DOMFO 14/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
mento econômico, e a ASSO-
CIAÇÃO DE PROTEÇÃO E 
ASSISTÊNCIA À MATERNI-
DADE E À INFÂNCIA DE LA-
GOA REDONDA, para os fins 
que especifica. 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO  E-
CONÔMICO situada à Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Fortale-
za-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23, dora-
vante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por 
seu Secretário Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, e do 
outro lado, como CONVENENTE, a Associação de Proteção e 
Assistência à Maternidade e à Infância de Lagoa Redonda, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.963.078/0001-98, com sede na 
Av. Recreio, nº. 1390, Lagoa Redonda, Fortaleza-CE, CEP: 
60.831-600, neste ato representada por seu Presidente, o Sra. 
Ana Paula da Silva Rodrigues, portador do RG nº 96021015427 
SSPDSCE e inscrito no CPF sob o nº 651.438.093-04, residen-
te e domiciliada na Rua Elias Francisco, 190-A, Lagoa Redon-
da, Fortaleza-CE, CEP: 60.832-430  resolvem,  com  base  na  
Lei n° 13.019/14, com alterações advindas da Lei n° 
13.204/2015, e na Lei n° 8.666/93, no que aplicável, celebrar o 
presente Termo de Fomento: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto o chamamento 
público para que organização da sociedade civil (OSC) apre-
sente proposta no sentido de executar o projeto “rede criativa 
para mulheres”, para 15 mulheres em situação de risco e vulne-
rabilidade social da comunidade Frei Humberto e Vila Conden-
sa, da região periférica da cidade Fortaleza, garantindo empre-
endedorismo, sustentabilidade, inclusão e desenvolvimento da 
economia criativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 2.1. O 
prazo de vigência do presente Termo de Colaboração é de 2 
(dois) meses, a contar da sua assinatura, devendo o respectivo 
extrato ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SDE: 3.1. Caberá à SDE: 
3.1.1. Liberar o recurso daparceria; 3.1.2. Acompanhar a 
execução do objeto desteTermo; 3.1.3. Tomar as providências 
administrativas cabíveis, no caso da ENTIDADE não cumprir as 
exigências previstas neste Termo e no respectivo Edital. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: 
4.1. Caberá a ENTIDADE: 4.1.1. Promover a implantação e 
desenvolvimento do objeto desta parceria, nos termos do 
Termo de Referência; 4.1.2. Arcar com todos os custos para a 
sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de 
execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os 
encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes; 4.1.3. 
Responsabilizar-se 
por 
eventuais 
danos, 
de 
quaisquer 
espécies, causados à Prefeitura Municipal de Fortaleza ou a 
terceiros; 4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o 
objeto deste Termo; 4.1.5. Devolver, em caso de não 
cumprimento das exigências previstas no Edital e das 
obrigações pactuadas neste Termo, o montante parcial ou 
integral dos recursos recebidos na forma deste Termo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da 
notificação administrativa, acrescidos de correção monetária 
pelo INPC, computada desde a liberação dos recursos até a 
data da sua efetiva devolução pela ENTIDADE, de juros de 
mora de 1% (um por cento) ao mês. CLÁUSULA QUINTA – DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 5.1. É imprescindível, por parte do 
proponente, a prestação de contas e a entrega à SDE de 
relatório detalhado de cumprimento das atividades ocorridas no 
período de execução, em até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do Termo, para a aferição do cumprimento das 
metas previstas no Plano de Trabalho. 5.2. O relatório de 
cumprimento de atividades deverá conter: a) informações sobre 
a sua execução, incluindo o registro fotográfico e/ou devídeos; 
b) 
quantidade 
de 
público 
beneficiado; 
c) 
locais 
de 
apresentação; d) material de divulgação. 5.3. As despesas 
deverão ser comprovadas, necessariamente, através de 
recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, RPAs, extratos 
bancários, cópias de cheques nominais ou comprovante de 
transferências bancárias, cópias das peças publicitárias com o 
brasão do Município de Fortaleza ou quaisquer outros 
documentos comprobatórios, emitidos dentro da vigência do 
Termo de Concessão de Apoio Financeiro e em nome da 
ENTIDADE, devidamente identificados e mantidos em arquivo 
em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou 
tomada de contas, do gestor pelo Tribunal de Contas 
correspondente, relativa ao exercício em que ocorreu a sua 
concessão. 5.3.1. A prestação de contas deverá conter: Ofício 
de Encaminhado, Plano de Trabalho, Cópia do Termo de 
Colaboração e eventuais Termos Aditivos, Relatório de 
Cumprimento do Objeto, Relatório de Execução Físico-
Financeiro, Demonstrativo de Execução da Receita e da 
Despesa, Relação de Pagamentos, Extrato da conta corrente 
específica do período que se estende do recebimento da 
primeira parcela até o último pagamento, Cópias de cheques 
nominais por credor, Balancete financeiro do período, 
Comprovante de despesas (Notas Fiscais e Recibos), com a 
Identificação do Termo firmado com a SDE, Extrato da conta de 
aplicação, caso houver, Comprovante de recolhimento do saldo 
de recurso à conta indicada pela SDE, caso houver. 
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. 
6.1. As despesas ocorrerão com recursos da SDE, a partir 
seguinte dotação orçamentária 26101 11.333.0026.1173.0001/ 
335041/0-100100000001, MAPPFOR 78. CLÁUSULA SÉTIMA 
– VALOR: 7.1. O valor decorrente deste Termo de Fomento 
será creditado em conta no Banco do Brasil, agência 1295-5, 
conta 47.547-5, específicapara o recebimento do repasse do 
presente Termo, a ser indicada pela OSC. 7.2. Para aexecução 
das ações previstas neste Termo de Fomento dá-se o valor 
global de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil quinhentos reais), 
a serem depositados, em parcela única, na conta bancária a 
ser especificada pela OSC. CLÁUSULA OITAVA – CONDI-
ÇÕES DE LIBERAÇÃO DO RECURSO: 8.1. A liberação dos 
recursos financeiros será efetuada em parcela única na conta 
corrente a ser declinada pela OSC. CLÁUSULA NONA – DA 
RESCISÃO: 9.1. O presente Termo de Fomento poderá ser 
rescindido por ato unilateral da SDE, pela inexecução total ou 
parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba a 
ENTIDADE direito a indenizações de qualquer espécie com as 
consequências contratuais. 9.2. A SDE deverá comunicar a 
ENTIDADE quanto à decisão de rescindir unilateralmente o 
presente Termo de Fomento mediante expedição de notificação 
administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada. 
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos 
autos do processo administrativo, assegurando a ENTIDADE o 
direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 10.1. Em caso de inexecução 
do objeto dessa parceria ou sua execução deficiente, pela 
ENTIDADE SELECIONADA, por razões não justificáveis, serão 
aplicadas, as sanções administrativas previstas no artigo 73 da 
Lei no 13.019, de 31.07.14, com as alterações advindas da Lei 
no 13.204/2015, sem prejuízo ao direito de defesa e contraditó-
rio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: 11.1. Fica 
eleito o Foro da Cidade de Fortaleza/CE, com exclusão de 
qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do 
presente instrumento. 11.2. E por estarem assim justos e 
contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de 
igual teor e forma na presença das testemunhas que 
subscrevem depois de lido e achado conforme. Fortaleza/CE, 
14 de agosto 2020. SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO - Raimundo Pacheco de Pinho. 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATER-
NIDADE E À INFÂNCIA DE LAGOA REDONDA - Ana Paula 
da Silva Rodrigues - CPF sob o nº 651.438.093-04 - REPRE-
SENTANTE LEGAL.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-
ÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO-SDE, estabelecida nesta Capital, na Rua Tibúr-
cio Cavalcante, 1233 – Aldeota, CEP: 60.125-045, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada 

                            

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