DOE 17/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VENTOS DE SANTA ANGÉLICA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - CNPJ/MF 14.562.933/0001-87 - NIRE 23300031776. Ata da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 13 de agosto de 2020, lavrada emforma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 1. Data, Hora e Local da
Assembléia: 13 de agosto de 2020, às 14h00min, na sede social da Companhia, com endereço na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 61, Distrito
Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. 2. Convocação e Presença: face à presença do único Acionista que representa a totalidade do capital social
da Companhia, conforme as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, foram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do
Artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: os trabalhos foram presididos
pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre: (i) a
lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) a proposta de redução
do capital social da Companhia em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); (iii) a alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia; (iv) a autorização
para a administração da Companhia tomar as providências necessárias à efetivação das deliberações tomadas; (v) Suspensão da Assembleia pelo prazo de
60 (sessenta) dias, contados da publicação do extrato da presente ata, nos termos do Art.174 da Lei 6.404/76. 5. Deliberações: instalada a Assembleia, após
discussão das matérias e documentos constantes da ordem do dia, o único acionista da Companhia deliberou o que segue: (i) aprovar a lavratura da ata desta
Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) aprovar a proposta de redução de capital social
Integralizado da Companhia de R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais) para R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) considerado excessivo em relação ao objeto
da Companhia, nos termos do Artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações, uma redução, portanto, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com o
cancelamento de 2.000.000 (dois milhões) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal emitidas pela Companhia. (ii.1) o montante equivalente às ações
subscritas, integralizadas e canceladas em razão da redução de capital social ora aprovado, será restituído ao único acionista, Salus Fundo de Investimentos em
Participações Multiestratégia, em moeda corrente nacional, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). (ii.2) a redução do capital social ora deliberada
somente se tornará efetiva e o pagamento da restituição de capital ao acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, somente será
realizado após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do extrato da presente ata, nos termos do Artigo 174 da Lei das
Sociedades por Ações. (ii.3) condicionada à efetivação da redução de capital social ora deliberada e do pagamento da restituição de capital acima mencionada,
o acionista Salus Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia e a Companhia outorgam-se a mais ampla e geral quitação com relação à operação
acima referida, para nada mais reclamarem um do outro sobre a redução ora deliberada, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto. (iii) mediante a efetivação da
redução de capital, com o cancelamento de ações deliberadas nos itens “ii” acima, aprovar a alteração do caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia,
que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 4º. O capital social é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) dividido em 3.000.000 (três
milhões) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” (iv) autorizar a administração da Companhia a tomar as providências necessárias à efetivação
da redução do capital ora aprovado, em especial aquelas previstas ao Artigo 174 da Lei das Sociedades por Ações. (v) autorizar a Suspensão da presente Ata
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do extrato da presente Ata, para cumprimento de previsão da Lei das Sociedades Anônimas,
dando ciência da redução de Capital de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu
por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, sendo lavrada a presente ata, a qual foi por todos lida, achada conforme e assinada, ficando autorizada a
sua publicação. MESA: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente; Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. ACIONISTA PRESENTE:
Salus Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia. Maracanaú, 13 de agosto de 2020. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda
Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua
administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifácio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA - AVISO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
Nº 2707.01/2020. A Comissão de Licitação do Município de Aratuba, através do Presidente, torna público o resultado do julgamento dos documentos de
habilitação TOMADA DE PREÇOS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA
DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ JOACY PEREIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS. Após análise dos documentos a CPL concluiu o seguinte: empresas HABILITADAS: 1) ELETROCAMPO SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 63.551.387/0001-01; 2) LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ Nº 21.541.555/0001-10; 3)
MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, CNPJ Nº 09.423.269/0001-55; 4) HIDROSERV CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI ME,
CNPJ Nº 07.312.053/0001-97; 5) PSM SOUSA SERVIÇOS ME, CNPJ Nº 29.059.209/0001-02; 6) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP,
CNPJ Nº 10.932.123/0001-14 e 7) SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ Nº 21.181.254/0001-23. A Empresa LIT
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ Nº 26.592.136/0001-21, não pode participar do processo, conforme artigo 9º, inciso I da Lei
nº. 8.666/93. A data da abertura das propostas será publicada no portal da APRECE e no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Mais informações poderão
ser adquiridas na Sede da Prefeitura, à Rua Júlio Pereira, 304, Centro. Aratuba - CE, 14 de agosto de 2020. FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA –
Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico n° 2020.07.29.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do
Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento
final do processo licitatório modalidade Pregão nº 2020.07.29.1 sendo o seguinte: Licitante(s) Vencedor(es) – Cevema Comércio e Derivados de Petróleo
LTDA, vencedor(a) junto ao lote 03 com proposta final no Valor Global de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais); Francisco Carlos Caldas
Moura - ME, vencedor(a) junto ao lote 01 com proposta final no valor global de R$ 94.999,95 (noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e cinco centavos) e Weder Basílio Veículos LTDA, vencedor(a) junto ao lote 02 com proposta final no valor global de R$ 97.000,00 (noventa e sete
mil reais). As empresas vencedoras foram declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações no
endereço eletrônico: bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone
(88) 3532-2459. Barbalha/CE, 13 de agosto de 2020. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Pregoeiro(a) Oficial do Município.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Nova Russas. A Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação referente a Tomada de
Preços Nº SI-TP025/20, cujo objeto é a pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento na sede do Município de Nova Russas - Ceará. Empresas Habilitadas:
01. Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI; 02. T. C. S. da Silva Construções EIRELI; 04. Emilio Marcos Franco Alves; 05. Apolo serviços
EIRELI; 07. WU Construções e Serviços EIRELI; 08. W M de Vasconcelos Engenharia; 09. H J S Construções EIRELI; 10. Apla Comercio, Serviços,
Projetos E Construções EIRELI; 11. Vetor Obras de Engenharia EIRELI; 12. Sertão Construções, Serviços, e Locações LTDA; 13. Premiere Locações e
Serviços - EIRELI; 14. M & C Construções LTDA; 15. RM Empreendimentos EIRELI; 16. Andrade Engenharia & Empreendimentos Imobiliarios LTDA;
17. Via Urbana Serviços e Empreendimentos EIRELI; 18. Só Construções e Locações; 19. Marea Construções Assessoria Entretenimento EIRELI; 20. T
America de Souza EIRELI; 21. Claudio R. dos Mendes G. e Jorge; 22. Millenium Serviços EIRELI; 23. AB2 Engenharia, Industria, Comercio e Serviços
EIRELI; 24. Dolmem Construçoes e Serviços LTDA; e 25. R S M Pessoa EIRELI, por atenderem todas as exigências do edital. Empresas Inabilitadas: 03.
Construtora Moraes EIRELI, deixando de atender aos itens 4.2.5.3 e 4.2.5.3.1 do edital; e 06. Energy Serviços EIRELI, deixando de atender ao item 4.2.4.6
do edital. Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 109, Inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Nova Russas/CE, 12.08.2020. Paulo Sérgio Andrade
Bonfim – Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Nova Russas. A Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação referente a Tomada de
Preços Nº SI-TP024/20, cujo objeto é a reforma da Praça Sagrado Coração de Jesus no Bairro São Francisco em Nova Russas - CE. Empresas Habilitadas:
01. W M de Vasconcelos Engenharia; 03. Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI; 04. J M X Neto Construtora; 05. R S M Pessoa EIRELI;
06. Servfort Locações e Serviços LTDA; 07. M & C Construções LTDA; 08. T. C. S. da Silva Construções EIRELI; 09. RM Empreendimentos EIRELI; 10.
Vetor Obras de Engenharia EIRELI; 11. Global Empreendimento LTDA; 12. WU Construções e Serviços EIRELI; 13. Emilio Marcos Franco Alves; 14.
Energy Serviços EIRELI; 15. Construtora Morfeu LTDA; 16. Apolo Serviços EIRELI; e 17. Sertão Construções, Serviços, e Locações LTDA, por atenderem
todas as exigências do edital. Empresa Inabilitada: 02. Construtora Moraes EIRELI, deixando de atender aos itens 4.2.5.3 e 4.2.5.3.1 do edital. Fica aberto o
prazo recursal previsto no artigo 109, Inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Nova Russas/CE, 12.08.2020. Paulo Sérgio Andrade Bonfim – Presidente
da CPL.
*** *** ***
OUTROS
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº179 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
Fechar