DOMFO 17/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°
P087955/2020. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Indústria Gráfica Viana Ltda, ANSA Auto Serviços do
Nordeste AS, UNITEXTIL União Industrial Textil SA, Aero Clube
do Ceará, Construtora Atlas Ltda, Sobral & Palácio Petró-
leo Ltda, Distal Distribuidora Almeida Ltda, MULTIPLAST Distri-
buidora de Plásticos Ltda, empresa privada, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) JOSÉ
OTÁVIO DA SILVA, matrícula nº 76963-01, Agente de Combate
as Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde,
no(s) período(s) de 01.06.1975 a 01.06.1975, 18.05.1977 a
18.05.1977,
06.02.1978
a
01.02.1979,
01.04.1979
a
31.08.1980,
01.11.1980
a
04.07.1981,
07.11.1985
a
02.02.1986, 01.06.1986 a 01.11.1987 e de 01.12.1987 a
31.12.1987, no total de 1.759 dias, ou seja, 04 anos, 09 meses
e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 13 de agosto de 2020. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0060/2020 - SEPOG.
Estabelece as diretrizes para a Concessão da Pri-
meira Progressão por Qualificação aos Servidores
integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
– PCCS do ambiente de especialidade Planejamento
e gestão, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014 (DOM de 19/12/2014), que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, regulamenta-
da pelo Decreto n° 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15/09/2017). RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes para a
concessão da Primeira Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, lotados na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
no ano de 2020. Art. 2º - A Progressão por Qualificação será em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº 0186, de 06
de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 14.087, de 14 de setembro de 2017. Parágrafo Único - A Progressão por Qualifi-
cação consiste no deslocamento do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe a que
pertença, observando-se o interstício de 2% (dois por cento) entre uma referência e outra. Art. 3º - A Progressão por Qualificação será
concedida mediante obtenção pelo servidor de certificação em cursos, congressos, seminários e afins, compatíveis com o cargo ocu-
pado, e carga horária mínima exigida, cumpridas as determinações dispostas no art. 12 da LC nº 0186/2014 e art. 5º do Decreto nº
14.087/2017. Art. 4º - Não farão jus ao deslocamento de que trata esta Portaria os servidores: I - Em cumprimento do estágio probató-
rio em 1º de setembro de 2020; II - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em
agosto de 2020; III - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses, ou
seja, de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020; IV - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no
período de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020; V - Que não tenham obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do
percentual atribuído na última Avaliação de Desempenho a qual foram submetidos; VI - Que não possuírem o interstício de, no míni-
mo, 365 dias na referência. Art. 5º - Para a concessão da primeira Progressão por Qualificação devem ser cumpridos os seguintes
procedimentos: I - Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos, congressos, seminários e
afins, desde que tenham sido concluídos posteriormente a agosto de 2017 até 31/07/2020, incluídos os certificados/diplomas referen-
tes à 2ª pós-graduação/graduação, de acordo com as Portarias n° 57A/2015-SEPOG (DOM de 11/08/2015) e 040/2016 - SEPOG
(DOM de 27/05/2016), respectivamente. II - O servidor que apresentar certificados que, em seu somatório, superem as 180 (cento e
oitenta) horas exigidas e que for beneficiado com o deslocamento, não poderá utilizar o excedente para o deslocamento subsequente;
III – A carga horária mínima para cada curso será de 40 (quarenta) horas, ressalvados os cursos ou eventos promovidos pelo Municí-
pio de Fortaleza, cuja carga horária mínima deve ser de 20 (vinte) horas; IV - Serão admitidas cópias dos certificados não autentica-
das, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. Art. 6º - Os servidores aptos à Progressão
por Qualificação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2020, são os constantes do Anexo desta Portaria. I - O servidor que se
julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas
- CEGEP/SEPOG, através da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados
da publicação desta Portaria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do
documento original, para a devida conferência. b) Após análise da solicitação a CEGEP/SEPOG providenciará o cadastro dos certifi-
cados considerados válidos junto ao sistema informatizado de recursos humanos e, em seguida, encaminhará à Célula de Gestão dos
Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG a relação nominal dos servidores aptos ao deslocamento. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 12 de agosto de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO DA PORTARIA Nº 0060/2020 - SEPOG.
SEQ
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
VIGENCIA
DE
PARA
1
115552-01
ÁLVARO TAVARES DE MENEZES
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
2
115555-01
AMÉRICO TADEU FALCONE SAMPAIO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
3
115542-01
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
14/08/2020
4
94693-02
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA TABOSA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
5
115553-01
CLARICE CYNARA DE SOUSA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
6
86716-02
DIOGO DE MATOS PEREIRA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
7
115544-01
FRANCISCO BRUNO MARTINS RODRIGUES
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
8
115541-01
FRANCISCO HELCIO VIDAL
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I-001
I-002
01/08/2020
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