DOE 14/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
UNITÁRIO: R$ 31,50; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1199/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 28/07/2020;
VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 294/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará representado pela Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará – Hospital Geral de Fortaleza-SESA/HGF CONTRA-
TADA: EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS - EIRELI. OBJETO:
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS
(DESJEJUM, LANCHES, CAFÉ, ALMOÇO, JANTAR E CEIA) através
da modalidade de gestão terceirizada do tipo refeições transportadas, incluindo
transporte e distribuição das refeições destinadas a pacientes, funcionários
e acompanhantes do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência
do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Pregão Eletrônico n° 20181324 – SESA / HGF, e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Forta-
leza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
VALOR GLOBAL: R$ 24.662.296,80 (vinte e quatro milhões, seiscentos
e sessenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)
pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.1
0.302.631.20077.03.339030.2.91.1.00.5965. DATA DA ASSINATURA:
24/07/2020 SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Idalina Sampaio
Muniz Gomes de Mattos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº17/2020
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará/SESA e o MUNICÍPIO DE ARATUBA - CE. OBJETO:
Reforma do telhado do Hospital Padre Dionísio da Sociedade Hospitalar
Padre Dionísio no Município de Aratuba-CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Esta-
dual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178
de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº
32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/
Ce VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 159.899,92 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos
e noventa e nove reais) VALOR: Sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) oriundos do Tesouro do Estado, e tendo como contrapartida do
Município a quantia de R$ 9.899,92 (nove mil oiticentos e noventa e nove
reais e noventa e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242001
54.10.302.631.11230.07.444042.10100.1 - 24200154.10.302.631.11230.07.
444042.10000.1 – 24200154.10.302.631.11230.07.444042.30100.1 DATA
DA ASSINATURA: 04/08/2020 SIGNATÁRIOS : Cláudio Vasconcelos
Frota e Maria Auxiliadora Lima Batista.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº0019/2020
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará/SESA; e o MUNICÍPIO DE ARACATI - CE. OBJETO:
Apoio financeiro objetivando o repasse de recursos para a realização de
procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS, no municipio de
Aracati -CE, MAPP – 4377, em conformidade com o Plano de Trabalho,
parte integrante deste termo independente de transcrição. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual
Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de
10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº
32.873 de 04/11/2018, e demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/Ceará
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 VALOR: O valor global deste Termo
é da ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo R$ 100.000,00
(cem mil reais) oriundos do Tesouro do Estado, nas Dotações Orçamentárias
nºs 24200154.10.302.631.11232.04.334041.10100.1 – 24200154.10.302.631.
11232.04.334041.10000.1 – 24200154.10.302.631.11232.04.334041.30100.1,
Orçamento de 2020, a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto
no Plano de Trabalho e mediante apresentação pelo BENEFICIÁRIO da
documentação comprobatória da liquidação da despesa, tendo como contra-
partida do município a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11232.04.334041.10100.1 – 2420
0154.10.302.631.11232.04.334041.10000.1 – 24200154.10.302.631.11232.0
4.334041.30100.1 DATA DA ASSINATURA: 10/08/2020 SIGNATÁRIOS
: Cláudio Vasconcelos Frota e Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
Maria de Fátima Nopomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 210/2020
PROCESSO Nº: 04777448/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição pela
modalidade de dispensa de licitação do medicamento CISATRACÚRIO
2MG/ML AMPOLA 5ML- SOLUÇÃO INJETÁVEL, com vistas a dar
continuidade à assistência prestada aos pacientes internados nas Unidades
Hospitalares da Rede SESA, por um período de 120(cento e vinte) dias, para
enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrentes da infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID-19) JUSTIFICATIVA: Alusivo
à solicitação supra, consta às fls. 02 a 05 (processo nº 04777448/2020) o
MEMO nº 540/2020 informando que o item supracitado destina-se a garantir
a continuidade da assistência prestada aos pacientes internados nas Unidades
Hospitalares da Rede SESA, principalmente aos que estão sob uso de suporte
ventilatório e mecânico nas Unidades de Terapia intensivas. Na sequência,
sobrevém as informações insertas ao despacho de fl. 29, do processo nº
050558615/2020, da Célula de Execução de Compras, que por conta do enfren-
tamento do Coronavírus, o referido medicamento teve seu saldo esgotado no
PE nº 922/2019 – ARP nº 1691/2019, com data de vigência até 04/12/2020
e, PE nº 502/2020 fracassado, onde o valor estimado foi de até R$12,5633
e o menor lance cotado no Certame pela empresa Técnica, foi de R$51,00,
não havendo possibilidade de negociação. Ainda neste contexto, esclarece
a Célula em epígrafe que foram intentados outros processos de dispensa de
licitação referente às aquisições emergenciais do referido medicamento,
constando informado dois processos desertos de números 03910942/2020
e 04030024/2020 e, o processo nº 04777448/2020 que restou fracassado
VALOR GLOBAL: R$ 1.998.000,00 ( Hum milhão novecentos e noventa
e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661 – 24200154.10.
302.631.21001.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso IV do art. 24 e art. 26 da Lei nº 8.666/93. Lei 13.979/2020, e, em razão
da situação de crise emergencial da pandemia conforme institui o Decreto
Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). A referida aquisição tem amparo
no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). (Redação dada pela Medida
Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de
março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública
no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de
emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações
poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 CONTRATADA: EMPRESA EMMARKA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 07/08/2020
- João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 07/08/2020 - Cláudio
Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2020
PROCESSO:03499967/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 2214/2020, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa PROHOSPITAL
COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.485.574/0001-71,
referente ao pagamento de Material Médico Hospitalar (Máscaras Descar-
táveis), assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 396.875,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS
E SETENTA E CINCO REAIS), a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:11522229/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo
supra e do Parecer Jurídico nº 0997/2020, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa SJ ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 06.534.445/0001-
38, referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na
Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07, Fortaleza – Ceará, para
utilização de galpões, para armazenamento e guarda de material e medica-
mentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/SESA, assumindo a exis-
tência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 69.510,97 (sessenta e nove
mil, quinhentos e dez reais e noventa e sete centavos), referente ao paga-
mento da prestação do serviço durante o mês de DEZEMBRO/2019, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17
de julho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0637/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXCLUIR o militar ANTONIO RONALDO PIRES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº177 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020
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