DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 condições fixadas neste instrumento convocatório. A inscrição será feita exclusivamente por meio eletrônico na plataforma http://meubairroempreendedor.fortaleza.ce.gov.br no período de 18 de agosto de 2020 a 01 de setembro de 2020. A cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, nos sites com- pras.fortaleza.ce.gov.br, bem como, no site da Secretaria Muni- cipal do Desenvolvimento Econômico - SDE específico para o Projeto. (http://meubairroempreendedor.fortaleza.ce.gov.br), e no Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov. br/licitacoes/. No sítio eletrônico e-compras do Município serão disponibilizadas, além das respostas, aos esclarecimentos solicitados, outras informações que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – CEL julgar importante, razão pela qual os interessados devem consultar o site. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DO CONTRATO DE SERVIÇO PRO- DESP Nº 07/2020 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza (Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Municí- pio de Fortaleza). CONTRATADA: Barreto Educação Ltda. ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P215396/2020, Art. 25, II, Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Realização de curso sobre a temática “Reforma da Previdência do Servidor Público Municipal com ênfase na atuação dos Tribunais de Contas” para procuradores e servidores da Procu- radoria-Geral do Município, prestado de forma in loco. DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO: Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme proposta do CONTRATADO, e será pago até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo CONTRATANTE. A despesa total resultante dessa contratação correrá por conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município – FAPGM, e serão inseridas em dotação orçamentária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, con- tados de sua assinatura. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da interpretação contratual. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATAN- TE/INTERVENIENTE. Carla Maria Barreto Gonçalves - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2. Carlos Leandro de Carvalho Fonseca. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P215396/2020), nos termos do Parecer n° 013.2020/PRODESP, para realização de curso sobre a temáti- ca “Reforma da Previdência do Servidor Público Municipal com ênfase na atuação dos Tribunais de Contasa” para procurado- res e servidores da Procuradoria-Geral do Município, prestado na modalidade EAD – Ensino à Distância, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 13 de setembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. *** *** *** ERRATA Nº 02.2020 – PRODESP/PGM - Ref.: Resumo do Contrato de Serviços PRODESP nº 03/2020. Pro- cesso Administrativo nº P100135/2020. No Resumo do Contra- to de Serviço PRODESP nº 03/2020, Ref. Processo Administra- tivo nº P100135/2020, publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de julho de 2020. ONDE SE LÊ: [...] o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEVE-SE LER: [...] o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB-CE 5.214. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0266/2020 – SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 002/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P517721/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 031/2017-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despachos exarados pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos V e VIII; 26, incisos XII, XIII e XIX; 27, § 2º, incisos I e XIV e 36, inciso II, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu- nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss. da Lei Complemen- tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO CRUZ NETO, Subinspetor, matrícula nº 55.306-01. Art. 2º - DESIG- NAR os servidores municipais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 111.891-01, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula n° 106.906-02 como Secretária, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respec- tiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen- der(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Publique-se, registre- se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº P174808/2020 – COMPRA DIRETA - OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS PARA CURSO DE PRIMEIROS SOCOR- ROS - 02 KITS CIPA INDUSTRIAL COM PRANCHA, para uso no treinamento e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, através do processo de Compra Direta, com fulcro na Lei nº 8.666/93. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuiçõesFechar