DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) SAMI SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA A INFÂNCIA LTDA, empresa privada, para efeito de aposentado- ria e disponibilidade, do(a) servidor(a) HERLA SOBREIRA NUNES, matrícula nº 22556-01, Auxiliar de Enfermagem, lota- do(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de 01.04.1994 a 12.06.1996, no total de 802 dias, ou seja, 02 anos, 02 meses e 12 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de agosto de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2003/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° P898290/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao PRE- FEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, da servidora IRENICE DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula nº 52467-01, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no período de 06.07.1992 a 15.06.1999, no total de 2.536 dias, ou seja, 06 anos, 11 meses e 15 dias, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Santos. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de agos- to de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 2015/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P515661/2019. CONSIDERANDO que o servidor NETON TITARA DE ALENCAR, matrícula 8489- 01, foi admitido no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado do Instituto Dr. José Frota – IJF, para exercer a função de Atendente de Portaria, consoante contrato de trabalho nº 140/1977, com vigência a partir de 01/10/1977, por prazo indeterminado; CONSIDERANDO que em 28/03/1978 foi contratado para exercer a função de Auxiliar de Traumatologia, junto à Unidade Distrital Dr. Edmilson Barros de Oliveira - Messejana, com fundamento no Ato Complemen- tar nº 52, de 02 de maio de 1969, conforme Portaria nº 320/78, publicada no DOM de 05/04/1978 e republicada no DOM de 01/03/2019; CONSIDERANDO que em 01/04/1980 foi dispen- sado, a pedido, do exercício da função de Auxiliar de Traumato- logia, através da Portaria nº 0215/80, tendo sido contratado, na mesma data, para exercer a função de Auxiliar de Raio-X, junto à Unidade Distrital de Parangaba, conforme Portaria nº 0216/80, ambas publicadas no DOM de 27/06/1980; CONSI- DERANDO que o cargo/função de Auxiliar de Raio-X, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AUXILIAR DE RADIO- LOGIA, e que no levantamento procedido pela Célula de Ges- tão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/ SEPOG resultou que o servidor não constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discri- minativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos- jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto fi- nanceiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, com reflexos na atual situa- ção funcional do servidor; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando princi- palmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora- lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o cargo/função de AUXILIAR DE RAIO X exercido pelo servidor, de boa-fé, passou a ser denominado AUXILIAR DE RADIOLOGIA, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 12 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2017/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° P035637/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a) Banco do Brasil S.A, serviço público, para efeito de aposenta- doria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ELIZANGELA MAIA BRAGA, matrícula nº 28610-03, Professor Pedagogo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 13.07.1992 a 01.12.1994, no total de 869 dias, ou seja, 02 anos, 04 meses e 19 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de agosto de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2018/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° P035637/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple- mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) F. J. Serviços de Limpeza Ltda, Escola Universitária da Criança S/C Ltda, empresa privada, para efeito de aposen- tadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ELIZANGELA MAIA BRAGA, matrícula nº 28610-03, Professor Pedagogo, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 01.06.1995 a 30.04.1997 e de 01.03.1998 a 15.01.1999, no total de 1.010 dias, ou seja, 02 anos, 09 meses e 10 dias, con- forme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de agosto de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2019/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° P766376/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple- mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA, IRMANDADE BENEF. DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORT., UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICAFechar