DOMFO 16/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 30
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na en-
trada, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à
distância por meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser
identificada alteração de temperatura que configura estado
febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar
no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde
para uma verificação mais completa;
3.11. Os banheiros destinados aos colaboradores devem con-
ter, além de sabão e papel toalha para correta higienização das
mãos, preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou
outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado
desde o piso até as louças com água, sabão, hipoclorito de
sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível;
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de
estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado
com máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex,
Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos confor-
me sua categoria:
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados
das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de
plástico ou outro antes de armazenar;
3.13.2. Enlatados deverão ser limpos com água e sabão antes
de serem armazenados;
3.13.3. Embalagens que não possuam vedação firme a confiá-
vel, deverão ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a
70%. O mesmo deverá ser executado com embalagens de
vidro;
3.13.4. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de
uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente
colocados para higienização, sendo postos em água corrente e
depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito
de sódio.
3.14. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes
do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois
com preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para lim-
peza deverá ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias;
3.14.1. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos
no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito
de sódio ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amô-
nia);
3.14.2. Todos os utensílios utilizados na preparação dos ali-
mentos, sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas,
fouets (batedor de ovos), bowls (taças), Woks (frigideira) etc.;
deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com
água, sabão e preparação alcoólica a 70%;
3.14.3. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem
nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses,
taças, garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após cada
turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a
70%;
3.14.4. Realizar a troca constante dos panos de serviço que
deverão ser descartáveis e não de algodão;
3.14.5. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozi-
nha) e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimen-
to de atendimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante
tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido ativo
durante todo o turno de trabalho.
3.15. No espaço de atendimento ao cliente, denominado aqui
de “SALÃO”, inicia-se com a orientação de aferir a temperatura
dos clientes que vão adentrar o estabelecimento, com termô-
metro digital à distância segura, impedindo a entrada daqueles
que estiverem identificados com quadro febril (acima de
37,5ºC);
3.15.1. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a
marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada indiví-
duo;
3.15.2. Na entrada do estabelecimento sugere-se por um tape-
te sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamen-
te;
3.15.3. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamen-
te manter uma distância entre si de 4 METROS. Sendo neces-
sário neste início de operação a utilização de apenas 50% da
capacidade total do estabelecimento;
3.15.4. Os Clientes deverão ser informados que poderão sen-
tar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância
mínima de 1,5 metros entre as cadeiras, sendo admitido até 4
ocupantes por mesa;
3.15.5. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à
disposição álcool gel a 70% para correta higienização;
3.15.6 Cardápios quando possível deverão ser substituídos por
meios digitais, e quando não for possível, higienizados com
preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente;
3.15.7. Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de pro-
teção, com a recomendação de não conversar durante o servi-
ço. Falar somente o necessário com o cliente, não espirrar ou
tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do
salão para realizar higienização completa de mãos, face etc.;
3.15.8. Talheres deverão ser postos somente no momento da
refeição, sendo entregues higienizados e dentro de sacos plás-
ticos lacrados. Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão
de higienização e estarem acondicionados em receptáculo
fechado;
3.15.9. O ambiente deve, preferencialmente, utilizar ventilação
ambiente com circulação de ar livre;
3.15.10. Os banheiros para clientes deverão conter, além do
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos,
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a desinfec-
ção, ou outro sanitizantes compatível;
3.15.11. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool
em gel a 70% para higienização das mãos, tanto do colabora-
dor quanto do cliente;
3.15.12. Sugere-se utilizar o sistema à la carte, com o prato
sendo servido pronto e preparado dentro da área de trabalho
da cozinha. Em caso de utilização do serviço self-service, se-
guir os dispostos no Protocolo Setorial 6.
3.15.13. O sistema de pagamento deverá priorizar o uso de
cartão de débito/ crédito, sem contato direto com as máquinas
de cartão, que deverão estar cobertas com plástico filme. Deve-
rá ser evitado ao máximo o aceite de dinheiro, dado a sua
capacidade de contaminação. As máquinas de cartão deverão
ser higienizadas a cada operação de pagamento de débi-
to/crédito, devendo esta ser recoberta com plástico-filme.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Garantir a condicionante de isolamento social dos funcio-
nários (incluindo diaristas e trabalhadores temporários) e pro-
fissionais pelos 14 (quatorze) dias anteriores à retomada das
atividades;
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