DOE 15/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e passagem do colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação de proxi-
midade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário, por quaisquer 
motivos, tenha tido contato direto com o funcionário afastado que o exponha 
ao contágio, este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador deverá 
retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, 
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado 
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa que 
optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de 
fardamento para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em 
uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segu-
rança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de prevenção e 
proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios 
e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter 
a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e capa-
cidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento 
mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, instalar 
barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas 
abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter 
limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, 
umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multipli-
cação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. 
Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja 
etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceiri-
zados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com 
o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, 
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por 
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material 
de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o 
período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado 
e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições 
dentro ou fora da empresa, a fim de minimizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento 
de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento 
necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, 
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. 
Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos 
de abastecimento de água potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões 
de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca de 
dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de exis-
tência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por 
“torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com 
esses dispositivos.
5.10. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente 
lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre 
as normas de proteção que estão em vigência no local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os 
lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, 
papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma 
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de 
sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com um 
terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões 
de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colaboradores, os 
dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as 
janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos 
deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e 
Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com 
base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo 
do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e 
outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso 
dos clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o 
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão 
de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online 
para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcionários acerca 
das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência responsável 
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para 
prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 7 m², devi-
damente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas 
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para 
utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização 
de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações 
no transporte coletivo público com aferição de temperatura antes do funcio-
nário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, as mesmas 
também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a identificação 
de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico para 
avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro 
digital infravermelho.
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsá-
veis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As medidas de isolamento 
devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores 
em home office mantendo-os em contato com seus líderes e agentes de recursos 
humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos 
ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos 
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações. 
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, 
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques 
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar 
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais, 
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 
2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para 
higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel a 70% ou lavatório 
com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção 
e lavagem de mãos fora do ambiente fabril, tornando o procedimento obri-
gatório para a entrada no estabelecimento.
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal 
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com 
base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo 
do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio Atacadista, Varejista e 
outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso 
dos clientes deverá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o 
uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão 
de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online 
para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de 
Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas 
necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas 
comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento de escala para 
utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer trans-
porte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios 
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº178  | FORTALEZA, 15 DE AGOSTO DE 2020

                            

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