DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6  
 
Bolsa de 
 Desenvolvimento 
Tecnológico 
BDT 4 
Técnico de 
laboratório 
Especialista; 
ou 
Graduado 
com 
experiência 
em 
Desenvolvimento 
Tecnológico na área do projeto 
(mínimo 2 anos); ou Nível médio 
com experiência em Desenvolvimen-
to Tecnológico na área do projeto 
(mínimo 4 anos) 
01 
40h semanais 
06 meses 
R$ 2.500,00 
R$ 15.000,00 
Bolsa de  
Desenvolvimento 
Tecnológico 
BDT 4 
Técnico de 
laboratório 
Especialista; 
ou 
Graduado 
com 
experiência 
em 
Desenvolvimento 
Tecnológico na área do projeto 
(mínimo 2 anos); ou Nível médio 
com experiência em Desenvolvimen-
to Tecnológico na área do projeto 
(mínimo 4 anos) 
01 
40h semanais 
06 meses 
R$ 2.500,00 
R$ 15.000,00 
 
3.2. O acompanhamento do Projeto será feito de forma contínua pela área solicitante da Fundação CITINOVA. 3.3. Para subsidiar o 
acompanhamento, a Fundação CITINOVA poderá requerer, além dos relatórios de atividades, informações adicionais sobre o anda-
mento dos projetos sempre que necessário. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS: 4.1. A atribuição de cada bolsista dar-se-á 
conforme respectivo Plano de Trabalho anexado ao Projeto de Fomento ao Empreendedorismo Inovador como Ferramenta para e 
enfrentamento ao Covid-19. 4.2. O bolsista deve fazer referência ao apoio da Fundação CITINOVA em toda produção científica e 
tecnológica que venha a publicar, assim como em qualquer outra publicação ou formas de divulgação que resultarem, total ou parci-
almente, do trabalho desenvolvido, bem como a promoção de eventos, objeto da concessão da bolsa por parte da CITINOVA. 4.3. O 
bolsita concederá a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais decorrentes do Projeto de Fomento ao Em-
preendedorismo Inovador como Ferramenta para e enfrentamento ao Covid-19, à Fundação CITINOVA. 4.4. O bolsista deverá estar 
ciente de que será aberto processo administrativo, garantindo direito à ampla defesa e contraditório, para apurar eventual de irregula-
ridade ou infração observada no andamento da bolsa, que poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo se houver indícios do 
descumprimento, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de quaisquer das obrigações do Projeto constantes no instrumento de 
seleção. 4.5. O bolsista deverá estar ciente de que restituirá à Fundação CITINOVA qualquer importância recebida indevidamente. 5. 
DAS INSCRIÇÕES: 5.1. Os currículos deverão ser encaminhados à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –  
CITINOVA junto ao formulário da ficha de inscrição que se encontra em anexo a este Edital e aos documentos descritos no item 5.2, 
para o correio eletrônico citinova@fortaleza.ce.gov.br. 5.2. Documentos necessários para a inscrição: 5.2.1. Cópia do RG e CPF; 
5.2.2. Cópia do comprovante de endereço (conta de energia ou IPTU); 5.2.3. Currículo lattes e suas comprovações de formação; 
5.2.4. Certificado de cursos extracurriculares realizados, a partir de 40h, se houver; 5.2.5. Declaração ou comprovante de experiência 
profissional na área de tecnologia a que pretende concorrer, com especificação de tempo, se houver. 5.3. A inscrição se concretizará 
após o envio da ficha do candidato preenchida e documentações anexas, conforme indicado nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital. 5.4. 
Cada candidato poderá concorrer apenas a uma bolsa neste Edital. 6. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DA 
SELEÇÃO: 6.1. Para estarem aptos à seleção os candidatos deverão atender aos requisitos constantes no item 3 deste Edital, de 
acordo com a bolsa de interesse do candidato. 6.2. Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país. 6.3. A bolsa a que se 
destina o presente Edital tem como premissa a dedicação de acordo com o item 3 e 4. 7. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDI-
DATAR AO PROCESSO SELETIVO: 7.1. Não poderão participar da seleção pessoas que tenham vínculos contratuais/funcionais cuja 
dedicação seja exclusiva, salvo quando apresentada declaração com a anuência da Instituição em que o bolsista esteja vinculado. 8. 
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 8.1. Fica instituída a Comissão de Seleção dos bolsistas do Projeto de Fomento ao Empreendedoris-
mo Inovador como Ferramenta para e enfrentamento ao Covid-19, que será formada por 3 (três) representantes da Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 8.2. Caberá à Comissão o acompanhamento de todo o processo seletivo: a 
análise curricular, entrevista com os candidatos selecionados e o resultado final. Devendo se reunir ao final do período de entrega dos 
currículos ou a qualquer tempo a pedido de um dos membros do grupo. 8.3. Os integrantes da Comissão deverão ter clareza dos 
princípios éticos, garantindo um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilégio ou benefícios para grupos ou pessoas 
de qualquer natureza, seja religioso, político, familiar e assim por diante, de forma que todo o processo seja democrático, aberto e 
transparente.  
9. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 

                            

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