DOE 14/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VII – Métodos de seleção aprovados: Serviços de Consultoria, item 7.39 (d) 
– Quando o Consultor possui experiência e qualificações excepcionais para 
o serviço em questão; no Contrato de Empréstimo Nº 9006–BR -Projeto de 
Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na 
Gestão Pública do Estado do Ceará - PSHG Ceará, firmado entre o Estado do 
Ceará e o Banco Mundial, no Plano de Aquisições, no Termo de Referência 
(Anexo I), no “Não Objeção Técnica” do Banco Mundial, na autorização do 
Sr. Secretário da SRH e nos demais elementos constantes no Processo Admi-
nistrativo nº 04373576/2020, tudo parte integrante deste contrato independente 
de transcrição; CONTRATADA: JOÃO CARLOS BRITO DE SOUZA, 
CPF: 412.649.247-04; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Conside-
rando a existência de dois reservatórios (Banabuiú e Gavião) envolvidos nos 
referidos projetos e sob as normas da Política Nacional e Estadual de Segurança 
de Barragens e as políticas ambientais e sociais do órgão financiador, será 
necessário realizar ações que busquem garantir a segurança das referidas 
barragens, as quais deverão ser acompanhadas por pessoas especializadas 
com relevante conhecimento no tema, compondo um Painel de Segurança 
de Barragem. Deste modo fundamenta-se este contrato em toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo disposto no Regulamento de Aquisições para 
Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (2016) 
do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. Assinado 
em Fortaleza, 16 de julho de 2020, por Francisca Isabel Vieira Carvalhedo, 
Ordenador de Despesas; RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Contratação 
Direta, de acordo com Parecer Jurídico, nos termos das Diretrizes do Banco 
Mundial (BIRD), projeto IPF-CEARÁ, atendendo ao disposto no art. 26 da 
referida Lei nº 8.666/93 e alterações. Assinado por Francisco José Coelho 
Teixeira, Secretário dos Recursos Hídricos - SRH. 
Ricardo Veras Paz
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº série (3), ano XII, nº 161 e, página (37), Fortaleza de 27 
de julho de 2020, que publicou o PROCESSO N° 11185767/2020 INTERES-
SADO: ARCANJO CONSTRUÇÕES EPP.. Onde se lê: O requerente tem 
realmente direito ao que pleiteia, referente a 12ª medição de replanilhamento 
da 1ª e da 2ª medição dos serviços de 450 (quatrocentos e cinquenta) instala-
ções de sistemas simplificados com chafariz de 5.000L e redes de distribuição 
em poços tubulares nas regiões litoral leste e vale do Jaguaribe do estado no 
Ceará, no município de Jaguaruana/CE, em diversas localidades, conforme 
contrato nº 60/2018/SOHIDRA, inerente ao Convênio nº 04/2018/SOHIDRA/
COGERH no valor de R$ 1.427,27 (HUM MIL QUATROCENTOS E VINTE 
E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). Leia-se: O requerente 
tem realmente direito ao que pleiteia, referente a 12ª medição de replanilha-
mento da 1ª e da 2ª medição dos serviços de 450 (quatrocentos e cinquenta) 
instalações de sistemas simplificados com chafariz de 5.000L e redes de 
distribuição em poços tubulares nas regiões litoral leste e vale do Jaguaribe 
do estado no Ceará, no município de Jaguaruana/CE, em diversas localidades, 
conforme contrato nº 60/2018/SOHIDRA, inerente ao Convênio nº 04/2018/
SOHIDRA/COGERH no valor de R$ 3.390,57 (TRÊS MIL, TREZENTOS E 
NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Fortaleza-CE, 
12 de agosto de 2020.
Francisco Hemirton Lemos Peixoto
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019/COGERH
I - ESPÉCIE: TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE 
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, 
FORTALEZA-CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO 
TPF-IBI; V - ENDEREÇO: RUA SILVA JATAHY, N° 15, SALA 901, 
BAIRRO: MEIRELES, FORTALEZA-CE, CEP: 60.165-070; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 
8.666/93, art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, § 1º na justificativa do consórcio 
contratado as folhas 02-23, no Parecer Técnico da comissão designada para 
acompanhar e fiscalizar o contrato n° 009/2019/COGERH, constante às 
folhas nº 94/95, no despacho emitido pela Gerência de Estudos e Projetos – 
GEPRO às folhas 99, bem como tudo que consta do Processo Administrativo 
protocolado sob o n° 03460670/2020, parte integrante deste instrumento, 
independentemente de transcrição; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de valor, em 
decorrência de acréscimo de quantitativos dos itens relacionados à execução 
do contrato, vez que houve necessidade de alterações do projeto do Contrato 
n° 009/2019/COGERH, o qual possui como objeto a contratação de serviços 
de consultoria para elaboração dos estudos de viabilidade, estudos ambientais 
(EIARIMA), levantamento cadastral, plano de reassentamento e projeto 
executivo da barragem Poço Comprido no município de Santa Quitéria, 
no Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Acrescenta-se ao contrato o 
montante de R$ 375.702,52 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e dois 
reais e cinquenta e dois centavos), passando o valor global do contrato de R$ 
2.349.726,94 (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte 
e seis reais e noventa e quatro centavos) para R$ 2.725.429,46 (dois milhões, 
setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta 
e seis centavos), consubstanciando um acréscimo contratual de aproxima-
damente 15,99% conforme folha de despacho apresentada pela Gerência de 
Estudos e Projetos – GEPRO da COGERH, constante ás fls. 99 do Processo 
Administrativo Nº 03460670/2020/COGERH.; X - DA VIGÊNCIA: De 
07/07/2020 até 15/02/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente 
ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 
009/2019/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 07 de julho de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis 
/ CONTRATANTE e Adonai de Souza Porto e Iuri José Alves de Mâcedo 
/ CONTRATADA.. 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2020
PROCESSO Nº: 05848403 / 2020 COMPANHIA DE GESTÃO DOS 
RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, CNPJ: 74.075.938/0001-07, RUA: 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação direta de consultoria 
especializada para prestar serviços técnicos de modernização institucional, 
com foco na reestruturação organizacional e dimensionamento da força de 
trabalho da Companhia de Gestão Dos Recursos Hídricos – COGERH. JUSTI-
FICATIVA: modernização institucional, com foco na reestruturação organi-
zacional e dimensionamento da força de trabalho da Companhia de Gestão 
Dos Recursos Hídricos – COGERH. VALOR GLOBAL: R$ 504.108,00 ( 
(quinhentos e quatro mil, cento e oito reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos Próprios – Fonte 70 – Conta Orçamentária 22103 – Consultoria e 
Auditoria – Dotação Orçamentária nº 2574. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 39, inciso II, alínea c, do Regulamento de Licitações e Contratos da 
COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contra-
tação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especifi-
cações e quantitativos previstos no Termo de Referência, parte integrante do 
Processo Administrativo nº 05848403/2020. CONTRATADA: ELOGROUP 
DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.670.505/0001-75, Rua da Quitanda, Nº 60 SALA 301 – Centro – CEP: 
20.011-030 – Rio de Janeiro/RJ. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
João Lúcio Farias de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH. RATIFI-
CAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais ( Lei nº 13.303/2016), bem como 
regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações 
nas contratações diretas não são mais necessárias.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SAÚDE 
APOSTILAMENTO Nº194/2020 AO CONTRATO Nº1109/2017.
Aos 04 (quatro) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. 
Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no 
CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo 
em vista os elementos contidos no processo nº 02109561/2020, resolve com 
fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apos-
tilamento ao Contrato: Nº 1109/2017, celebrado com a EMPRESA TICKET 
SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, 
para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020 
abaixo identificadas:
1ª CRES FORTALEZA
24200464.10.305.632.20243.03.339030.1.00.00.7.3
24200464.10.305.632.20243.03.339039.1.00.00.7.3
2ª CRES CAUCAIA
24200474.10.305.632.20243.03.339030.1.00.00.7.3
24200474.10.305.632.20243.03.339039.1.00.00.7.3
3ª CRES MARACANAÚ
24200484.10.305.632.20243.03.339030.1.00.00.7.3
24200484.10.305.632.20243.03.339039.1.00.00.7.3
4ª CRES BATURITÉ
24200494.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200494.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
5ª CRES CANINDÉ
24200504.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200504.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
6ª CRES ITAPIPOCA
24200514.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200514.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
7ª CRES ARACATI
24200524.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200524.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
8ª CRES QUIXADÁ
24200534.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200534.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
9ª CRES RUSSAS
24200544.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200544.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
10ª CRES L. DO NORTE
24200554.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200554.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
11ª CRES DE SOBRAL
24200564.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200564.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
12ª CRES DE ACARAÚ
24200574.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200574.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
13ª CRES DE TIANGUÁ
24200584.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200584.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
14ª CRES DE TAUÁ
24200594.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200594.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
15ª CRES DE CRATEÚS
24200604.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200604.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
16ª CRES DE CAMOCIM
24200614.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200614.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
17ª CRES DE ICÓ
24200624.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200624.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
18ª CRES IGUATÚ
24200634.10.305.632.20243.07.339030.1.00.00.7.3
24200634.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.7.3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº177  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020

                            

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