravante 
denominado GESTOR do Convênio. Parágrafo Primeiro – Para 
fins de acompanhamento do presente convênio será constituí-
da a Comissão de Acompanhamento, composta por 1 (um) 
representante do CONVENIADO e 1 (um) representante do 
CONVENENTE. Parágrafo Segundo – As atribuições desta 
Comissão serão a de acompanhar a execução do presente 
convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. Podendo 

                            

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