DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
 
Cadeias 
Trabalho 
presencial 
Detalhamento 
INDÚSTRIA QUÍMICA E 
CORRELATOS 
30% 
Indústria de químicos 
inorgânicos, plástico, 
borracha, solventes, 
celulose e papel 
ARTIGOS DE COUROS E 
CALÇADOS 
20% 
Fabricação de calçados e 
produtos de couro 
INDÚSTRIA 
METALMECÂNICA E 
AFINS 
30% 
Fabricação de ferramentas, 
máquinas, tubos de aço, 
usinagem, tornearia e solda 
SANEAMENTO E 
RECICLAGEM 
30% 
Recuperação de materiais 
ENERGIA 
20% 
Construção para barragens 
e estações de energia 
elétrica, geradores. 
CADEIA DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL 
30% 
Construção de edifícios até 
100 operários por obra, 
cadeia produtiva com 30% 
TÊXTEIS E ROUPAS 
20% 
Indústria têxtil, confecções e 
de redes 
COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE E 
EDITORAÇÃO 
30% 
Impressão de livros, 
material publicitário, e 
serviços de acabamento 
gráfico 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS 
DE APOIO 
30% 
Indústria de artigos de 
escritório e manutenção 
industrial. Cabeleireiros, 
manicures e barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação de 
eletrodomésticos e artigos 
domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação de móveis e 
produtos de madeira 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de 
equipamentos de  
informática 
LOGÍSTICA E 
TRANSPORTE 
30% 
Metrofor, transporte 
rodoviário intermunicipal na 
RMF e manutenção de 
bicicletas 
AUTOMOTIVA 
20% 
Indústria de veículos, de 
transporte e peças 
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
Comércio médico e 
ortopédico, óticas, 
podologia e terapia 
ocupacional 
ESPORTE 
- 
Treinos de atletas dos 
clubes de futebol 
participantes da final do 
Campeonato Cearense 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.769,  
DE 16 DE AGOSTO DE 2020 
 
PROTOCOLO GERAL 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da               
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias              
Estadual e Municipal de Saúde. 
 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Em-
pregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada 
pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 
 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara. 
gov.br/). 
 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconfe-
rências. 
 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores. 
 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no 
local da empresa. 
 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19. 
 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao 
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades 
laborais. 
 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em 
suas respectivas residências. 
 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme 
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum 
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, 
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo 
Geral. 
 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer 
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos 
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da 
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da 
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo 
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Seto-
rial que lhe diz respeito. 
 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por 
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisi-
onar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do 
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento 
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade 
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público. 
 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações 
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 
 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da 
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recircula-

                            

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