DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
Cadeias
Trabalho
presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA QUÍMICA E
CORRELATOS
30%
Indústria de químicos
inorgânicos, plástico,
borracha, solventes,
celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E
CALÇADOS
20%
Fabricação de calçados e
produtos de couro
INDÚSTRIA
METALMECÂNICA E
AFINS
30%
Fabricação de ferramentas,
máquinas, tubos de aço,
usinagem, tornearia e solda
SANEAMENTO E
RECICLAGEM
30%
Recuperação de materiais
ENERGIA
20%
Construção para barragens
e estações de energia
elétrica, geradores.
CADEIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
30%
Construção de edifícios até
100 operários por obra,
cadeia produtiva com 30%
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e
de redes
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE E
EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros,
material publicitário, e
serviços de acabamento
gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS
DE APOIO
30%
Indústria de artigos de
escritório e manutenção
industrial. Cabeleireiros,
manicures e barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação de
eletrodomésticos e artigos
domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação de móveis e
produtos de madeira
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de
equipamentos de
informática
LOGÍSTICA E
TRANSPORTE
30%
Metrofor, transporte
rodoviário intermunicipal na
RMF e manutenção de
bicicletas
AUTOMOTIVA
20%
Indústria de veículos, de
transporte e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
Comércio médico e
ortopédico, óticas,
podologia e terapia
ocupacional
ESPORTE
-
Treinos de atletas dos
clubes de futebol
participantes da final do
Campeonato Cearense
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.769,
DE 16 DE AGOSTO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Em-
pregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada
pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.
gov.br/).
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconfe-
rências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no
local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao
combate à COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades
laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em
suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente,
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo
Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Seto-
rial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisi-
onar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recircula-
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