DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 14
mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo estabe-
lecimento) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas
e lacradas para que o cliente, no momento do recebimento,
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira emba-
lagem.
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a cada
entrega internamente e externamente com detergente ou sa-
bão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com solução de
hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão colocar o box
no chão na hora da entrega ou em qualquer outro momento ou
situação.
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha” espe-
cífica, entregadores deverão colocá-la em cima do box e higie-
nizar as mãos antes e depois do manuseio.
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van,
moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente (assen-
to, volante, piso, maçanetasetc) e manter higienizados também
os equipamentos de ar condicionado no caso de veículos.
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento ou da
empresa terceirizada quanto a correta higienização de equipa-
mentos, tais como: chopeira, máquinas de café, máquinas de
refrigerante, gelo e demais equipamentos.
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem
como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e se
os filtros precisam ser trocados de imediato ou se é possível
aguardar até a data prevista. Verificar se as análises de potabi-
lidade estão dentro do prazo.
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de
infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela
Vigilância Sanitária.
5.17. Checar periodicamente a necessidade imediata de limpe-
za das caixas de gordura e limpeza completa do sistema de
exaustão.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista
Remoto, Exceto Alimentício
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente,
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específi-
cos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregan-
do também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a
70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para
o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de
entrega, drive thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicati-
vos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e
clientes, evitando o contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das
mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente
antes e depois de realizar a entrega do pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa vende-
dora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pe-
didos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de
pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os
clientes sobre as medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool
70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos
mínimos de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou en-
trega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais
não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser dis-
ponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto
para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas,
mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da entre-
ga, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira
embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregado-
res, no local de manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e
Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto
Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
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