DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 24
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realiza-
ção das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais
de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 250 pessoas por partida, devi-
damente credenciadas e autorizadas pela Federação Cearense
de Futebol (FCF), respeitando os quantitativos dos Protocolos
Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, conside-
rando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 45
pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e
auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os
médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade,
oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo,
gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de trans-
missão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Asso-
ciação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do
Ceará (APCDEC).
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manuten-
ção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A Federação Cearense de Futebol deverá informar os
dados de todos os profissionais autorizados a participarem do
jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento
destes.
1.6. A FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profis-
sionais devidamente autorizados para a equipe organizadora
do Estádio, clubes e autoridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no
ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-
treino com a categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo
uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do
Clube, Dirigentes e a Federação Cearense de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalis-
tas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de im-
prensa de cada equipe, recebidas previamente, nomeando o
jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de
comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações
para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes.
1.11. É vedada a realização de entrevistas presenciais durante
toda a partida.
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da
TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do
departamento de comunicação da FCF , dos clubes (Imprensa)
envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará
(APCDEC), após devido credenciamento e autorização pela
Diretoria de Competições da Federação.
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme
o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos.
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão moni-
torados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas
profissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como mo-
radores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a barrei-
ra da fiscalização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais
envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medi-
das preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, limitan-
do a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados.
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente
no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de
jogadores na rouparia e vestiários.
3. EPI’S
3.1. A Federação Cearense de Futebol e clubes participantes
deverão disponibilizar máscaras descartáveis nos estádios para
todos os envolvidos nos jogos e corroborar com as campanhas
de conscientização de uso das mesmas.
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a
delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e
máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o re-
torno.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-
PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar
os resultados para análise da equipe médica da Federação
Cearense de Futebol. Os resultados deverão ser divulgados 24
horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que
apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser
encaminhados ao departamento médico do clube e estes ser
informados para SESA.
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de
risco.
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao
estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir
disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de
pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol.
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos,
exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no cam-
po de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares),
atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto árbitro
também deverá estar de máscara, bem como todos os mem-
bros da comissão técnica.
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abra-
ços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica,
dentre outras que gerem aglomerações desnecessárias.
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores,
staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o proce-
dimento de boas práticas para lavagem das mãos com regula-
ridade e de forma adequada, de acordo com as recomenda-
ções específicas e técnicas das autoridades de saúde.
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria
para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica
com a presença de um médico e enfermeiro na data da realiza-
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