DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 13 
 
 
(acima de 37,5ºC), orientando a procurar uma Unidade de 
Saúde. 
 
5.12.2. Na entrada ou no sistema de self-service, em havendo 
fila de espera, é obrigatória a marcação ou monitoramento de 
distanciamento de 2 (dois) metros entre cada indivíduo. Um 
funcionário do estabelecimento deverá disciplinar a fila de es-
pera. 
 
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete 
sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente, 
devendo realizar a sua manutenção com a utilização de hipo-
clorito de sódio a 2%. 
 
5.12.4. Os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras 
suficientes para garantir que seja respeitada a distância de 2 
(dois) metros entre as pessoas, os funcionários deverão higie-
nizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente. 
 
5.12.5. Os Clientes deverão sentar-se à mesa lado a lado ou 
frente um ao outro com distância mínima de 1,5 (um e meio) 
metro, sendo admitidos apenas 2 ocupantes por mesa. Se 
forem na mesma família, mais de 2 ocupantes poderão sentar 
juntos. 
 
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à 
disposição álcool gel a 70% para correta higienização. 
 
5.12.7. Cardápios quando possível deverão ser substituídos 
por meios digitais (menu board, cardápio digital com QR code), 
não sendo possível, deverão ser utilizados cardápios que po-
dem ser higienizados, ou seja, de material plastificado. 
 
5.12.8. Garçons e atendentes deverão utilizar máscaras de 
proteção e viseiras de proteção “Face Shields”, sendo ao mes-
mo recomendado: não conversar durante serviço, falar somen-
te o necessário com cliente, não espirrar ou tossir, se for inevi-
tável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão para realizar 
higienização completa de mãos, antebraços, face etc. 
 
5.12.9. É recomendado que as máquinas de refil de refrigeran-
tes, normalmente disponibilizadas para uso direto pelos clien-
tes, sejam mantidas desligadas. 
 
5.12.10. Os estabelecimentos deverão, preferencialmente, 
disponibilizar aos clientes sacos plásticos ou outros recipientes 
onde serão depositadas as máscaras. Após o fim das refeições 
o cliente deverá voltar a usar a máscara. 
 
5.12.11. Nas mesas, preferencialmente, utilizar jogos america-
nos descartáveis. Não usar toalhas, peças decorativas (vasos, 
velas ou enfeites) galheteiros, porta guardanapos, saleiros, 
açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja a-
condicionado dessa forma, sendo permitido somente o uso de 
sachês individuais. 
 
5.12.12. Informar aos clientes sobre a importância de evitar o 
compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa 
(como o aparelho celular). Afixar cartazes alertando que clien-
tes com sintomas de febre, tosse, espirro etc não deverão 
permanecer no restaurante. 
 
5.12.13. Os banheiros para clientes devem conter além do 
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos, 
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a desinfec-
ção, ou outro sanitizantes compatível. 
 
5.12.14. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), obede-
cendo a distância do funcionário do caixa ou entregador e cli-
entes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higi-
enizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja 
feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho plásti-
co fechado para não haver o contato físico. No balcão de pa-
gamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% para higieni-
zação das mãos, tanto do funcionário quanto do cliente e for-
necedor. 
 
5.12.15. Recomenda-se o serviço, preferencialmente, no siste-
ma à la carte, em que o prato vem pronto e preparado dentro 
área de trabalho da cozinha ou no sistema de “prato feito”, 
utilizando o modo de escolha das porções pelo cliente, sendo 
que, deverá ser direcionado um funcionário treinado e devida-
mente paramentado (luvas, máscaras, face shield) para compor 
o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que impeça o 
acesso do cliente, sendo possível para este somente indicar os 
itens. 
 
5.12.16. No sistema de self-service durante o período da pan-
demia, o estabelecimento deverá dispor de um funcionário de 
forma exclusiva localizado no início das “pistas frias e quentes”, 
munido com recipiente borrifador contendo preparação alcoóli-
ca a 70% na forma líquida, borrifando as mãos do cliente. O 
cliente deverá utilizar luvas descartáveis disponibilizadas pelo 
estabelecimento, para manuseio dos utensílios. Após o serviço, 
o cliente deverá descalçar as luvas e descartá-las em lixeira de 
pedal com tampa, localizada próxima ao balcão de alimentos. 
Disponibilizar para os clientes talheres higienizados e mantidos 
em embalagens individuais e lacradas, acompanhados de no 
mínimo 02(dois) guardanapos descartáveis. No caso do cliente 
se servir novamente, deverá repetir o procedimento acima 
especificado. É recomendado que o estabelecimento utilize o 
porcionamento de saladas e outros embalados individualmente 
em plástico filme, devidamente identificados com prazo de 
validade, para retirada segura pelo cliente, agilizando o tempo 
de serviço e restringindo ainda mais o risco de contaminação. 
Um funcionário devidamente paramentado (máscara e face 
shield), deverá ser o responsável pela rápida reposição dos 
itens retirados. Os temperos e molhos deverão ser oferecidos 
em sachês. O vidro curvo que faz a barreira de segurança da 
pista de serviço deverá ser de maior prolongamento, para re-
duzir o manuseio dos utensílios por parte do cliente. Utensílios 
utilizados para servir o alimento deverão ser recolhidos e higie-
nizados ou trocados por outros a cada 30 minutos. 
 
5.12.17. No sistema de Rodízio em geral prevalecerá o distan-
ciamento das mesas e o sistema de entrega (pizzas, massas, 
carnes, petiscos, bebidas e outros), sendo feito por profissional 
devidamente paramentado conforme já descrito acima. O self-
service que complementa o serviço de rodízio deverá ser de 
acordo com as orientações descritas no item anterior. 
 
5.12.18. Solicitar que profissionais de saúde evitem adentrar no 
restaurante com seus jalecos de trabalho e, caso estejam u-
sando, orientar para que deixem em local específico para este 
fim, se houver. 
 
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida: 
 
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefo-
ne, internet e aplicativos. 
 
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), obede-
cendo a distância entre o funcionário do caixa ou entregador e 
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higi-
enizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja 
feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho plásti-
co para não haver o contato físico. O responsável pela entrega 
deverá usar obrigatoriamente máscara. 
 
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum 
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obe-
decidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento 

                            

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