DOE 14/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2018 
(SACC 1060421)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
065/2018, cujo objeto a prestação dos serviços nas áreas de Técnica Admi-
nistrativa, Serviços Especializados, Informática e Serviços Diversos;  II 
- CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA;  III - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFIS-
SIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI;  IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº 04036910/2020, Art. 57, inciso II da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 8.1. da Cláusula Oitava 
do instrumento contratual;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: 
RENOVAR o Contrato nº 065/2018;  VII - DETALHAMENTO: O Contrato 
nº 065/2018 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo 
o período de 01.10.2020 a 30.09.2021. Em razão da presente renovação, 
o Contrato nº 065/2018 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência. A 
CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer 
ônus, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, quando da conclusão dos 
certames licitatórios originários da Secretaria da Fazenda do Ceará, iniciados 
através dos Processos nº 04597873/2020, 04750973/2020, 04751198/2020, 
04754529/2020 e 08929984/2019. O preço global do presente aditivo importa 
na quantia de R$ 2.840.399,76 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, 
trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). O preço global 
acumulado do contrato, correspondente ao período de total de vigência, passa 
a ser de R$ 8.491.599,78 (oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil, 
quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). As despesas 
decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 191.00001.04
.122.211.20504.01.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.02.
33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.03.33903700.1.00.00.0
.20 191.00001.04.122.211.20504.04.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.1
22.211.20504.05.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.06.3
3903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.08.33903700.1.00.00.0
.20 191.00001.04.122.211.20504.09.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.1
22.211.20504.10.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.11.3
3903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.12.33903700.1.00.00.0
.20 191.00001.04.122.211.20504.13.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.12
2.211.20504.14.33903700.1.00.00.0.20 Em face do presente Termo Aditivo, 
a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 
142.019,98 (cento e quarenta e dois mil, dezenove reais e noventa e oito 
centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no 
item 4.1 da Cláusula Quarta com o prazo de validade superior a 90 (noventa) 
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do 
Contrato n°065/2018 e no subitem 19.7 do Edital, referente ao Pregão Presen-
cial nº 20180025 – SEFAZ. Fica resguardado à CONTRATADA o direito de 
pleitear a repactuação contratual, quando da homologação dos respectivos 
Instrumentos Coletivos de Trabalho;  VIII - VIGÊNCIA: Até 30/09/2021; 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 10 de agosto de 2020.;  XI - SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO INTERNA, e Paulo Aragão de 
Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.  SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº010/2019 (SACC 1074533)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
010/2019, ue tem por objeto a contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, 
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e 
operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia 
de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos 
credenciados pela CONTRATADA;  II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA;  III - CONTRA-
TADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA; 
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos que constam no Processo 
Administrativo nº 01767530/2020. Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993; Subitem 2.1 da Cláusula Segunda do instrumento 
contratual; Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março 
de 2020. 2.1.5. Portaria nº 129/2020, de 31 de março de 2020, publicada no 
D.O.E. de 15.04.2020;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: 
RENOVAÇÃO do Contrato nº010/2019;  VII - DETALHAMENTO: O 
Contrato nº 010/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 01/04/2020 a 31/03/2021. Em razão da presente renovação, 
o Contrato nº 010/2019 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência. O preço 
do presente aditivo importa na quantia de R$ 1.150.001,15 (um milhão, cento 
e cinquenta mil, um real e quinze centavos); O preço global acumulado do 
contrato, correspondente ao período total de vigência, é de R$ 2.300.002,30 
(dois milhões, trezentos mil, dois reais e trinta centavos). As despesas decor-
rentes deste aditamento serão provenientes dos recursos orçamentários da 
Secretaria da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação programática: 
PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.01.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 
19100001.04.122.211.20504.01.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04
.122.211.20504.02.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.205
04.03.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.04.33903
000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.05.33903000.1.00.00.
0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.06.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 
19100001.04.122.211.20504.08.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.0
4.122.211.20504.09.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.
20504.10.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.11.3
3903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.12.33903000.1.
00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.13.33903000.1.00.00.0.20 
PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.14.33903000.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 
19100001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100
001.04.122.211.20504.02.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.0
4.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122
.211.20504.04.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.
20504.05.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.2050
4.06.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.08
.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.09.339
03900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.10.3390390
0.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.11.33903900.1.0
0.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.12.33903900.1.00.00.
0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.13.33903900.1.00.00.0.20 
SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.14.33903900.1.00.00.0.20 Em face 
do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia 
contratual no montante de R$ 57.500,05 (cinquenta e sete mil, quinhentos 
reais e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor 
previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta, com o prazo de validade superior 
a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme termos 
estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato e Edital Pregão Eletrônico 
SRP Nº 002/2018 do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA 
E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA ;  VIII - VIGÊNCIA: Até 31/03/2021; 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 05 de agosto de 2020.;  XI - SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Dário Da Costa Barbosa Júnior, 
SÓCIO DA EMPRESA.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº044, de 01 de julho de 2020.
E S T A B E L E C E  
N O R M A S  
E 
PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO 
“P R O J E T O D E R E M U N E R A Ç Ã O 
VARIÁVEL POR PONTO DE GESTÃO”, 
DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 17 
DO DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO 
DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de 
recursos do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II do 
artigo 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto 
nº 33.597, de 21 de maio de 2020; e  CONSIDERANDO a necessidade de 
estimular o aumento de produtividade, eficiência e inovação na Administração 
Fazendária, premiando, através de pontos de gestão objetivamente mensurados, 
os servidores que mais contribuírem nas unidades de trabalho, por meio 
do alcance de metas individuais e coletivas que promovam otimização das 
atividades da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.  RESOLVE: 
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1.º Esta Instrução Normativa disciplina o Projeto de Remuneração 
Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de recursos do Prêmio por 
Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II do artigo 17 do Decreto 
nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.597, de 21 
de maio de 2020.
Art. 2.º O Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão 
tem por objetivo viabilizar um modelo institucional de entregas de produtos 
e serviços, mediante cumprimento de metas de desempenho individuais e 
coletivas que garantam a otimização do cumprimento da missão institucional 
da SEFAZ.
Art. 3.º O Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão 
tem como premissas:
I – premiar os servidores que mais contribuam com a Instituição na 
execução de projetos definidos pelo Planejamento Estratégico da SEFAZ, bem 
como para a melhoria e inovação das unidades fazendárias e para elevação 
da performance funcional;
II - estimular as atividades de liderança, com remuneração 
diferenciada para gestores de equipe;
III – fomentar as atividades inovadoras, com remuneração 
diferenciada para os líderes de projetos, membros de equipes de projetos e 
participantes de comissões, grupos técnicos, comitês e conselhos;
IV – incentivar o permanente desenvolvimento profissional, com 
remuneração diferenciada para o cumprimento de metas de capacitação;
V – estimular o alcance de metas de trabalho visando à elevação 
da produtividade.
CAPÍTULO II -
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4.º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Metas: conjunto de tarefas específicas, de caráter individual ou 
coletivo, devendo ser desafiadoras, objetivas e com prazo determinado, 
de modo a permitir a mensuração efetiva dos resultados esperados pela 
Administração e a respectiva entrega dos produtos;
II – Metas individuais: são as tarefas que demandam esforço e 
dedicação unicamente do servidor ou do gestor, devendo ser estabelecidas 
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº177  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020

                            

Fechar