DOE 17/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº656/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos 
e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer Nº 643/2020 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05688287/2020 RESOLVE: 
Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data 
de 09 de agosto 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 904/2019, a qual autorizou o credenciamento do profissional, FRANCISCO 
POLICARPO PINHEIRO SALES, inscrito no CRM número 2070/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução número 425/12. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº657/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 645/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 05892380/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, ISABELLA QUAGLIATO NOGUEIRA inscrita no CRP nº 11/11987/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 06 de agosto de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº658/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 646/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 05586050/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, o profissional, FRANCIBERTO FARIAS RIBEIRO FILHO, inscrito no CRM nº 11569/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º 
de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
06 de agosto de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº659/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 644/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 05095219/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, o profissional, DIOGO SIQUEIRA DE MOURA, inscrito no CRP nº 11/10391/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
05 de agosto de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº661/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04567699/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO 
LTDA - FILIAL (FORTRAN), sito à Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, 120 – Vapt- Vupt, Bairro Centro, CEP.: 63.010-015, Juazeiro do Norte/
CE; inscrito no CNPJ N° 34.727.964/0008-24, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposi-
ções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA 
MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA - FILIAL, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa 
jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE), 2-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que 
a CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA - FILIAL, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER 
DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 
11 de agosto de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº699/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pelo art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar a inte-
grarem a Comissão Administrativo Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, os fatos relatados no processo VIPROC  nº 5128558/2015. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº179  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020

                            

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