DOE 17/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Contrato em conformidade com as disposições contidas no RDC N° 2020002/
SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo
parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláu-
sulas e condições a seguir:. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
– E.E.M. NO HORTO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE,
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no
projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E
PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200002/
SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição,
em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo
material necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados
pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei
Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV,
ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,
Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio
de 2014, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N°
20200002/SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secre-
tário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato,
independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os
serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro
do prazo de 08 (oito) meses, contados a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições
estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2.
O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, como condição de sua
eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar
de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro
adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os
pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias
antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por
motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como
inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras..
VALOR GLOBAL: R$ 3.261.801,06 (Três milhões, duzentos e sessenta e
um mil, oitocentos e um reais e seis centavos) pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I- DOTAÇÃO:
22100022.12.361.006.18672.15.449051.10000.0 - FONTE: 00 -DESCRIÇÃO
DA FONTE: TESOURO DO ESTADO - ITEM: I -DOTAÇÃO: 22100022.12
.361.006.18672.03.449051.28282.1- FONTE: 82- DESCRIÇÃO DA FONTE:
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS . DATA DA ASSINATURA:
27 DE JULHO DE 2020 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- CONTRATANTE , JOÃO JOSÉ LUCENA RODRIGUES - CONTRA-
TADA, FRANCISCO QUINTINO - VIEIRA NETO INTERVENIENTE e
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de
Freitas. Fortaleza 12 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 100/2020/PROCESSO Nº10394243/2019 –
04502120/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA:
EMPRESA FMB INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA,
estabelecida na Rua Argentina, nº 313, Luther King, Francisco Beltrão- PR,
CEP: 85.605-380, inscrita no CNPJ sob o nº 26.389.014/0001-32, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. FRANCILENE
DE MELO PEREIRA, RG 9,359.949-7 inscrito no CPF sob nº 009.449.249-
21, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante
as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a aquisição de material de consumo e brinquedos para atender aos Centros
de Educação Infantil (CEI), de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no grupo 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20200001SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10
(dez) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.3.
O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art.
57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 73.892,50 (setenta
e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Fonte:
86; Elemento de Despesa: 449030 Programa: 008 – Acesso e aprendizagem
das crianças e jovens na idade adequada Iniciativa : 008.1.03 – Implantação
de Centros de Educação Infantil - CEIs Ação: 18685 – Componente II –
Aquisição de Equipamentos para os Centros de Educação Infantil. 2210002
2.12.365.008.18685.01.449030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.02.4
49030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.03.449030.28686.1 22100022
.12.365.008.18685.04.449030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.05.44
9030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.06.449030.28686.1 22100022.
12.365.008.18685.07.449030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.08.449
030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.09.449030.28686.1 22100022.1
2.365.008.18685.10.449030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.11.4490
30.28686.1 22100022.12.365.008.18685.12.449030.28686.1 22100022.12
.365.008.18685.13.449030.28686.1 22100022.12.365.008.18685.14.4490
30.28686.1 . DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2020 SIGNATÁ-
RIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , FRANCILENE
DE MELO PEREIRA CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.
Taynara Lima Oliveira. Fortaleza 12 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 104/2020/PROCESSO Nº09540800/2018-
04514560/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antonia Aguiar
Ramos, nº 1019 – Gaioso Nunes, Tianguá-CE, CEP: 62.320-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, aqui denominada CONTRATADA,
neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira,
RG nº 1893776-89 SSP/CE, CPF nº 782.108.103-59, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato represen-
tado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE,
residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em
conformidade com as disposições contidas no RDC N° 20200004/SEDUC
e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste
Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condi-
ções a seguir. OBJETO: 2.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO – EEM COM 12 SALAS, SITUADA NO
DISTRITO DE LAGOA DO MATO NO MUNICÍPIO DE ITATIRA, devi-
damente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS,
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190023/SEDUC e
que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20200004/SEDUC e seus anexos,
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO:
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados
a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo
somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos
I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será
de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato
no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.
61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de
prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circuns-
tanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condi-
ções propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação
de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias antes da data do
término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como inadimplemento
contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.. VALOR GLOBAL:
R$ 1.246.998,96 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e
noventa e oito reais e noventa e seis centavos). pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I - DOTAÇÃO:
22100022.12.362.020.18802.15.449051.10100.0 - FONTE:00 - DESCRIÇÃO
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº179 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
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