DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 ATIVIDADE DATA Divulgação do Edital 17 de agosto de 2020 Inscrição/Envio de Currículos 17 de agosto a 23 de agosto de 2020 Análise Curricular 24 e 25 de agosto de 2020 Entrevistas 27 e 28 de agosto de 2020 Divulgação Resultado Preliminar 31 de agosto de 2020 Recurso Contra Resultado Preliminar 01 e 02 de setembro de 2020 Resultado Final 04 de setembro de 2020 Publicação no DOM 14 de setembro de 2020 Assinatura do Termo de Compromisso Após a publicação do Termo de Homologação do Resultado Final Início das Atividades Após publicação do Termo de Compromisso Obs.: As datas mencionadas no cronograma poderão sofrer alterações. 10. DOS RESULTADOS FINAIS: 10.1. É de competência exclusiva da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA a divulgação do resultado preliminar e final da seleção realizada. 10.2. O resultado preliminar apresentará todos aqueles bolsistas que atingiram aos critérios específicos exigidos em cada bolsa prevista no item deste Edital e que tiveram maior pontuação. 10.3. Após a publicação no Diário Oficial do Município, da veiculação nos sítios eletrônicos da CITINOVA (Site, Facebook) e a afixação da listagem dos classificados na sede da Fundação, aquele que se achar prejudicado poderá recorrer da decisão administrativa no prazo máximo de 02 dias corridos da publicação do resultado.10.4. Findo o prazo recursal e nada sendo apresentado ou sendo todas as questões solucionadas e alterado o resultado preliminar, deverá ser publicado da mesma forma o resultado final. 11. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS: 11.1. Os candidatos a bolsis- tas para a realização do Projeto de Fomento ao Empreendedorismo Inovador como Ferramenta para e enfrentamento ao Covid-19, após a sua classificação e a formalização do Termo de Compromisso serão considerados Bolsistas da Fundação de Ciência, Tecno- logia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 11.2. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatori- amente, caso venha a ser selecionado, os documentos abaixo descritos: 11.2.1. Documento de identidade; 11.2.2. CPF; 11.2.3. Com- provante de endereço; 11.2.4. Se estrangeiro, documento de comprovação de situação regular no País; 11.2.5. Currículo atualizado; 11.2.6. Certificados e comprovações necessárias do Currículo; 11.2.7. Conta corrente exclusivamente aberta no Banco Bradesco em nome do bolsista. 11.3. A não apresentação destes documentos, no momento da formalização da bolsa, implica na eliminação do candidato do certame. 11.4. A Fundação CITINOVA se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou docu- mentos adicionais que julgar necessário. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompa- nhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este Edital. 12.2. A veracidade das informações fornecidas nos currí- culos enviados será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser eliminado, a qualquer momento, comprovada irregula- ridade no processo seletivo. 12.3. O bolsista será constantemente avaliado. Caso sua atuação seja considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compatível com os princípios do projeto poderá ser substituído a qualquer momento por outro candidato. 12.4. A definição da saída do bolsista poderá ser proposta pelo Coordenador do Projeto e deverá ser anuída pela Fundação de Ciência, Tec- nologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 12.5. A ausência dos documentos descritos nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 não impede a inscrição do candidato na seleção, no entanto a apresentação destes é condição necessária para o candidato selecionado ter direito à bolsa. 12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção instituída pela Fundação de Ciência, Tecnolo- gia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA. 12.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas por meio de retificação deste instrumento a ser publicada nos mesmos meios utilizados anteriormente. 12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 12 (doze) meses após sua publicação, sendo possível a sua prorrogação por igual período. 12.9. O presente Edital poderá ser revogado por motivação de interesse público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme legislação vigente. Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A BOLSA DO PROJETO DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR COMO FERRAMENTA PARA E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 BOLSISTA Dados Pessoais 1 - Nome: ________________________________________________________________ 2 - Data de nascimento: ____/____ /_____ 3 - Endereço: _____________________________________________________________ Complemento: __________________________ Bairro: ___________________________ Município: __________________________ UF: _________________________________ Tel. fixo e/ou celular: _______________________________________________________Fechar