DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA LAILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA TITULAR CELSO FARIA FERREIRA SUPLENTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL OU GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO BRENO PAIVA CAVALCANTE TITULAR NORTON INÁCIO LIMA SUPLENTE GABRIELLA FERREIRA BLUM TITULAR JÚLIA DE SOUZA MAPURUNGA SUPLENTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA SILVIA HELENA MOURA MARQUES TITULAR FRANCISCO GENIVALDO UCHÔA DE PAULA SUPLENTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA ORGÂNICA FRANCISCA FERNANDA LOPES SOUSA TITULAR RAIMUNDO NONATO SILVA DE BRITO SUPLENTE REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FRANCISCA MARGARIDA MORORÓ BARROSO TITULAR RAFAEL JOHNSON FURTADO DE CASTRO SUPLENTE *** *** *** ATO Nº 1563/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P160896/2020. RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da servidora FRANCISCA MARIA BEZERRA, matrícula 56.997-01, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, no período de 04/07/2019 a 03/07/2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de julho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 20/00006-5. FINANCIADO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CNPJ Nº 07.954.605/0001-60. FINANCIADOR: BANCO DO BRASIL S.A, CNPJ Nº 07.954.605/0001-60. OBJETO: Suspende os pagamentos das parcelas exigíveis no exercício financeiro de 2020, incluindo principal, juros e quais- quer outros encargos ou acessórios, previstos no CONTRATO nº 2001006, conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS NO EXERCÍCIO 2020: Suspende os pagamentos das parcelas vencíveis nos meses de agosto a dezembro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, de acordo com o cronograma previsto na Cláusula Oitava, sem alteração do prazo final estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato ora aditado. DA INCORPO- RAÇÃO DOS VALORES DOS PAGAMENTOS SUSPENSOS AO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO: As PARTES, em comum acordo, ajustam que o valor da(s) parcela(s) em que os pagamento(s) está(ão) sendo suspenso(s), incluindo principal e juros previsto no Contrato, será incorporado ao principal da dívida, cujas prestações serão recalculadas e exi- gíveis proporcionalmente ao número de parcelas vincendas, a partir do dia 15 de janeiro de 2021, nas respectivas datas de pagamento, previstas na Cláusula Oitava, do Contrato, man- tendo o prazo final da amortização conforme a Cláusula Séti- ma. DA GARANTIA DA UNIÃO: Fica mantida a garantia da União, por força do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27.5.2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente Termo Aditi- vo. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 14 de agosto de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. Pelo BANCO DO BRASIL S.A.: Abadia Maria de Araújo Rodrigues. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 19/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 Nomeia o Fiscal do Contrato de Gestão 05/2020 para o acom- panhamento Projeto Juventude pela Vida, Edição 2020 no Município de Fortaleza. O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais. RESOLVE: Art. 1° - Designar LUIZIANNE NATACHA BARBOSA DA SILVA, Assessora Técnica da Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de Políti- cas Públicas de Juventude, com matrícula n° 114579, para exercer a função de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com o Instituto Juventude pela Vida - IVIDA e que tem por objeto a execução do Projeto Juventude pela Vida, edição 2020 no Município de Fortaleza. Art. 2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão não receberá remuneração, van- tagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou ativi- dades, bem como não receberá qualquer valor a título de dis- tribuição de dividendos, bonificações, participações, exceden- tes operacionais ou parcelas do patrimônio do Instituto Juven- tude pela Vida. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do con- trato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II. Anali- sar o controle das metas e as entregas solicitadas no contrato de gestão juntamente com todos os documentos comprobató- rios, emitido pela comissão de acompanhamento de ações do Instituto Juventude pela Vida. III. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à contratada e à unidade competen- te da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato; IV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, co- municando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor compe- tente da Administração, quando necessário, parecer de especi- alistas; V. Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, du- rante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; VI. Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 10 de agosto de 2020. Fernando de Freitas Barros Munguba - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTI- CAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0027/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TENCOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribui- ções legais que lhe conferem a Lei nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº Decreto nº 14.229 de 06 de junho de 2018, bem como, o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.746 de 23 de julho 2020. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, conforme determina o Edital nº 005/2020, Comissão de Seleção de Bolsistas para a realização do Projeto de Fomento ao Empreendedorismo Inovador como Ferramenta para o Enfrentamento ao Covid-19, de acordo com as especifi-Fechar