DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 26 
 
 
contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não aconte-
cer o contágio.  
 
3. EPI’S 
 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou 
descartável). 
 
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, 
com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimen-
to da substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o 
uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com carta-
zes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras (i-
mersão da máscara em recipiente com água potável e água 
sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imer-
são, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser 
reutilizada quando estiver totalmente seca.  
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO 
 
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo 
Geral. 
  
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas 
equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos pri-
meiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e interva-
los de início e término do turno.  
 
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma 
zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o 
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando 
a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre 
ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. 
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas. 
 
4.4. Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou 
confirmados na família/residência do funcionário. 
 
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de 
atendimento localizados nas dependências de terceiros (clien-
tes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de prote-
ção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de 
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção des-
ses funcionários. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar 
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou 
utilizar álcool gel a 70%. 
 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de re-
cepção, intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento 
de dois metros. 
 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes, evi-
tando o contato direto.  
 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao dis-
tanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas 
pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo 
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado 
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora 
do estabelecimento. 
 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
 
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos. 
 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, 
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armá-
rios, entre outros).  
 
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. 
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar 
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à CO-
VID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimento 
sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes 
por pelo menos um mês. 
 
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se 
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador 
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias. 
 
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almo-
ço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, 
aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcioná-
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, 
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente 
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas 
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre 
elas. 
 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e                             
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
 
Protocolo 18 - Setor de Educação - Atividades Administra-
tivas e Aulas Práticas 
 
1. NORMAS GERAIS 
 
1.1. Estão liberadas as atividades para a realização de aulas 
em ambientes virtuais, não presenciais em todos os municípios 
do Estado para quaisquer níveis de educação. Estão liberadas 
as atividades administrativas de instituições de educação, des-
de que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office. 
 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, estão 
liberadas aulas práticas presenciais para os concludentes dos 
cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 
Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1 e 2, 
estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações. 
1.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de prote-
ção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portari-
as, banheiros) e realizar campanhas de conscientização sobre 
a pandemia. 

                            

Fechar