DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
que culminou na ABSOLVIÇÃO, com fulcro no artigo 131, inc.
IV da Lei Complementar n° 037/2007, dos servidores
TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor,
matrícula n° 2.410-01, ANTONIO ALBERTO ALVES FEITOSA,
Subinspetor, matrícula n° 7.963-01; RITA DE CASSIA LEITAO
BEZERRA FRANCO BRANDAO, Subinspetora, matrícula n°
60.176-01, uma vez que a tentativa de furto aos caixas eletrô-
nicos localizados na Empresa de Transporte Urbano de Forta-
leza (ETUFOR), foi conhecido pelos servidores da GMF após a
passagem do serviço da guarnição da noite para a guarnição
do dia 02 de janeiro de 2019, recaindo sobre esta a obrigatori-
edade de registrar o fato no Livro de Ocorrências. Bem como
culminou na punição, com fulcros no artigo 130, II da Lei Com-
plementar n° 037/2007, os servidores, GUILHERME COLARES
DE MELO, Subinspetor, matrícula n° 56.121-01 e ANA CLEIA
GOMES DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.186-01
à penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do
artigo 31 § 1º, considerando a atenuante do artigo 133, I da
referida Lei Complementar, em face da conduta infracional de
natureza média capitulada no artigo 26, inciso IV da Lei Com-
plementar n° 0037/2007, tendo em vista que estes denunciados
desempenharam inadequadamente suas funções, conforme
depreende-se de seus depoimentos, ao passarem entre uma
ou duas horas, após a meia-noite, em horário de descanso. Na
oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 267/2020 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 14 de
agosto de 2020, que publicizou o resultado do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – PAD nº 006/2019. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 2020.
Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar – PAD nº 006/2019. DENUNCIADOS:
TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, Inspetor,
matrícula n° 2.410-01, ANTONIO ALBERTO ALVES FEITOSA,
Subinspetor, matrícula n° 7.963-01; RITA DE CASSIA LEITAO
BEZERRA FRANCO BRANDAO, Subinspetora, matrícula n°
60.176-01, GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor,
matrícula n° 56.121-01 e ANA CLEIA GOMES DA SILVA, Guar-
da Municipal, matrícula n° 73.186-01. ADVOGADO: Dr. Thiago
Câmara Loureiro, OAB/CE 19.245. OBJETO: Intimar, nos ter-
mos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, a senhor
Dr. Thiago Câmara Loureiro, OAB/CE 19.245, advogado habili-
tado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°
006/2019, acerca do resultado do referido que culminou na
ABSOLVIÇÃO, com fulcro no artigo 131, inc. IV da Lei Com-
plementar n° 037/2007, dos servidores TRAJANO AUGUSTO
FERNANDES BARBOSA, Inspetor, matrícula n° 2.410-01,
ANTONIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subinspetor, matrícula
n° 7.963-01; RITA DE CASSIA LEITAO BEZERRA FRANCO
BRANDAO, Subinspetora, matrícula n° 60.176-01, uma vez
que a tentativa de furto aos caixas eletrônicos localizados na
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR), foi
conhecido pelos servidores da GMF após a passagem do ser-
viço da guarnição da noite para a guarnição do dia 02 de janei-
ro de 2019, recaindo sobre esta a obrigatoriedade de registrar
o fato no Livro de Ocorrências. Bem como culminou na puni-
ção, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n°
037/2007, os servidores, GUILHERME COLARES DE MELO,
Subinspetor, matrícula n° 56.121-01 e ANA CLEIA GOMES DA
SILVA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.186-01 à penalidade
de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º,
considerando a atenuante do artigo 133, I da referida Lei Com-
plementar, em face da conduta infracional de natureza média
capitulada no artigo 26, inciso IV da Lei Complementar n°
0037/2007, tendo em vista que estes denunciados desempe-
nharam inadequadamente suas funções, conforme depreende-
se de seus depoimentos, ao passarem entre uma ou duas
horas, após a meia-noite, em horário de descanso. Na oportu-
nidade, ressalta-se que a Portaria n° 267/2020 – SESEC, pu-
blicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 14 de
agosto de 2020, que publicizou o resultado do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – PAD nº 006/2019. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 2020.
Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
ERRATA - Informamos que: No EXTRATO DO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018, publicado
no DOM Nº 16.796, do dia 10/07/2020, celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Segurança Cidadã e a Pessoa Jurídica
RADIONET LTDA – EPP, será feita a seguinte alteração: ON-
DE SE LÊ: OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a
prorrogação da vigência do Contrato n° 01/2018 por período de
12 meses, ampliando sua vigência até a data de 09/07/2020;
referente a locação de Rádios Comunicadores, utilizando a
tecnologia digital, com a disponibilização para uso exclusivo da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e seu
órgão subordinado Guarda Municipal de Fortaleza. LEIA-SE:
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação da
vigência do contrato n° 01/2018 por período de 12 meses,
ampliando sua vigência até a data de 09/07/2021; referente a
locação de Rádios Comunicadores, utilizando a tecnologia
digital, com a disponibilização para uso exclusivo da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e seu órgão subordi-
nado Guarda Municipal de Fortaleza. Fortaleza, 11 de agosto
de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0037, DE 12 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12
avos de férias proporcionais 2017/2018, 06/12 avos de 13° de
salário 2018 e saldo de salário) do servidor exonerado, BRUNO
HENRIQUE COSTA DE SÁ, matrícula n° 106.944-02, no valor
de R$ 4.085,57 (quatro mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e
sete centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dota-
ção orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Ele-
mento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições Traba-
lhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de agosto de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0285/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o processo nº
P794777/2019, RESOLVE tornar nulo e sem efeito a Errata do
Ato nº 3121/1998, de 01.06.1998, publicado no DOM de
Fechar