DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 22
com distância mínima de 2 (dois) metros e demais medidas de
prevenção já previstos nesse Protocolo.
Protocolo Setorial 15 – Prática e Assessorias de Atividades
Físicas
Individuais
em
academias,
clubes
e
estabelecimentos similares
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios do Estado, está liberada a práti-
ca de assessoria esportiva por atendimento virtual, desde que
a realização das atividades físicas ocorram em respeito aos
decretos estaduais e municipais vigentes.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante está
liberada a prática de atividades físicas individuais em ambien-
tes privativos, não comerciais, abertos ao ar livre (sem cobertu-
ra) com controle de acesso, desde que seguindo os protocolos
geral e este setorial e com a prévia autorização do gestor do
espaço. Desde que observadas as medidas previstas no Proto-
colo Geral e neste Setorial, é ainda permitida a prática de tênis
na modalidade individual.
1.3. Os serviços de assessorias esportivas deverão ser realiza-
dos por profissional responsável, devidamente credenciado no
Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empre-
sas legalmente constituídas. É vedada a prática de qualquer
modalidade que gere contato físico entre os praticantes a qual-
quer instante. Os praticantes de atividades físicas devem man-
ter distância mínima de 5 metros de outros praticantes e o uso
de máscara durante todo o período de exercício.
1.4. Os espaços privativos deverão ser adaptados para garantir
o cumprimento de todos os termos deste protocolo desde a
chegada dos praticantes, tempo de espera, realização dos
exercícios e saída, em especial quanto aos layouts e sinaliza-
ções de distanciamentos mínimos e procedimentos de higieni-
zação.
1.5. Para os municípios incluídos na Fase 4 em diante, está
liberada a prática esportiva individual, bem como os serviços de
assessorias esportivas, desde que as atividades físicas asses-
soradas sejam individuais, praticadas em ambiente privativo,
com controle de acesso, comerciais ou não, ao ar livre ou co-
bertos, respeitando os protocolos geral e este setorial.
1.6. Para os municípios incluídos na Fase 4 e respeitando o
observado no item 1.5 deste Protocolo Setorial, as atividades
físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares
deverão respeitar a densidade de pessoas simultaneamente
presentes no estabelecimento desde que restrito a 30% da
capacidade de atendimento e a 1 (uma) pessoa a cada 12
(doze) metros quadrados.
1.7. Para os demais municípios não incluídos na Fase 4, é
vedada a prática de atividades físicas em instalações comerci-
ais cobertas ou climatização fechada.
1.8. Permanecem vedadas as competições ou eventos esporti-
vos.
1.9. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de
horários para preservar o distanciamento social.
1.10. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão,
papel toalha e álcool em gel 70%.
1.11. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e
aglomerações.
1.12. É de responsabilidade do profissional de educação e do
responsável pela assessoria esportiva garantir o cumprimento
de todas as medidas de biossegurança por parte de todos os
praticantes durante todo o período de permanência no local
para atividade.
1.13. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes
a até 1 (uma) hora para a realização de atividades físicas.
1.14. Orientar aos alunos a só permanecerem no local pelo
período de atividade física agendada. Programar sua chegada
para um curto tempo de espera até o horário agendado e um
curto período entre o fim da atividade física e a saída do esta-
belecimento.
1.15. Orientar os alunos quanto às boas práticas de conduta
para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e
movimentos exagerados e desnecessários. Orientar ainda
os alunos a, se possível, instalar e cadastrar-se no aplicativo
CEARÁ
APP,
disponível
gratuitamente
no
site
www.ceara.gov.br/aplicativo, com o intuito de permitir rastreabi-
lidade sobre casos de suspeitas de contágio da doença.
1.16. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realiza-
dos por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde
que obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,
evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com
cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higieniza-
das com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito
em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho
plástico para não haver o contato físico.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos
profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e
pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao
local da prática de atividade física, devendo ser evitado o uso
do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampou-
co a prática de caronas entre pessoas de mesma residência
em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepara-
ções alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os assen-
tos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os
cintos de segurança, os puxadores externos e internos das
portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da
prática de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes de-
vem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido
não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e
atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a
cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com suji-
dade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso,
remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as
mãos antes e após a remoção, combinando com outras medi-
das de proteção e higienização.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do
local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a
temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a
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