DOE 15/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no aplicativo CEARÁ APP, disponível gratuitamente no site www.ceara.
gov.br/aplicativo, com o intuito de permitir rastreabilidade sobre casos de 
suspeitas de contágio da doença.
1.16. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do 
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de 
pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higieni-
zadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, 
deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o 
contato físico.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos profissionais de 
Assessorias Esportivas, de Educação Física e pelos alunos para realizarem seus 
trajetos de ida e retorno ao local da prática de atividade física, devendo ser 
evitado o uso do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampouco 
a prática de caronas entre pessoas de mesma residência em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com preparações alcoólicas 
70%, desinfetando, principalmente, os assentos, o volante, a manopla, o 
freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos 
e internos das portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições empresas em 
operação (shopping centers, por exemplo), o horário de funcionamento das 
assessorias esportivas deverá ser distinto ao horário de funcionamento do 
estabelecimento com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o 
fim e o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da prática 
de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara, 
preferencialmente de tecido ou tnt (tecido não tecido), obrigatoriamente 
durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá 
ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. 
Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, 
assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção, 
combinando com outras medidas de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os 
colaboradores e clientes, mediante a utilização de termômetro infravermelho. 
Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da norma-
lidade, igual ou inferior a 37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão 
ser orientados a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, 
sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento de agendamento 
de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o 
agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática 
no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão 
proibidos de frequentar os locais de prestação de atividades físicas, até ulte-
rior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à 
COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de 
imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais 
comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores e usuários, tais como controle 
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade 
de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene 
das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de 
peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, 
água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por 
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de 
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o 
período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando 
a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações 
alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, 
corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o 
aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma 
mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios que envolvam 
lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento 
de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais 
como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja necessidade, não sendo 
recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem 
disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços descartáveis e/ ou 
outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento 
e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas, sendo recomen-
dado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas 
suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de 
materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente 
higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional 
de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento 
desta rotina de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, 
para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os 
usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. 
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, 
sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, 
entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização 
das mãos e protocolos existentes no local. 
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização 
e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de 
atividades físicas. 
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro 
sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula. A 
assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova 
aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate-
riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de 
colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos 
de higienização.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização 
das atividades. Estão vedados banhos e trocas de roupas em banheiro e vesti-
ário. O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e 
necessidades fisiológicas. 
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de 
ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. 
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas 
e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção 
deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condi-
cionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza 
e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes 
podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as 
mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível 
de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada 
piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
PROTOCOLO SETORIAL 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de 
Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida 
a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confede-
ração Brasileira de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de 
torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas 
deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca-
minhá- los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente creden-
ciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação 
Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos 
dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, consi-
derando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube, 
incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer-
meiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi-
tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF 
TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Associação Profissional dos 
Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devi-
damente credenciados pela CBF. Esses profissionais não poderão acessar 
as cabines de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, 
Coletiva de Imprensa e áreas afins).
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes 
ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A CBF/FCF deverá informar a administração do estádio, os dados de 
todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, 
CPF, RG e data de nascimento destes.
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais 
devidamente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e 
autoridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a 
categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva 
para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes, Federação 
Cearense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº178  | FORTALEZA, 15 DE AGOSTO DE 2020

                            

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