DOE 15/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4.2. Incentivar alunos e profissionais a ficarem em casa quando apresentarem 
sintomas ou após contato com caso confirmado e incentivar a comunicação 
à instituição caso o aluno ou profissional tenha acessado presencialmente 
o órgão.
4.3. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente 
sintomas da covid-19, orientando-a e a seus familiares a realizar a imediato 
procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência.
4.4. Incentivar colaboradores e alunos a se utilizar de práticas de higiene 
básica e cumprir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos 
de tosse e espirros.
4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não 
induzir o contato entre alunos nem o compartilhamento de materiais de uso 
pessoal.
4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica protetora facial 
para todos os funcionários que precisarem realizar comunicações oficiais 
ou ministrar aulas presenciais, desde que mantenham distância superior a 2 
(dois) metros dos alunos.
4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de colaboradores 
e alunos dos grupos de risco relacionados à Covid-19 ou aqueles que não 
se sentirem confortáveis ao retorno das atividades práticas presenciais. Para 
esses casos, a instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho que 
limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtuais 
de aprendizado).
4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição, se possível, 
a fim de prevenir ocorrências de influenza que podem ser confundidas com 
a infecção pelo novo coronavírus.
4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de 
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência 
de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar excessos ao falar, 
tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância 
mínima de 2 (dois) metros entre eles e as demais pessoas em todas as ativi-
dades presenciais.
5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente 
os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas 
abertas sempre que for viável.
5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e 
aumentar a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo 
janelas e portas. Onde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condi-
cionado, limpar filtros diariamente.
5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, entre as pias 
dos banheiros e outros espaços de uso coletivo, especialmente quando as estru-
turas não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou funcionários 
que apresentarem sintomas quando já no campus.
5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabelos presos e não 
utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a 
correta higienização das mãos.
5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. 5.8. 
Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas 
práticas, sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar 
e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades esportivas 
ou lúdicas devem permanecer fechados.
5.9. Laboratórios e clínicas:
5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamentos, para evitar 
aglomerações e minimizar tempos de espera.
5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demar-
cando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre usuários e também 
indicando sentido único de fluxo de pessoas de maneira e evitar que pessoas 
se cruzem nos corredores entre bancadas.
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual garantindo 
o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas 
e carrinho auxiliar, com materiais descartáveis e impermeáveis, que devem 
ser trocados após a saída de cada paciente.
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso pessoal ou cole-
tivo e garantir a higienização correta nos momentos em que não for evitável.
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme 
a especificidade da atividade.
5.9.7.Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e tercei-
rizados quando estes estiverem presentes no laboratório ou clínica.
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste 
compartimento considerando a densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a 
cada 7 (sete) metros quadrados.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e 
priorizar seu uso apenas por pessoas com problemas de mobilidade.
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas 
pessoais. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes galões 
de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem 
de bebedouros de água potável.
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com 
hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água 
sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das 
pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (por exemplo, 
maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou tanto quanto possível.
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção 
de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos 
ambientes constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, 
com supervisão superior.
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços físicos especialmente 
em salas de aula. Caso não seja possível, disponibilizar álcool gel 70%.
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus tapetes saniti-
zantes úmidos com água sanitária.
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e 
placas nas paredes, para garantir que colaboradores e alunos permaneçam 
pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e locais de fluxo de pessoas.
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e laboratórios de aulas 
práticas que envolvam a manipulação de alimentos tenham o funcionamento 
realizado de forma segura e em respeito às normas do protocolo setorial 6.
5.19. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.20. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os 
lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, 
papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma 
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de 
sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia 
1. NORMAS GERAIS
1.1.Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcio-
namento das barracas de praias no horário de 9h às 16h e para os municípios 
na Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da 
capacidade, bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música ao 
vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações, 
sem telões, sem jogos de sinuca e outros) em ambos os casos, observados o 
Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade. 
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas 
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias 
Estadual e Municipal de Saúde; 
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em 
Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho, 
do Ministério da Economia; 
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado 
afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos 
meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, 
consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas 
normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos 
fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e 
planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19; 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos 
trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação 
e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus 
familiares em suas respectivas residências. 
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcioná-
rios e clientes minimize o pico de movimento do transporte público, conforme 
plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município 
correspondente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao 
trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção para os usuários 
de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. 
Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se 
evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais 
superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos 
trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/
ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização do seu 
posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas 
soluções citadas anteriormente;
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela 
cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa 
deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para 
o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a 
todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, 
para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de 
máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e 
disseminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, 
proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s, em 
conformidade com seus protocolos setorial e institucional;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº178  | FORTALEZA, 15 DE AGOSTO DE 2020

                            

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