DOE 14/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
REBOUÇAS, ocupante do posto de Major PM, matricula n° 100.395-1-7, lotado na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, da Portaria
n° 0399/2014-GS, datada de 18 de março de 2014 e publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de abril de 2014, que atribuiu a Gratificação por Desem-
penho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, a partir de 04 de março de 2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de maio de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1170/2020 - GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o art. 50, inc. XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018, e CONSIDERANDO que compete a Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social, coordenar, controlar e integrar as ações da Polícia Civil - PCCE, da Polícia Militar - PMCE, do Corpo de Bombeiros Militar - CBMCE e da
Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, nos termos do Art. 25, inciso I, da Lei 16.710/18; CONSIDERANDO a missão institucional da Coordenadoria
Integrada de Operações de Segurança - CIOPS de coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as atividades de atendimento operacional às
chamadas de emergência e ocorrências da área da segurança pública e defesa social, integrando os serviços afins executados pela PCCE, PMCE, CBMCE
e PEFOCE, conforme prevê o art. 43, do Decreto Estadual nº 28.794/07; CONSIDERANDO que para exercer o controle e planejamento das atividades de
atendimento operacional as chamadas de emergência e ocorrências de segurança pública, se faz necessário, dentre outros procedimentos operacionais, que as
viaturas/motocicletas/embarcações/aeronaves/semoventes operacionais ou até mesmo no policiamento a pé do sistema, que atuam de forma operacional ou
mesmo que estejam pretensas a atuarem, pela natureza da ação e da missão institucional, devem se conectar a CIOPS, por meio das formas de comunicação
disponíveis para este fim; CONSIDERANDO que o somatório e a disponibilidade de viaturas, de todas as forças de segurança estaduais, estando conectadas
a CIOPS, possibilitará uma atuação mais integrada e coordenada no campo operacional, bem como viabilizará um atendimento preventivo ou repressivo
mais eficaz e de maior retorno para a sociedade; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se conhecer, oportunamente, todas as situações operacionais
relacionadas ao deslocamento de viaturas e atendimento de ocorrências, inclusive as de caráter circunstancial. RESOLVE: 1.Todos os agentes de segurança
pública escalados para prestarem serviços/ plantões em viaturas/motocicletas/embarcações/aeronaves/semoventes operacionais ou até mesmo no policiamento
a pé, disponíveis para o atendimento de ocorrências, pertencentes a PCCE, PMCE, CBMCE e a PEFOCE, devem se conectar a CIOPS, logo que iniciarem os
turnos ou jornadas de serviços/plantões, momento em que ficarão sob a coordenação operacional da CIOPS; 2.Os atendimentos circunstanciais de ocorrências,
inclusive todas abordagens a veículos e às pessoas, para checagem de informações e/ou atenderem solicitações diretas ou de iniciativa, devem ser comunicadas
imediatamente a “CIOPS”, para fins de registro, acompanhamento e controle de ocorrências, não podendo existir comunicações pós-atendimento, ressalvado
nas situações de demandas emergenciais de atendimento de campo, que impliquem risco de morte ou à segurança dos agentes públicos ou de terceiros.
3.Todas as ações operacionais que despendam maior concentração de efetivo motorizado, tais como: BLITZ, operações conjuntas, simulados, etc, exceto
as classificadas com grau de sigilo ou de interesse investigativo da polícia judiciária, deverão ser comunicados a “CIOPS”, com a máxima brevidade, para
facilitar o controle geral das viaturas envolvidas nessas atividades, independente de estarem disponíveis ou não para o atendimento de ocorrências, situação
esta, que deverá ser informada à CIOPS pelo Comandante da Operação; 4.A conexão da equipe deverá ocorrer nos primeiros 15 minutos do início do turno,
jornada de serviço, plantão ou expediente, através dos meios de comunicação disponíveis (rádio, terminal móvel de dados ou similares), devendo todos os
agentes da composição/equipe/guarnição informar a matrícula funcional, bem como, encerrado o turno, a jornada de serviço, o plantão ou o expediente, esses
deverão realizar a devida desconexão; 5. Os agentes de segurança pública, conectados a CIOPS, através de dispositivo móvel, deverão atualizar os status de
disponibilidade de atendimento, repassando, no decorrer do atendimento, todas as informações pertinentes a demanda operacional, e no seu término, constar
todos os dados inerentes ao ocorrido, ressalvadas as classificadas com grau de sigilo; 6. A responsabilidade de acompanhar a conexão de todas as viaturas
operacionais escaladas, será dos Operadores de Despacho da CIOPS; 7.Os Controladores de turnos da CIOPS, representante de cada Vinculada, assim como
os Operadores do Despacho, deverão, caso observado qualquer descumprimento dos preceitos estabelecidos nesta Portaria, comunicar a sua chefia imediata
para adoção das providências cabíveis, além de providenciar a imediata correção, caso necessário. Esta Portaria não exclui as demais normas de conexão e
procedimentos operacionais estabelecidas pela chefia das vinculadas, desde que não vá de encontro ao que foi estabelecido neste normativo. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1171/2020 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais que lhe confere o artigo 50, XIV, da Lei nº 16.710/2018; e CONSIDERANDO a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e
compatível com as necessidades e interesses da sociedade cearense; CONSIDERANDO a excessiva quantidade de ligações telefônicas da sociedade para
a CIOPS/SSPDS, principalmente para o número 190, solicitando informações diversas; CONSIDERANDO que os números telefônicos da CIOPS/SSPDS
se destinam exclusivamente a ligações para acionamento dos serviços de urgência e emergência do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que as ligações
telefônicas para a CIOPS/SSPDS solicitando informações diversas geram custos aos cofres públicos; CONSIDERANDO a existência de filas de espera
de chamadas de urgência e emergência para a CIOPS/SSPDS ocasionadas pelo atendimento de chamadas para prestar informações; CONSIDERANDO
que as ligações para solicitação de informações se destinam a pedidos de números de telefones e endereços de repartições públicas e privadas etc, não se
caracterizando chamadas de emergência; CONSIDERANDO a existência de números telefônicos para a prestação de serviços de informações diversas à
sociedade, como o número telefônico 102; CONSIDERANDO a existência de diversos sites na internet que auxiliam as pessoas na obtenção de informações
diversas,RESOLVE: Art. 1ºDETERMINAR, por meio deste instrumento normativo, quais os procedimentos a serem adotados pela Coordenadoria Integrada
de Operações de Segurança - CIOPS, quando do recebimento de ligações telefônicas demandada pela população e que não tenham o caráter de urgência e
emergência, seja na Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado. Art. 2ºESTABELECER, como procedimentos de atendimentos a serem executados,
os seguintes: I - Ao atender a chamada, o teleatendente, após falar“Ciops … (nome) …(saudação)”, se inteirará da solicitação logo no primeiro momento;
II - Identificando que se trata de uma solicitação para prestação de informação ou outro serviço, que não possua o caráter de urgência e emergência, que é
prestado pela CIOPS, a ligação deverá ser transferida para um dispositivo de comunicação, que possuirá um texto padrão e gravado, indicando onde o cidadão
poderá obter a informação desejada; III - A gravação repassará ao cidadão a seguinte informação:“A CIOPS é um serviço de urgência e emergência, favor
ligar para o número 102 ou acessar o site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Agradecemos sua compreensão.” REGISTRA-SE, PUBLI-
QUE-SE e CUMPRA-SE. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2020. André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1178/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º, da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no Anexo desta Portaria, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO/2020. SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de agosto de 2020.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1178/2020-GS, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRICULA
MÊS/ANO
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITAO
Assessor Técnico
300.580-4-6
AGOSTO/2020
R$ 15,00
21 dias
R$ 315,00
R$ 630,00
SETEMBRO/2020
21 dias
R$ 315,00
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 30/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: STAFF SOLU-
ÇÕES AUTOMOTIVAS EIRELI – CNPJ Nº 21.765.330/0001-48. OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
CAMINHÃO TANQUE ABASTECEDOR (CTA) DE QAV (QUEROSENE DE AVIAÇÃO), COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM 02 (DOIS)
SISTEMAS DE TANQUES INSTALADOS EM CAMINHÕES UTILIZADOS PARA ABASTECIMENTO DE AERONAVES DA CIOPAER/SSPDS, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20200006 - SSPDS e seus Anexos, os preceitos do direito público, e
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o processo
VIPROC nº 00338210/2020 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 30/2020 (SACC 1130281) será de 12
(doze) meses, contado a partir do dia 01 de agosto de 2020. VALOR GLOBAL: R$ R$ 261.548,00 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e
oito reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº177 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2020
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