DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
condições fixadas neste instrumento convocatório. A inscrição
será feita exclusivamente por meio eletrônico na plataforma
http://meubairroempreendedor.fortaleza.ce.gov.br no período
de 18 de agosto de 2020 a 01 de setembro de 2020. A cópia
deste Edital encontra-se disponível na internet, nos sites com-
pras.fortaleza.ce.gov.br, bem como, no site da Secretaria Muni-
cipal do Desenvolvimento Econômico - SDE específico para o
Projeto. (http://meubairroempreendedor.fortaleza.ce.gov.br), e
no Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.
br/licitacoes/. No sítio eletrônico e-compras do Município serão
disponibilizadas, além das respostas, aos esclarecimentos
solicitados, outras informações que a COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÕES – CEL julgar importante, razão pela qual os
interessados devem consultar o site. Maiores informações pelo
telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza-CE, 14 de agosto de
2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESUMO DO CONTRATO DE SERVIÇO PRO-
DESP Nº 07/2020 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza
(Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Municí-
pio de Fortaleza). CONTRATADA: Barreto Educação Ltda. ME.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Processo
Administrativo
nº
P215396/2020, Art. 25, II, Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO:
Realização de curso sobre a temática “Reforma da Previdência
do Servidor Público Municipal com ênfase na atuação dos
Tribunais de Contas” para procuradores e servidores da Procu-
radoria-Geral do Município, prestado de forma in loco. DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO: Pelo objeto ora contratado,
o CONTRATANTE pagará o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), conforme proposta do CONTRATADO, e será pago até
o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura,
devidamente atestado pelo CONTRATANTE. A despesa total
resultante dessa contratação correrá por conta do Fundo de
Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município –
FAPGM, e serão inseridas em dotação orçamentária 339039 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO DE
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, con-
tados de sua assinatura. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas
oriundas da interpretação contratual. DATA DE ASSINATURA:
13 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho
– PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO – CONTRATAN-
TE/INTERVENIENTE. Carla Maria Barreto Gonçalves -
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de
Carvalho. 2. Carlos Leandro de Carvalho Fonseca.
*** *** ***
TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2020 - O PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA
e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação
(Proc. Adm. nº P215396/2020), nos termos do Parecer n°
013.2020/PRODESP, para realização de curso sobre a temáti-
ca “Reforma da Previdência do Servidor Público Municipal com
ênfase na atuação dos Tribunais de Contasa” para procurado-
res e servidores da Procuradoria-Geral do Município, prestado
na modalidade EAD – Ensino à Distância, no valor total de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº
8.666/93. Fortaleza, 13 de setembro de 2020. José Leite Jucá
Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº
5.214.
*** *** ***
ERRATA Nº 02.2020 – PRODESP/PGM - Ref.:
Resumo do Contrato de Serviços PRODESP nº 03/2020. Pro-
cesso Administrativo nº P100135/2020. No Resumo do Contra-
to de Serviço PRODESP nº 03/2020, Ref. Processo Administra-
tivo nº P100135/2020, publicado no Diário Oficial do Município
no dia 16 de julho de 2020. ONDE SE LÊ: [...] o valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEVE-SE LER: [...] o valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. Fortaleza/CE, 13 de agosto de
2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO - OAB-CE 5.214.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0266/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 002/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P517721/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 031/2017-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despachos exarados pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos V e VIII; 26,
incisos XII, XIII e XIX; 27, § 2º, incisos I e XIV e 36, inciso II,
todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
002/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss. da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO CRUZ
NETO, Subinspetor, matrícula nº 55.306-01. Art. 2º - DESIG-
NAR os servidores municipais, JOHN BRENO PEIXOTO DE
OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 111.891-01, como
Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula n°
55.292-01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO
FERREIRA, matrícula n° 106.906-02 como Secretária, para
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 13 de agosto de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº
P174808/2020 – COMPRA DIRETA - OBJETO: Aquisição de
EQUIPAMENTOS PARA CURSO DE PRIMEIROS SOCOR-
ROS - 02 KITS CIPA INDUSTRIAL COM PRANCHA, para uso
no treinamento e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, a
fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã, através do processo de Compra Direta,
com fulcro na Lei nº 8.666/93. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições
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