DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
mento econômico, e a ASSO-
CIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À MATERNI-
DADE E À INFÂNCIA DE LA-
GOA REDONDA, para os fins
que especifica.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E-
CONÔMICO situada à Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Fortale-
za-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23, dora-
vante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por
seu Secretário Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, e do
outro lado, como CONVENENTE, a Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e à Infância de Lagoa Redonda,
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.963.078/0001-98, com sede na
Av. Recreio, nº. 1390, Lagoa Redonda, Fortaleza-CE, CEP:
60.831-600, neste ato representada por seu Presidente, o Sra.
Ana Paula da Silva Rodrigues, portador do RG nº 96021015427
SSPDSCE e inscrito no CPF sob o nº 651.438.093-04, residen-
te e domiciliada na Rua Elias Francisco, 190-A, Lagoa Redon-
da, Fortaleza-CE, CEP: 60.832-430 resolvem, com base na
Lei n° 13.019/14, com alterações advindas da Lei n°
13.204/2015, e na Lei n° 8.666/93, no que aplicável, celebrar o
presente Termo de Fomento: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto o chamamento
público para que organização da sociedade civil (OSC) apre-
sente proposta no sentido de executar o projeto “rede criativa
para mulheres”, para 15 mulheres em situação de risco e vulne-
rabilidade social da comunidade Frei Humberto e Vila Conden-
sa, da região periférica da cidade Fortaleza, garantindo empre-
endedorismo, sustentabilidade, inclusão e desenvolvimento da
economia criativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 2.1. O
prazo de vigência do presente Termo de Colaboração é de 2
(dois) meses, a contar da sua assinatura, devendo o respectivo
extrato ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SDE: 3.1. Caberá à SDE:
3.1.1. Liberar o recurso daparceria; 3.1.2. Acompanhar a
execução do objeto desteTermo; 3.1.3. Tomar as providências
administrativas cabíveis, no caso da ENTIDADE não cumprir as
exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
4.1. Caberá a ENTIDADE: 4.1.1. Promover a implantação e
desenvolvimento do objeto desta parceria, nos termos do
Termo de Referência; 4.1.2. Arcar com todos os custos para a
sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de
execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os
encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes; 4.1.3.
Responsabilizar-se
por
eventuais
danos,
de
quaisquer
espécies, causados à Prefeitura Municipal de Fortaleza ou a
terceiros; 4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o
objeto deste Termo; 4.1.5. Devolver, em caso de não
cumprimento das exigências previstas no Edital e das
obrigações pactuadas neste Termo, o montante parcial ou
integral dos recursos recebidos na forma deste Termo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
notificação administrativa, acrescidos de correção monetária
pelo INPC, computada desde a liberação dos recursos até a
data da sua efetiva devolução pela ENTIDADE, de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA QUINTA – DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 5.1. É imprescindível, por parte do
proponente, a prestação de contas e a entrega à SDE de
relatório detalhado de cumprimento das atividades ocorridas no
período de execução, em até 30 (trinta) dias após o
encerramento do Termo, para a aferição do cumprimento das
metas previstas no Plano de Trabalho. 5.2. O relatório de
cumprimento de atividades deverá conter: a) informações sobre
a sua execução, incluindo o registro fotográfico e/ou devídeos;
b)
quantidade
de
público
beneficiado;
c)
locais
de
apresentação; d) material de divulgação. 5.3. As despesas
deverão ser comprovadas, necessariamente, através de
recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, RPAs, extratos
bancários, cópias de cheques nominais ou comprovante de
transferências bancárias, cópias das peças publicitárias com o
brasão do Município de Fortaleza ou quaisquer outros
documentos comprobatórios, emitidos dentro da vigência do
Termo de Concessão de Apoio Financeiro e em nome da
ENTIDADE, devidamente identificados e mantidos em arquivo
em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo
de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou
tomada de contas, do gestor pelo Tribunal de Contas
correspondente, relativa ao exercício em que ocorreu a sua
concessão. 5.3.1. A prestação de contas deverá conter: Ofício
de Encaminhado, Plano de Trabalho, Cópia do Termo de
Colaboração e eventuais Termos Aditivos, Relatório de
Cumprimento do Objeto, Relatório de Execução Físico-
Financeiro, Demonstrativo de Execução da Receita e da
Despesa, Relação de Pagamentos, Extrato da conta corrente
específica do período que se estende do recebimento da
primeira parcela até o último pagamento, Cópias de cheques
nominais por credor, Balancete financeiro do período,
Comprovante de despesas (Notas Fiscais e Recibos), com a
Identificação do Termo firmado com a SDE, Extrato da conta de
aplicação, caso houver, Comprovante de recolhimento do saldo
de recurso à conta indicada pela SDE, caso houver.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1.
6.1. As despesas ocorrerão com recursos da SDE, a partir
seguinte dotação orçamentária 26101 11.333.0026.1173.0001/
335041/0-100100000001, MAPPFOR 78. CLÁUSULA SÉTIMA
– VALOR: 7.1. O valor decorrente deste Termo de Fomento
será creditado em conta no Banco do Brasil, agência 1295-5,
conta 47.547-5, específicapara o recebimento do repasse do
presente Termo, a ser indicada pela OSC. 7.2. Para aexecução
das ações previstas neste Termo de Fomento dá-se o valor
global de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil quinhentos reais),
a serem depositados, em parcela única, na conta bancária a
ser especificada pela OSC. CLÁUSULA OITAVA – CONDI-
ÇÕES DE LIBERAÇÃO DO RECURSO: 8.1. A liberação dos
recursos financeiros será efetuada em parcela única na conta
corrente a ser declinada pela OSC. CLÁUSULA NONA – DA
RESCISÃO: 9.1. O presente Termo de Fomento poderá ser
rescindido por ato unilateral da SDE, pela inexecução total ou
parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba a
ENTIDADE direito a indenizações de qualquer espécie com as
consequências contratuais. 9.2. A SDE deverá comunicar a
ENTIDADE quanto à decisão de rescindir unilateralmente o
presente Termo de Fomento mediante expedição de notificação
administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurando a ENTIDADE o
direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. CLÁUSULA
DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 10.1. Em caso de inexecução
do objeto dessa parceria ou sua execução deficiente, pela
ENTIDADE SELECIONADA, por razões não justificáveis, serão
aplicadas, as sanções administrativas previstas no artigo 73 da
Lei no 13.019, de 31.07.14, com as alterações advindas da Lei
no 13.204/2015, sem prejuízo ao direito de defesa e contraditó-
rio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: 11.1. Fica
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza/CE, com exclusão de
qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do
presente instrumento. 11.2. E por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que
subscrevem depois de lido e achado conforme. Fortaleza/CE,
14 de agosto 2020. SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO - Raimundo Pacheco de Pinho.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATER-
NIDADE E À INFÂNCIA DE LAGOA REDONDA - Ana Paula
da Silva Rodrigues - CPF sob o nº 651.438.093-04 - REPRE-
SENTANTE LEGAL.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-
ÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO-SDE, estabelecida nesta Capital, na Rua Tibúr-
cio Cavalcante, 1233 – Aldeota, CEP: 60.125-045, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada
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