DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 21
1.16. O aconselhamento individual, para qualquer que seja o
membro, deverá ser realizado através de horário agendado e
obedecendo ao distanciamento mínimo recomendado.
1.17. Em caso de partilha de alimentos e bebidas de cunho
religioso, estes devem ser fornecidos pré-embalados e em
porções individuais. O celebrante e os seus auxiliares devem
estar com as mãos higienizadas adequadamente, utilizando
luvas descartáveis, máscaras e tomando o máximo cuidado
para oferecer os alimentos e bebidas sem entrar em contato
com os membros.
1.18. Os contatos físicos entre os frequentadores, antes, duran-
te e depois da realização de celebrações religiosas, deverão
ser evitados práticas de aproximação entre as pessoas, ado-
tando novas maneiras de cumprimento, como a substituição de
abraços, beijos e apertos de mão por um sinal da paz ou usan-
do saudação em linguagem gestual, mantendo a distância
física.
1.19. Para celebrações que envolvam músicas, permitir a pre-
sença de até 6 (seis) integrantes entre cantores e instrumenta-
listas, espaçados adequadamente. O uso de instrumentos
musicais e microfone deve ser individual. Esses devem ser
desinfetados após cada uso.
1.20. Dentro das possibilidades, o líder religioso ou responsá-
vel pelo grupo da atividade, realizará, em caráter educativo,
explanação sobre os cuidados para o combate a COVID-19
aos membros durante a celebração.
1.21. Espaços destinados à recreação de crianças como espa-
ço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fecha-
dos.
1.22. Vedar o consumo de produtos alimentícios no interior do
estabelecimento proveniente de cantinas, praça de alimenta-
ção, entre outros.
1.23. O método de coleta das contribuições financeiras deve
ser revisto de forma a não haver contato físico. É vedado o
compartilhamento entre as pessoas (passagem de mão em
mão) de caixas e recipientes utilizados para a coleta de doa-
ções, contribuições financeiras, entre outros. O estabelecimen-
to religioso deve fornecer mecanismo para este fim e este deve
estar contido, visivelmente, nas regras fixadas no estabeleci-
mento.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Obedecer, no mínimo, um intervalo de 2 (duas) horas entre
as celebrações presenciais, de modo a evitar aglomerações
internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.
3. EPI’S
3.1. Os estabelecimentos religiosos deverão disponibilizar e
exigir o uso das máscaras e luvas descartáveis e outros EPIs
em quantidade e qualidade adequada para os colaboradores e
voluntários para a realização das atividades.
3.2. Dentro do possível, os estabelecimentos religiosos devem
fornecer máscaras descartáveis para os frequentadores que
não possuem o EPI, instruindo-os sobre sua utilização durante
toda a celebração, vedando a entrada daqueles, por qualquer
razão, não estejam utilizando máscara.
4. SAÚDE DOS MEMBROS E COLABORADORES
4.1. Os estabelecimentos religiosos devem realizar a medição
da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem con-
tato, dos frequentadores na entrada dos estabelecimentos
religiosos, ficando vedado o acesso daqueles que apresenta-
rem temperatura igual ou superior a 37,5°. Esta medida é uma
recomendação às organizações religiosas que iniciam suas
atividades na Fase 2 e passa a ser uma obrigação na Fase 3
em diante.
4.2. Afastar os colaboradores e voluntários das atividades e do
atendimento ao público que apresentarem sintomas da COVID-
19 pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, orientando-os
para buscarem orientações médicas.
4.3. O responsável pelo templo deve orientar os membros e
demais frequentadores sobre práticas preventivas cotidianas
como uso de máscaras, higiene das mãos, etiqueta respirató-
ria, bem como a não comparecerem nos cultos, missas e ou-
tras celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse,
dificuldade para respirar, febre, entre outros), bem como se
forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de
contaminação pela COVID-19.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos, porta de
acesso da secretaria, salas, confessionários, corredores e/ou
outros ambientes, sistema para higienização das mãos, lavató-
rio com água e sabão, preparações alcoólicas a 70% e/ou
outros sanitizantes de efeito similar, certificando que as pesso-
as ao acessarem e saírem do estabelecimento realizem a higi-
enização das mãos.
5.2. Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos sistema
para higienização e desinfecção de calçados, como tapete
sanitizante com solução de hipoclorito de sódio a 2% ou similar
(pedilúvio).
5.3. Dar preferência à ventilação natural, com portas, portões e
janelas totalmente abertas. Caso seja utilizado sistema de ar
condicionado, garantir o cumprimento da legislação e orienta-
ções dos fabricantes referentes às manutenções e higienização
dos sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renova-
ção de ar do estabelecimento religioso. Fazer a troca mensal
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. Realizar vistorias
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado do
estabelecimento para monitorar e reforçar as ações de limpeza
e desinfecção.
5.4. Realizar serviços de limpeza, pelo menos uma vez por
período (manhã, tarde e noite), bem como antes e depois das
celebrações para garantir a higienização contínua dos estabe-
lecimentos religiosos. Intensificando a limpeza das áreas com
desinfetantes próprios e desinfecção das superfícies expostas,
como maçanetas, cadeiras, assentos, bancos, interruptores,
inclusive dos equipamentos musicais, entre outros.
5.5. Como medida de comunicação, todos os estabelecimentos
deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou ou-
tros meios, informando aos membros sobre as medidas que
estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na en-
trada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento
destas informações por meio eletrônico como redes sociais,
aplicativos, e-mails e outros.
5.6. Vedado o compartilhamento de materiais religiosos como
bíblia, revista, rosário, entre outros. O uso desses deve ser
individual. Dispensadores de água benta ou outro elemento de
consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
5.7. Desativar todos os bebedouros. Recomenda-se que os
membros levem seus recipientes individuais com água, sendo o
vedado o compartilhamento destes.
5.8. Caso exista, os locais para refeição dos colaboradores
deve ser organizado em escalas para utilização deste espaço
de forma a evitar aglomerações e cruzamento de pessoas no
local, além de garantir o afastamento físico entre as pessoas
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