DOE 14/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2018
(SACC 1060421)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
065/2018, cujo objeto a prestação dos serviços nas áreas de Técnica Admi-
nistrativa, Serviços Especializados, Informática e Serviços Diversos; II
- CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA; III - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFIS-
SIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº 04036910/2020, Art. 57, inciso II da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 8.1. da Cláusula Oitava
do instrumento contratual; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO:
RENOVAR o Contrato nº 065/2018; VII - DETALHAMENTO: O Contrato
nº 065/2018 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo
o período de 01.10.2020 a 30.09.2021. Em razão da presente renovação,
o Contrato nº 065/2018 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência. A
CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer
ônus, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, quando da conclusão dos
certames licitatórios originários da Secretaria da Fazenda do Ceará, iniciados
através dos Processos nº 04597873/2020, 04750973/2020, 04751198/2020,
04754529/2020 e 08929984/2019. O preço global do presente aditivo importa
na quantia de R$ 2.840.399,76 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil,
trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). O preço global
acumulado do contrato, correspondente ao período de total de vigência, passa
a ser de R$ 8.491.599,78 (oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil,
quinhentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). As despesas
decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 191.00001.04
.122.211.20504.01.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.02.
33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.03.33903700.1.00.00.0
.20 191.00001.04.122.211.20504.04.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.1
22.211.20504.05.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.06.3
3903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.08.33903700.1.00.00.0
.20 191.00001.04.122.211.20504.09.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.1
22.211.20504.10.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.11.3
3903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.122.211.20504.12.33903700.1.00.00.0
.20 191.00001.04.122.211.20504.13.33903700.1.00.00.0.20 191.00001.04.12
2.211.20504.14.33903700.1.00.00.0.20 Em face do presente Termo Aditivo,
a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$
142.019,98 (cento e quarenta e dois mil, dezenove reais e noventa e oito
centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no
item 4.1 da Cláusula Quarta com o prazo de validade superior a 90 (noventa)
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do
Contrato n°065/2018 e no subitem 19.7 do Edital, referente ao Pregão Presen-
cial nº 20180025 – SEFAZ. Fica resguardado à CONTRATADA o direito de
pleitear a repactuação contratual, quando da homologação dos respectivos
Instrumentos Coletivos de Trabalho; VIII - VIGÊNCIA: Até 30/09/2021;
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 10 de agosto de 2020.; XI - SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO INTERNA, e Paulo Aragão de
Almeida, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº010/2019 (SACC 1074533)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
010/2019, ue tem por objeto a contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO,
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e
operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia
de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos
credenciados pela CONTRATADA; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRA-
TADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos que constam no Processo
Administrativo nº 01767530/2020. Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993; Subitem 2.1 da Cláusula Segunda do instrumento
contratual; Art. 4º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01, de 24 de março
de 2020. 2.1.5. Portaria nº 129/2020, de 31 de março de 2020, publicada no
D.O.E. de 15.04.2020; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO:
RENOVAÇÃO do Contrato nº010/2019; VII - DETALHAMENTO: O
Contrato nº 010/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 01/04/2020 a 31/03/2021. Em razão da presente renovação,
o Contrato nº 010/2019 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência. O preço
do presente aditivo importa na quantia de R$ 1.150.001,15 (um milhão, cento
e cinquenta mil, um real e quinze centavos); O preço global acumulado do
contrato, correspondente ao período total de vigência, é de R$ 2.300.002,30
(dois milhões, trezentos mil, dois reais e trinta centavos). As despesas decor-
rentes deste aditamento serão provenientes dos recursos orçamentários da
Secretaria da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação programática:
PEÇAS: 19100001.04.122.500.22000.01.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS:
19100001.04.122.211.20504.01.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04
.122.211.20504.02.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.205
04.03.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.04.33903
000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.05.33903000.1.00.00.
0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.06.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS:
19100001.04.122.211.20504.08.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.0
4.122.211.20504.09.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.
20504.10.33903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.11.3
3903000.1.00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.12.33903000.1.
00.00.0.20 PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.13.33903000.1.00.00.0.20
PEÇAS: 19100001.04.122.211.20504.14.33903000.1.00.00.0.20 SERVIÇOS:
19100001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100
001.04.122.211.20504.02.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.0
4.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122
.211.20504.04.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.
20504.05.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.2050
4.06.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.08
.33903900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.09.339
03900.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.10.3390390
0.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.11.33903900.1.0
0.00.0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.12.33903900.1.00.00.
0.20 SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.13.33903900.1.00.00.0.20
SERVIÇOS: 19100001.04.122.211.20504.14.33903900.1.00.00.0.20 Em face
do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
contratual no montante de R$ 57.500,05 (cinquenta e sete mil, quinhentos
reais e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta, com o prazo de validade superior
a 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme termos
estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato e Edital Pregão Eletrônico
SRP Nº 002/2018 do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA ; VIII - VIGÊNCIA: Até 31/03/2021;
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 05 de agosto de 2020.; XI - SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Dário Da Costa Barbosa Júnior,
SÓCIO DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº044, de 01 de julho de 2020.
E S T A B E L E C E
N O R M A S
E
PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO
“P R O J E T O D E R E M U N E R A Ç Ã O
VARIÁVEL POR PONTO DE GESTÃO”,
DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 17
DO DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO
DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de
recursos do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II do
artigo 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto
nº 33.597, de 21 de maio de 2020; e CONSIDERANDO a necessidade de
estimular o aumento de produtividade, eficiência e inovação na Administração
Fazendária, premiando, através de pontos de gestão objetivamente mensurados,
os servidores que mais contribuírem nas unidades de trabalho, por meio
do alcance de metas individuais e coletivas que promovam otimização das
atividades da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. RESOLVE:
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1.º Esta Instrução Normativa disciplina o Projeto de Remuneração
Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de recursos do Prêmio por
Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II do artigo 17 do Decreto
nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.597, de 21
de maio de 2020.
Art. 2.º O Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão
tem por objetivo viabilizar um modelo institucional de entregas de produtos
e serviços, mediante cumprimento de metas de desempenho individuais e
coletivas que garantam a otimização do cumprimento da missão institucional
da SEFAZ.
Art. 3.º O Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão
tem como premissas:
I – premiar os servidores que mais contribuam com a Instituição na
execução de projetos definidos pelo Planejamento Estratégico da SEFAZ, bem
como para a melhoria e inovação das unidades fazendárias e para elevação
da performance funcional;
II - estimular as atividades de liderança, com remuneração
diferenciada para gestores de equipe;
III – fomentar as atividades inovadoras, com remuneração
diferenciada para os líderes de projetos, membros de equipes de projetos e
participantes de comissões, grupos técnicos, comitês e conselhos;
IV – incentivar o permanente desenvolvimento profissional, com
remuneração diferenciada para o cumprimento de metas de capacitação;
V – estimular o alcance de metas de trabalho visando à elevação
da produtividade.
CAPÍTULO II -
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4.º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Metas: conjunto de tarefas específicas, de caráter individual ou
coletivo, devendo ser desafiadoras, objetivas e com prazo determinado,
de modo a permitir a mensuração efetiva dos resultados esperados pela
Administração e a respectiva entrega dos produtos;
II – Metas individuais: são as tarefas que demandam esforço e
dedicação unicamente do servidor ou do gestor, devendo ser estabelecidas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº177 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020
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