DOE 15/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando apresentarem
sintomas ou após contato com caso confirmado e incentivar a comunicação
à instituição caso o aluno ou profissional tenha acessado presencialmente
o órgão.
4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente
sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familiares a realizar a imediato
procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência.
4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas de higiene
básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos
de tosse e espirros.
4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não
induzir o contato entre alunos nem o compartilhamento de materiais de uso
pessoal.
4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica protetora facial
para todos os funcionários que precisarem realizar comunicações oficiais
ou ministrar aulas presenciais, desde que mantenham distância superior a 2
(dois) metros dos alunos.
4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de colaboradores
e alunos dos grupos de risco relacionados à Covid-19 ou aqueles que não
se sentirem confortáveis ao retorno das atividades práticas presenciais. Para
esses casos, a instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho que
limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais
de aprendizado).
4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição, se possível,
a fim de prevenir ocorrências de influenza que podem ser confundidas com
a infecção pelo novo coronavírus.
4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar excessos ao falar,
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância
mínima de 2 (dois) metros entre eles e as demais pessoas em todas as ativi-
dades presenciais.
5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente
os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas
abertas sempre que for viável.
5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e
aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo
janelas e portas. Onde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condi-
cionado, limpar filtros diariamente.
5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias
dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, especialmente quando as estru-
turas não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou funcionários
que apresentarem sintomas quando já no campus.
5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabelos presos e não
utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a
correta higienização das mãos.
5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de
trabalho, como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. 5.8.
Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas
práticas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar
e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades esportivas
ou lúdicas devem permanecer fechados.
5.9. Laboratórios e clínicas:
5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamentos, para evitar
aglomerações e minimizar tempos de espera.
5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demar-
cando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre usuários e também
indicando sentido único de fluxo de pessoas de maneira e evitar que pessoas
se cruzem nos corredores entre bancadas.
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual garantindo
o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas
e carrinho auxiliar, com materiais descartáveis e impermeáveis, que devem
ser trocados após a saída de cada paciente.
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou cole-
tivo e garantir a higienização correta nos momentos em que não for evitável.
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme
a especificidade da atividade.
5.9.7.Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e tercei-
rizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica.
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste
compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a
cada 7 (sete) metros quadrados.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e
priorizar seu uso apenas por pessoas com problemas de mobilidade.
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas
pessoais. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões
de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem
de bebedouros de água potável.
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com
hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro
sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água
sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das
pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (por exemplo,
maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou tanto quanto possível.
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção
de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos
ambientes constando assinatura de funcionário responsável pela higienização,
com supervisão superior.
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos especialmente
em salas de aula. Caso não seja possível, disponibilizar álcool gel 70%.
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus tapetes saniti-
zantes úmidos com água sanitária.
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e
placas nas paredes, para garantir que colaboradores e alunos permaneçam
pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e locais de fluxo de pessoas.
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e laboratórios de aulas
práticas que envolvam a manipulação de alimentos tenham o funcionamento
realizado de forma segura e em respeito às normas do protocolo setorial 6.
5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os
lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido,
papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de
sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro
sanitizante de eficácia comprovada.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1.Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcio-
namento das barracas de praias no horário de 9h às 16h e para os municípios
na Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da
capacidade, bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música ao
vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações,
sem telões, sem jogos de sinuca e outros) em ambos os casos, observados o
Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em
Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho,
do Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado
afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos
meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários,
consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas
normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos
fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e
planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19;
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos
trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação
e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus
familiares em suas respectivas residências.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcioná-
rios e clientes minimize o pico de movimento do transporte público, conforme
plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município
correspondente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao
trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção para os usuários
de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas.
Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se
evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais
superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos
trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/
ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização do seu
posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas
soluções citadas anteriormente;
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela
cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa
deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para
o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a
todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades,
para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de
máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e
disseminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor,
proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s, em
conformidade com seus protocolos setorial e institucional;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº178 | FORTALEZA, 15 DE AGOSTO DE 2020
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