DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 28
4.5. Orientar os professores para que planejem suas aulas de
forma a não induzir o contato entre alunos nem o compartilha-
mento de materiais de uso pessoal.
4.6. Permitir a utilização apenas de máscara viseira acrílica
protetora facial para todos os funcionários que precisarem
realizar comunicações oficiais ou ministrar aulas presenciais,
desde que mantenham distância superior a 2 (dois) metros dos
alunos.
4.7. Permitir a realização do trabalho ou participação remota de
colaboradores e alunos dos grupos de risco relacionados à
Covid-19 ou aqueles que não se sentirem confortáveis ao re-
torno das atividades práticas presenciais. Para esses casos, a
instituição deve oferecer opções de aprendizado e trabalho que
limitem o risco de exposição (por exemplo, maiores oportunida-
des virtuais de aprendizado).
4.8. Vacinar contra a gripe todos os funcionários da instituição,
se possível, a fim de prevenir ocorrências de influenza que
podem ser confundidas com a infecção pelo novo coronavírus.
4.9. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a
ambientes com incidência de calor como fornos e quaisquer
outros que possam causar chamas em geral.
4.10. Orientar os colaboradores e alunos que devem evitar
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante
suas atividades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Organizar espaços para que alunos e professores mante-
nham uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles e as
demais pessoas em todas as atividades presenciais.
5.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possí-
vel, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a
atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável.
5.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corre-
tamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo pos-
sível, por exemplo, abrindo janelas e portas. Onde for necessá-
rio manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros
diariamente.
5.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico,
entre as pias dos banheiros e outros espaços de uso coletivo,
especialmente quando as estruturas não permitem distancia-
mento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.5. Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos
ou funcionários que apresentarem sintomas quando já no
campus.
5.6. Garantir que alunos e colaboradores mantenham os cabe-
los presos e não utilizem bijuterias, jóias, anéis, relógios e
outros adereços, para assegurar a correta higienização das
mãos.
5.7. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre
os colegas de trabalho, como materiais de EPI, fones, apare-
lhos de telefone e outros. 5.8. Fechar espaços de uso comum
não necessários para a realização das aulas práticas, sempre
que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e
desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às ativida-
des esportivas ou lúdicas devem permanecer fechados.
5.9. Laboratórios e clínicas:
5.9.1. Quando cabível, estruturar a utilização por agendamen-
tos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera.
5.9.2. Fornecer guias físicos, como colocar fita sinalizadora no
chão, demarcando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros
entre usuários e também indicando sentido único de fluxo de
pessoas de maneira e evitar que pessoas se cruzem nos cor-
redores entre bancadas.
5.9.3. Dispor móveis, equipamentos e objetos de uso individual
garantindo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros.
5.9.4. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfí-
cies como bancadas e carrinho auxiliar, com materiais descar-
táveis e impermeáveis, que devem ser trocados após a saída
de cada paciente.
5.9.5. Evitar ao máximo o compartilhamento de objetos de uso
pessoal ou coletivo e garantir a higienização correta nos mo-
mentos em que não for evitável.
5.9.6. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, reno-
vando conforme a especificidade da atividade.
5.9.7. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos forne-
cedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no
laboratório ou clínica.
5.9.8. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação
máxima deste compartimento considerando a densidade de-
mográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadra-
dos.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com pro-
blemas de mobilidade.
5.11. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de
encher garrafas pessoais. Tornar obrigatório maior frequência
de limpeza de recipientes galões de água mineral, bebedouros,
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros
de água potável.
5.12. Higienizar as dependências da unidade educacional dia-
riamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quater-
nário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1
colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas
envolvidas nas atividades presenciais.
5.13. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente toca-
das (por exemplo, maçanetas e bebedouros) entre cada uso ou
tanto quanto possível.
5.14. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e
desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer
checklist de higienização dos ambientes constando assinatura
de funcionário responsável pela higienização, com supervisão
superior.
5.15. Instalar pias com água e sabão em todos os espaços
físicos especialmente em salas de aula. Caso não seja possí-
vel, disponibilizar álcool gel 70%.
5.16. Disponibilizar em todas as vias de ingresso ao campus
tapetes sanitizantes úmidos com água sanitária.
5.17. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas
calçadas e placas nas paredes, para garantir que colaborado-
res e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afasta-
dos nas filas e locais de fluxo de pessoas.
5.18. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas e
laboratórios de aulas práticas que envolvam a manipulação de
alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e
em respeito às normas do protocolo setorial 6.
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